RS - Como efetuar o cálculo do imposto 31-ST/AT Por Nota para empresas que não possuem o Sistema Especial de Pagamentos?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta solução é exclusiva para empresas do Rio Grande do Sul, com os cálculos serão gerados os códigos de ajustes RS99993005 e RS99993006 para empresas optantes pelo ROT ou não. Além disso, o cálculo do imposto é para a periodicidade "Por Nota" quando a empresa não possuir o regime especial de pagamento conforme Art. 53- E, I do Livro III do RICMS/RS e o cálculo será para o período igual/maior que 01/2022.
 
Importante!
Os Parâmetros da Empresa deve estar configurado com os impostos ‘1-ICMS’ e ’31-ICMS ST/AT’.
  • Na guia Estadual > Opções > ICMS ST quando possuir desmarcada a opção "Possui regime especial de pagamento conforme Art. 53- E, I do Livro III do RICMS/RS" deve ter vigência igual ou maior que 01/2022.
  • Na guia Estadual > Opções > ICMS ST quando possuir marcada a opção "Possui regime especial de pagamento conforme Art. 53- E, I do Livro III do RICMS/RS" deve ter vigência igual ou maior que 01/2023.
 
Configuração do Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto ‘31 - ICMS ST’;
2 - Na guia Impostos, no quadro Dados, no campo Tipo, selecione a opção ‘Lançado por nota' e no campo Periodicidade, selecione a opção ‘Por nota’;
3 - Realize o preenchimento das demais guias e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 Cadastre um acumulador com os impostos ‘1 - ICMS’ e ’31 – ICMS Antecipação Total – ST’ informados, após clique no botão [...] ao lado do imposto ‘31’, e realize o preenchimento da guia MVA.
 
Lançamento de Entrada
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Realize o lançamento da nota, com o acumulador configurado e produto na guia Estoque, e na linha do imposto ST/AT, o Valor Imposto será calculado conforme os dados preenchidos no cadastro do Acumulador;
 
Exemplo:
 
 
 
OBS: Para encontrar o valor do ICMS, o sistema realiza o cálculo e identifica a alíquota conforme Tabela de Alíquota interestadual de ICMS.
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a Apuração do período;
4 - O sistema irá demonstrar na tela de apuração os valores do imposto '31-ICMS ST Antecipação Total' por nota, o valor do campo ‘Valor’ do quadro ICMS ST Antecipação Total.
 
Pagamento do Imposto
1 - Acesse o menu Movimentos > Pagamentos de Impostos > Calculados pelo Sistema;
2 - Busque pelo imposto 31-ST/AT, e clique em Pagar;
3 - Preencha as informações do pagamento do imposto, e preencha a coluna Número do documento de arrecadação;
4 - Grave a BAIXA do imposto, e gere o arquivo do SPED Fiscal.
 
Informações complementares
  • No arquivo SPED Fiscal serão geradas informações nos registros 0460, C197 e E210 e filhos.
  • Quando a vigência for a partir de 01/2023 e possuir a Desmarcada a opção 'Possui regime especial de pagamento', será gerado o registro E240 para o código 'RS100705'.
 

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