Perguntas e Respostas SST - Segurança e Saúde no Trabalho

Veja os principais questionamentos que recebemos sobre as informações de SST:
 
1 - Quais são os eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial?
Os eventos de SST são 3 (três):
 
O S-2210 só será enviado, caso ocorrer um acidente/doença no trabalho.
O S-2220 só será enviado, caso foi realizado algum ASO após o início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial.
Deve ser enviado um evento S-2240 para cada trabalhador no início da obrigatoriedade de SST (a chamada carga inicial). Depois, só vai enviar novamente esse evento, se houver alterações nas informações iniciais.
 
2 - O envio do evento S-2240 deve ser feito mensalmente?
Depende, uma vez que foi feito o envio do S-2240 para todos os empregados uma vez, só irá enviar novamente esse evento quando houver alterações nas informações iniciais. Se houver alterações todos os meses, então nesse caso sim, vai precisar enviar todos os meses um evento S-2240 com as novas informações.
Se nunca houver alterações, não enviará esse evento novamente.
 
3 - Qual o prazo para entregar os eventos de SST?
• O S-2210 deve ser enviado até o primeiro dia útil após o acidente, e em caso de morte, imediatamente.
• O S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do ASO.
• O S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador. Quando ocorrer alterações, será necessário enviar um novo evento S-2240, e o prazo é o dia 15 do mês seguinte à alteração.
Para os casos de empregados não expostos a agentes nocivos, o envio deve ser realizado até o dia 15/02/2023.
 
4 - Quais empresas devem enviar os eventos de SST e para quais colaboradores?
Todas as empresas (inclusive MEI, ME e EPP) que possuem empregados. O envio deve ser feito para os empregados.
Na página 53 do Manual do eSocial, consta o quadro abaixo com as categorias de empregados que devem enviar os eventos. Você pode consultar as categorias dos trabalhadores na Tabela 1 do eSocial:
 
 
5 - Empresas Sem Movimento, enviam os eventos de SST?
Se a empresa não possui empregados, não irá enviar nenhuma informação de SST para o eSocial, pois os eventos servem para fins previdenciários e de aposentadoria especial, logo só devem ser enviados para os empregados.
 
6 - Empresa MEI tem que enviar os eventos de SST?
Sim, se tiver 1 funcionário precisa enviar os eventos de SST para ele.
 
7 - Para empregados domésticos, precisa enviar as informações de SST?
Para os empregados domésticos, somente o S-2210 - CAT é obrigatório.
E só será enviado caso ocorra um acidente/doença de trabalho com o empregado.
 
8 - Para contribuintes (pró-labore) e estagiários, deve ser enviado os eventos de SST?
Para contribuintes (exceto cooperados) e estagiários o envio é facultativo.
 
9 - Para empresa CAEPF (Pessoa Física), precisa enviar SST?
Sim, se tiver funcionários, deve fazer o envio dos eventos de SST para eles.
 
10 - Para Jovem Aprendiz, envia eventos de SST?
Sim, para os aprendizes é obrigatório o envio dos eventos.
 
11 - Empresas que não possuem empregados expostos a agentes nocivos, devem enviar o evento S-2240?
Sim. Mesmo que não possua empregados expostos a agentes nocivos, deve fazer esse envio e dentro desse evento vai a informação da ausência de agentes nocivos (09.01.001). Esta informação está na página 234 do Manual do eSocial: Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.
 
Para esses empregados, o eSocial permitiu que a data de início da condição do primeiro evento S-2240 possa ser entre o início da obrigatoriedade de SST ou da data de admissão (se posterior ao início da obrigatoriedade), e 01/01/2023. 
 
Atenção: Essa situação é uma flexibilização do cronograma para empresas que não possuem empregados expostos a agentes nocivos, ou seja, TODOS os empregados ativos em 01/01/2023 devem ter o evento S-2240 com data de início que não ultrapasse 01/01/2023, sendo o prazo de entrega ao eSocial é até 15/02/2023.
 
12 - Quais laudos e programas são necessários para o preenchimento dos eventos de SST?
Isso varia conforme cada empresa, portanto, deve ser avaliado com um profissional de SST ou consultoria jurídica quais laudos devem ser feitos.
 
Algumas empresas podem ser dispensadas de laudos e programas e substituir essas informações pela DIR (Declaração de Inexistência de Risco) que é um documento da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, que, no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos, dispensa as empresas ME e EPP (grau de risco 1 e 2) e o MEI, à elaboração de outros laudos ou programas conforme a instrução normativa nº 128/28 de março de 2022 (art 284 § 3º).
 
A DIR é utilizada para fazer o preenchimento do S-2240 para o envio ao eSocial com a informação de não exposto agente nocivos para cada um empregados. Como emitir DIR?
 
13 - Como saber qual o grau de risco da empresa?
O grau de risco é avaliado conforme o Anexo I da NR 4 (localize pelo CNAE da empresa).
 
14 - Fiz a DIR (Declaração de Isenção de Riscos) ainda tenho que informar o evento S-2240?
Precisa sim, mesmo as empresas que fizeram a DIR, ainda assim precisa enviar os eventos de SST ao eSocial, inclusive o evento S-2240 até 15/02/2023.
 
A DIR é uma autodeclaração que é usada para cumprir as exigências da NR1 para os empregadores que podem ser dispensados do PGR e/ou PCMSO, ou seja, está vinculada a dispensa de laudos (a DIR não é obrigatória).
Já o S-2240 é o evento que leva a informação ao eSocial sobre condições ambientais e exposição a agentes nocivos e atividades ensejadoras de aposentadoria especial do trabalhador, alimentando o PPP.
Com isso, a DIR não substitui o S-2240, pois ela não possui informações dos colaboradores, além de não estar no eSocial e, portanto, não tem nenhuma vinculação com a substituição do PPP.
 
E no Manual do eSocial, traz a informação que o envio do S-2240 é obrigatório mesmo com a ausência de riscos, conforme:
Item 1.1 do evento S-2240 (pág 235): Caso nao haja exposic'ao a risco, deve ser informado o codigo 09.01.001 (Ausencia de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.
Item 1.6 do evento S-2240 (pág 235 e 236): A DIR pode ser feita para embasar o evento S-2240 e não substituir, conforme previsto no item 'a' e de acordo com a NR 1.
 
15 - Quem faz a entrega desses eventos? O escritório ou a clínica de medicina e segurança do trabalho?
A responsabilidade de entregar essas informações ao eSocial é do empregador, mas ele pode solicitar para a contabilidade ou para clínica de SST, que envie os eventos para ele.
Converse com o cliente e alinhe essas informações!
 
16 - O empregado será demitido dentro do período de experiência. Ele fez o ASO admissional a pouco tempo, precisa fazer o ASO demissional também? 
Conforme NR 7, item 7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
 
17 - Os ASOs de 2022 que não foram enviados para o eSocial, devem ser enviados agora ou posso enviar apenas os ASOs realizados a partir de 01/01/2023?
A Portaria 334/2022 trouxe a dispensa da autuação para quem não enviasse os eventos S-2220 e S-2240 dos empregados que não estão expostos a agentes nocivos no ano de 2022.
Porém, conforme Cronograma do eSocial, a data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST não sofreu alterações.
Sendo assim, orientamos a enviar os eventos a partir da data da obrigatoriedade.
Caso você tenha outro entendimento, poderá avaliar com sua consultoria jurídica.
 
18 - Os eventos de treinamentos. Foi suspenso o envio? Quais os treinamentos são obrigatórios?
Não foi suspenso e o envio já pode ser realizado.
Os treinamentos obrigatórios são: Autorização para trabalhar em instalações elétricas e Operação e realização de intervenções em máquinas
 
19 - Teria uma obrigatoriedade na ordem de envio, por exemplo primeiro evento S-2240 e posteriormente a declaração de inexistência de riscos?
Primeiro precisa ser feito a DIR, e com a informação da DIR sobre a inexistência de riscos, é que você envia o S-2240, com a informação de Ausência de Agentes Nocivos.
 
20 - Como verificar se foi enviado os eventos SST ao eSocial?
Você pode conferir diretamente no Portal do eSocial:
Acesse o Portal eSocial > clique em Trocar Perfil/Módulo > e selecione a opção Segurança e Saúde no Trabalho.
 
21 - O PPP quem faz o envio é a empresa de SST que foi contratada pela empresa para fazer os envios de SST?
A partir da entreda dos eventos de SST no eSocial, será utilizado somente o PPP eletrônico, onde o próprio empregado consulta as informações no site ou aplicativo MEU INSS.
Sendo assim, não é mais necessário imprimir e entregar o documento físico para o colaborador.
 
22 - Empresa que tem funcionário afastado, precisa enviar os eventos de SST? O afastamento é por cárcere.
Conforme Manual eSocial, página 239: Para os trabalhadores afastados quando do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, deve ser seguida a seguinte regra:
a) Afastamento por gozo de férias ou licença maternidade: a carga inicial deve ser realizada no mesmo prazo previsto para os trabalhadores ativos, refletindo a condição existente quando do afastamento;
b) Demais afastamentos: a carga inicial somente precisar ser realizada quando do retorno do trabalhador. Nesse caso, deve ser encaminhada até o dia 15 do mês seguinte ao retorno.
 
23 - Atestado médico normal, precisa ser enviado para o eSocial? Ou só ASOs?
Os atestados normais não fazem parte dos eventos de SST, mas são enviados normalmente ao eSocial no evento S-2230, assim que você registra o afastamento no sistema Domínio. 
 
24 - Empresa que no Laudo veio agente nocivo (Ruído) só que na Conclusão diz que não são considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. Então não coloco este agente nocivo no S-2240 do empregado?
Isso mesmo, se não for para concessão de aposentadoria especial não deve colocar este agente nocivo no evento S-2240. Nesse caso, se este é o único agente nocivo que o empregado está exposto, então nessa situação irá informar no S-2240 a informação 09.01.001 - Ausência de Agente Nocivo.
Você pode conferir essa informação no Manual do eSocial, página 236, no item 3.5.
 
25 - Empresa possui somente um funcionário, que foi desligado em 14/01/2023. Precisa enviar os eventos S-2240 e S-2220 desse colaborador?
Para esse funcionário sim. Deve enviar o evento S-2240, para cumprir com a obrigatoriedade do eSocial. E o evento S-2220, com a informação do ASO demissional.
 
26 - Exame Toxicológico, é enviado ao eSocial?
Não! O exame toxicológico não é enviado ao eSocial.
 
27 - Se a Clínica de SST que foi contratada já faz os envios dos eventos de SST, também preciso fazer pelo sistema Domínio?
Não! Se a Clínica já está levando as informações para o eSocial, não precisa enviar e nem informar pelo sistema Domínio.
Caso queira apenas deixar registrado no sistema a informação de SST, mas não enviar para o eSocial, veja a dica: Como configurar o sistema para não enviar os eventos de SST ao eSocial?
 
28 - Como retificar o evento S-2240 enviado pelo sistema Domínio?
1 - Acesse o menu Processos > Outros > Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos;
2 - Informe o Colaborador e faça o ajuste da informação;
3 - Clique em [Gravar] e será enviado um evento de retificação ao eSocial.
 
OBS: Se o evento foi enviado por uma clínica, o ajuste deve ser feito pela própria Clínica.
 
29 - Como retificar o evento S-2220 enviado pelo sistema Domínio?
1 - Acesse o menu Processos > Outros > Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
2 - Informe o Colaborador e faça o ajuste da informação;
3 - Clique em [Gravar] e será enviado um evento de retificação ao eSocial.
 
OBS: Se o evento foi enviado por uma clínica, o ajuste deve ser feito pela própria Clínica.
 
30 - O envio do evento S-1299 - fechamento impossibilita a envio dos eventos de SST?
Os eventos de SST não estão vinculados ao fechamento da folha, ou seja, não é necessário fazer a reabertura da folha para o envio dos eventos de SST referente a período em que a folha já esteja fechada.
 
OBS: Caso você tenha mais dúvidas sobre o envio dos Eventos de SST, acesse Perguntas Frequentes SST
 

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