SST | Passo a Passo para enviar os eventos de SST

Confira o que fazer para enviar os eventos de SST para o eSocial:
 
1 - Quais empresas devem enviar os eventos de SST e para quais colaboradores?
Todas as empresas (inclusive MEI, ME e EPP) que possuem empregados.
O envio deve ser feito para os empregados, sendo que para contribuintes (exceto cooperados) e estagiários o envio é facultativo.
 
2 - Quem irá enviar os eventos de SST?
A obrigação é do Empregador, mas ele pode pedir para um profissional de SST fazer os envios, ou para a própria contabilidade.
Converse com o empregador e alinhe as informações.
 
3 - Quais são os eventos de SST?
S-2210 - CAT
Só será enviado caso houver Acidente/Doença de Trabalho Como cadastrar CAT S-2210?
 
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Só será enviado se houver ASOs realizados após o início dos eventos no eSocial Como cadastrar Monitoramento da Saúde S-2220?
 
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
Deve ser enviado para todos os empregados. Os empregados que não estão expostos a agentes nocivos, também devem ter o evento S-2240, e o prazo de envio é até o dia 15/02/2023.
 
4 - Quais laudos e programas são necessários para o preenchimento dos eventos de SST?
Isso varia conforme cada empresa, portanto, deve ser avaliado com um profissional de SST ou consultoria jurídica quais laudos devem ser feitos.
 
Algumas empresas podem ser dispensadas de laudos e programas e substituir essas informações pela DIR (Declaração de Inexistência de Risco) que é um documento da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, que, no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos, dispensa as empresas, MEI, ME e EPP a elaboração de outros laudos ou programas conforme a instrução normativa nº 128/28 de março de 2022 (art 284 § 3º).
 
A DIR é utilizada para fazer o preenchimento do S-2240 para o envio ao eSocial com a informação de não exposto agente nocivos para cada um empregados. Como emitir DIR?
 
5 - Empresas que possuem empregados que não estão expostos a agentes nocivos, devem enviar o evento S-2240?
Sim. Mesmo que não possua empregados expostos a agentes nocivos, deve fazer esse envio e dentro desse evento vai a informação da ausência de agentes nocivos (09.01.001).
 
Para esses empregados, o eSocial permitiu que a data de início da condição do primeiro evento S-2240 possa ser entre o início da obrigatoriedade de SST ou da data de admissão (se posterior ao início da obrigatoriedade), e 01/01/2023.
Atenção: Essa situação é uma flexibilização do cronograma para empresas que não possuem empregados expostos a agentes nocivos, ou seja, TODOS os empregados ativos em 01/01/2023 devem ter o evento S-2240 com data de início que não ultrapasse 01/01/2023, sendo o prazo de entrega ao eSocial é até 15/02/2023.
 
6 - Para saber mais sobre os eventos de SST, confira o eBook e o Treinamento de SST que realizamos:
 
 

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