A partir de janeiro de 2025, você poderá emitir o DARF antes de transmitir a DCTFWeb e escolher os encargos que irão compor a guia. O eSocial e o EFD REINF poderão ser enviados até o dia 15 do mês seguinte, e o DARF, com vencimento no dia 20, poderá ser emitido antes de concluir a DCTFWeb, que deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte. Para emitir o DARF pelo sistema Domínio, siga esses passos:
1 - No módulo de sua preferência listado abaixo, acesse o menu:
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Folha: Processos > Apuração de Tributos federais;
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Escrita Fiscal: Movimentos > Apuração de Tributos federais;
2 - Informe a Competência e o Tipo da folha;
3 - Clique no botão [Apurar] e, em seguida, clique em [Sim];
4 - Na coluna DARF, '[x]' escolha os Encargos que serão incluídos na guia de DARF parcial;
5 - Em seguida, clique no botão [Emitir DARF];
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Clique em [Sim] se desejar abater pagamentos anteriores dos valores da Escrita Fiscal;
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Clique em [Não] para finalizar a emissão da guia DARF parcial;
7 - Após o envio de todas as declarações, realize a transmissão da DCTFWeb.
OBS: A guia DARF parcial só pode ser emitida pela janela de Apuração de Tributos federais. Em outros menus do sistema, a guia será gerada com o valor total.