Para deduzir o IPI da base de crédito do PIS e COFINS, siga os passos abaixo:
Importante!
Esta funcionalidade poderá ser utilizada apenas para notas com data igual ou posterior à 20/12/2022.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Caso necessário, crie uma [Nova Vigência];
3 - Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '2-IPI', '17-PIS Não Cumulativo' e '19-COFINS Não Cumulativo';
4 - Na guia Geral > Federal > Geral, no campo Regime, selecione a opção 'Lucro Real';
5 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
6 - Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, selecione a opção '[x] Gera EFD Contribuições';
7 - Na guia Geral > Federal > PIS/COFINS > Apuração, selecione o quadro '[x] Calcular PIS e COFINS conforme a escrituração digital - EFD Contribuições', e;
8 - Defina a forma de apuração do PIS e COFINS;
9 - Na guia Geral > Federal > PIS/COFINS > Opções II, selecione a opção '[x] Não somar o valor de IPI na base de cálculo do crédito de PIS/COFINS - Art. 170, IN 2.121/22';
10 - Clique no botão [Gravar].
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] e informe os impostos '2-IPI', '17-PIS Não Cumulativo' e '19-COFINS Não Cumulativo';
4 - Clique no botão [Gravar].
Lançamento de Entrada
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Faça o lançamento do documento fiscal com o acumulador configurado anteriormente e avalie os valores de IPI apresentados;
3 - Na guia Estoque, inclua um produto e verifique que o valor do IPI será desconsiderado para o crédito de PIS e COFINS;
4 - Clique no botão [Gravar] e faça a apuração do período.
Apuração
Note que na apuração do período, o crédito de PIS e COFINS irá desconsiderar o valor de IPI destacado.
Informações Complementares
• Na importação padrão de notas via NF-e Portal e Arquivo XML, o comportamento do IPI será automático, desde que a opção '[x] Não somar o valor de IPI na base de cálculo do crédito de PIS/COFINS - Art. 170, IN 2.121/22' esteja selecionada nos parâmetros;
• O comportamento dessa solução se aplica para os impostos '17 - PIS Não Cumulativo', '19 - COFINS Não Cumulativo', '106 - PIS Não Cumulativo SCP', '107 - COFINS Não Cumulativo SCP', '140 - PIS Não Cumulativo Código de Recolhimento' e '141 - COFINS Não Cumulativo Código de Recolhimento';
• O comportamento de dedução do IPI aplica-se independentemente do CST da nota.