Avisos da Apuração - 'A partir da competência 01/2023 não deve mais ser emitida nota fiscal para o registro dos débitos do Livro III, arts. 53-A'

 
  • Causa
Essa mensagem de aviso na apuração ocorre quando há lançamentos de Saídas com situação de 'Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial' e que no acumulador possui a opção 'Lançamento de débito referente a antecipação do imposto - mercadorias sujeitas a substituição trib.' marcada.
 
  • Solução
Conforme a 'Instrução Normativa RE nº 96, de 03.11.2022', o Estado do Rio Grande do Sul eliminou a necessidade de emissão de nota fiscal do Livro III, Art. 53-A para período igual ou superior a 01/01/2023.
 
A mensagem apresentada é apenas um aviso, com tudo a apuração será gerada normalmente.
 
Exemplo:
 

Marcar todos como lidos