Como pode ser observado na NT 2020.001 implementada pela Receita Federal, após o prazo de 10 dias não será mais possível realizar a manifestação como 'Ciência da operação' sendo assim, não será possível realizar o download das notas.
Neste caso, esta opção no Busca NF-e foi implementada para que seja possível realizar a manifestação com "Confirmação de operação", pois para este tipo de manifestação, o prazo é de 180 dias."
OBS: Caso seja realizado o procedimento de manifestação de nota como confirmação, caso deseje realizar o cancelamento da mesma, poderá dar o desconhecimento posteriormente.
Para habilitar a manifestação por confirmação de operação, o usuário deverá proceder da seguinte maneira.
1 - Abra o Busca NF-e Cliente e na guia “Configurações” clique em (...) na coluna “empresa”;
OBS: Caso a empresa ainda não foi configurada, deverá clicar em “incluir”.
2 - Na guia “geral” na opção “notas de entrada”, marque a opção “Realizar a manifestação de NF-e como confirmação de operação quando não for possível manifestar como Ciência da operação”;