A distribuição de lucros de até R$ 50.000,00 será apresentada na linha' 5. Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica' do Informe de Rendimentos, independentemente de a empresa ser optante pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. As informações são buscadas da seguinte forma:
• É considerado o valor informado na guia Rendimentos Isentos, acessada pelo botão [Outros Dados] da EFD-Reinf, quando o campo Nat. Rend. estiver preenchido com '12001'.
• Para a geração do valor no relatório, deve ser considerada a data informada na EFD-Reinf, correspondente à competência do comprovante de retenção. Exemplo: se no campo Competência do botão [Outros Dados] da EFD-Reinf constar 09/2025, mas a data na linha do rendimento estiver informada como 01/08/2025, esse rendimento deverá ser considerado no relatório com competência 08/2025.
• Será apresentada a soma dos valores distribuídos. Se houver duas distribuições, uma em 09/2025 e outra em 12/2025, ambas no valor de R$ 40.000,00, será gerado na linha "5" o valor total de R$ 80.000,00.
Também serão gerados os lançamentos superiores à R$ 50.000,00 realizados no menu Movimentos > Outros > Lucros e Dividendos Tributáveis, quando o campo Nat. Rend. estiver preenchido com '12001'. Para estes lançamentos, as informações serão apresentadas no quadro '3', itens 1 e 5.