Atenção!
Recebemos a informação de que o site do PGR para elaboração da DIR foi normalizado.
Ele estava em manutenção, mas agora já é possível elaborar a DIR.
O que é a Declaração de Inexistência de Risco?
A Declaração de Inexistência de Risco é um documento da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, que, no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos, que dispensa das empresas, ME e EPP a elaboração de outros laudos ou programas conforme a instrução normativa nº 128/28 de março de 2022 (art 284 § 3º).
Utilize a DIR para fazer o preenchimento do S-2240 para o envio ao eSocial com a informação de não exposto agente nocivos para cada um empregados.
Quem pode elaborar a DIR?
A Declaração de Inexistência de Riscos pode ser feita pelo responsável da empresa que presta informações previdenciárias e/ou trabalhistas, mesmo não sendo habilitado para realizar uma identificação de perigos. Contudo, deve-se ter cuidado para não prestar informações erradas. É recomendável que o empregador seja orientado por profissional competente.
Como emitir a DIR?
O acesso à Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba a emissão de Declaração de Inexistência de Risco (DIR), deve ser feito pelo site do PGR:
2 - Digite seu CPF e sua senha e clique em “Continuar”;
3 - Clique em “Emitir Declaração de Inexistência de Risco”;
4 - Será exibida uma tela com informações sobre a Declaração de Inexistência de Risco. Após a leitura, clique em “Criar Nova Declaração de Inexistência de Risco”;
Preparação:
5 - Complete os campos que aparecem na tela com as informações sobre o estabelecimento;
OBS.: Preencha uma declaração para cada estabelecimento, uma vez que a obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é por estabelecimento. Comece escolhendo um nome para sua declaração. Fique atento, pois esse nome será um importante critério de pesquisa das Declarações de Inexistência de Risco rascunhadas, declaradas ou baixadas por você;
6 - No campo “Escolha o tipo de pessoa”, selecione a opção “CNPJ”, pois a ferramenta de emissão de DIR é direcionada a (ME),(EPP) e (MEI);
7 - Clique em “Criar Declaração” após certificar-se do correto preenchimento dos dados requisitados;
Agentes Físicos:
OBS.: Uma vez criada a declaração, será exibida uma tela com a introdução ao primeiro capítulo desta etapa da ferramenta, a identificação de perigos relacionados a agentes físicos. Após a leitura, clique em avançar;
8 - Leia atentamente a pergunta exibida em tela, que trata sobre a exposição dos empregados aos agentes físicos listados de “a” a “g”;
Você terá acesso aos conceitos sobre cada um dos agentes físicos ao clicar sobre a palavra “Informações” ou sobre o símbolo “+”.;
9 - Após a leitura, clique no sinal “- “, para poder selecionar a resposta adequada à sua exposição a agentes físicos;
10 - Responda “sim”, caso haja exposição do empregado a quaisquer dos agentes físicos relacionados na pergunta. Se não houver, selecione “não”, após clique
em salvar e avançar;
Agentes Químicos:
11 - Leia atentamente e clique em “Avançar”;
12 - Leia a pergunta exibida em tela, que trata sobre a exposição dos empregados a agentes químicos, assinale “sim” se houver exposição do empregado a agentes químicos em seu estabelecimento. Se não houver, selecione “não”;
13 - Clique em “Salvar e avançar”;
Agentes Biológicos:
14 - Após a leitura, clique em “Avançar”;
15 - Selecione a resposta que representa a exposição dos empregados no estabelecimento e clique em “Salvar e avançar”;
Fatores Ergonômicos:
16 - Leia atentamente e clique em “Avançar”;
17 - Após a leitura do texto complementar, selecione a resposta que representa a situação das atividades realizadas no estabelecimento e clique em “Salvar e avançar”;
Após todas as questões terem sido respondidas, uma caixa de mensagem aparecerá na tela informando a conclusão da etapa de Identificação dos Perigos
18 - Clique em “Ir para Declaração”;
19 - Na próxima tela, clique em "Emitir Declaração";
20 - Uma mensagem de advertência se abrirá, solicitando a confirmação da ação anterior. Se você estiver seguro, clique em “Emitir”;
21 - Caso não haja exposição dos trabalhadores a agentes ambientais (físicos, químicos ou biológicos), mas tenha sido identificada a exposição a riscos relacionados a fatores ergonômicos, será exibida uma mensagem de que Declaração de Inexistência de Risco foi emitida com sucesso e que a empresa está:
i) dispensada de constituir Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); e ii) obrigada a elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
Em casos de dúvidas
Clique aqui pra verificar o material disponibilizado pelo governo.