Para configurar o INSS Receita Bruta de Construção Civil optante do Simples Nacional que calcula no Anexo IV, siga os passos a seguir.
	 
	
		Importante!
	
		
			Certifique-se que a empresa está configurada para o Simples Nacional, 
clique aqui para saber mais!
 
		
			 
		
			Atenção! O processo a seguir pode retornar o período, crie uma [Nova vigência] nas telas configuradas, caso necessário.
	 
 
	 
	
	1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
	2 - Na guia Geral > Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103 - INSS Receita Bruta';
	3 - Acesse a guia Geral > Federal > Opções e selecione a opção '[x] Efetuar cálculo dos tributos federais conforme DCTFWeb';
	4 - Acesse a guia Geral > Federal > INSS Receita Bruta e informe o Regime e CNAE principal da empresa;
	5 - Selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do INSS Receita Bruta conforme a EFD Reinf' e '[x] Demais serviços';
	6 - Acesse a guia Personaliza > Opções > Geral e selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
	7 - Acesse a guia Personaliza > Informativos Federais > SPED e selecione a opção '[x] Gera EFD Reinf';
	8 - Clique no botão [Gravar].
	 
	OBS: Clique aqui para ter acesso à configuração completa da EFD Reinf!
 
	 
	
 
	 
	
		
			1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e acesse o imposto '103-INSS Receita Bruta';
		
			2 - Acesse a guia Recolhimentos e clique no botão [Incluir];
		
			3 - Informe o Código recolhimento, Descrição e Alíquota da atividade da empresa;
		
			4 - Preencha os demais campos e clique no botão [Gravar] para salvar a configuração.
		
			 
		
			
				OBS: A alíquota informada no cadastro do imposto deve corresponder à alíquota do parâmetros da empresa.
			
				 
		 
	 
	
	
		 
	
		OBS: Acesse a 
Tabela 09 do EFD Reinf para acessar os códigos de recolhimento que podem ser configurados.
 
	
		 
	
	
		
			
				1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e clique no botão [Novo];
			
				2 - Informe a Descrição do produto e preencha os campos obrigatórios da guia Geral;
			
				3 - Acesse a guia INSS Receita Bruta e selecione a opção '[x] Produto relacionado nos Arts. 7° e 8° da Lei 12.546/2011';
			
				4 - Clique no botão [Incluir] e no campo Código, tecle 'F2' para informar o código da atividade da empresa;
			
				5 - Ajuste a data coluna Vigência inicial para a data de inicio do cálculo;
			
				6 - Clique no botão [Gravar] para concluir a configuração.
			
				 
			
				
					Importante!
				
					Para produtos ou receitas não desoneradas, é necessário realizar a mesma configuração, porém informar um código genérico (iniciado por 9999).
			 
			
				 
			
		 
		
			 
		
			
			
				A  configuração a seguir pode ser aplicada a um acumulador já existente.
			
				 
			
				
					1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e clique no botão [Novo];
				
					2 - Informe o Nome do acumulador e a Descrição do quadro Vigências;
				
					3 - Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione as opções '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
				
					4 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103-INSS Receita Bruta';
				
					5 - Nas definições do imposto '
44-Simples Nacional', informe uma configuração dentro do Anexo IV, conforme orienta a 
Receita Federal;
 
				
					6 - Configure as demais guias e clique no botão [Gravar] para concluir.
			 
		 
	 
 
	 
	
 
	 
	1 - Acesse o menu Arquivos > Cadastro Nacional de Obras - CNO;
	2 - Clique no botão [Novo], para cadastrar um novo CNO;
	3 - Informe a Matrícula e Descrição, e clique no botão [Gravar].
	 
	 
	
		1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas/Serviços;
	
		2 - Clique no botão [Novo] e realize o lançamento com o acumulador e produto cadastrados;
	
		3 - Acesse a guia SPED > INSS Receita Bruta do documento e clique no botão [Gerar conforme movimentação de produtos];
	
		4 - Na coluna Dispensa CNO selecione a opção 'Não' e informe o CNO cadastrado;
	
		5 - Clique no botão [Gravar] para concluir o lançamento.
	
		 
	
		OBS: Caso a obra não tenha CNO, selecione 'Sim' no tópico 4.
	
		 
 
	 
	 
	
		1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
	
		2 - Informe o Período de apuração e clique no botão [Processa período];
	
		3 - Na mensagem 'Deseja ver os dados apurados?' clique no botão [Sim] na mensagem;
	
		4 - Será emitida a tela com o débito apurado do documento fiscal;
	
		5 - Clique com o botão direito do mouse no valor a recolher e selecione 
'Relatório'. 
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		Informações Complementares
	
		Conforme 
Lei Nº 14.973/2024, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será extinta de forma gradativa entre 2025 e 2028. 
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		Conforme a 
Nota Técnica 009/2024, o registro 0145 e o Bloco P da EFD Contribuições deixarão de ser gerados a partir de 01/2025.