Por que não calculou IRRF na folha do colaborador?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

O imposto de renda não será descontado da folha do empregado, quando for inferior a R$ 10,00 reais. Conforme o Decreto 9.580/2018, 'Art. 785. Fica dispensada a retenção de imposto sobre a renda, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar: I - a base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas.'
 
Ou seja, valores de IRRF igual ou inferior a R$ 10,00 estão dispensados da retenção, e esse valor não irá acumular para os próximos meses.
 
Exemplo: 
• Salário: 2.700,00
• Cálculo Simplificado
 
R$ 2.700,00 - R$ 528,00 = R$ 2.172,00
 
R$ 2.172,00 x 7,5% - R$ 158,40 = R$ 4,50
 
• O valor foi inferior a R$ 10,00 reais, por isso não será descontado da folha do empregado.
 
• No sistema Domínio a tabela de IRRF, já possui a informação para o minimo de retenção, assim não será descontado imposto de renda inferior a R$ 10,00 reais.
 
OBS:  Mas atenção, para os cálculos de tributação exclusiva, que é o caso do 13° Salário, PLR e RRA, poderá ser feita a retenção menor que R$ 10,00 reais na folha.

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