Para situações excepcionais, como uma troca de número de CPF devido cancelamento pela Receita Federal do Brasil e criação de um novo, deve ser realizada uma rescisão com motivo de mudança de CPF, para isso:
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual e informe o colaborador;
2 - No campo Demitido em, informe a data de efeito para fim do vínculo do antigo CPF;
3 - Selecione o Motivo '47 - Mudança de CPF' e Motivo eSocial será informado automaticamente como '36 - Mudança de CPF';
4 - No quadro CPF, informe o número do Novo CPF e clique em [Calcular];
5 - Na janela de Transferência, informe o Novo Código e Nova matrícula eSocial do colaborador e clique em [Gravar];
6 - Será emitido um aviso que informa a necessidade de enviar o evento S-2299 - Desligamento, com a alteração do CPF, clique em [OK].
7 - Acesse novamente o menu Processos > Rescisões > Individual e informe o código do colaborador;
8 - Clique em [Enviar eSocial] e aguarde a validação do evento S-2299 - Desligamento;
9 - Em seguida, acesse o novo cadastro do colaborador em Arquivo > Empregados;
10 - Clique em [Enviar eSocial] e aguarde a validação do evento S-2200 - Admissão.
Informações Complementares
• No novo cadastro do empregado, na guia Profissionais > Geral > Mudança de CPF, ficará registrado o CPF anterior e a Data imediatamente posterior ao desligamento;
• Em relação aos cálculos, será de forma proporcional em cada CPF, conforme a Data da alteração do CPF informada no desligamento;
• Os lançamentos que calculam médias e vantagens existentes serão considerados para os cálculos efetuados para o novo CPF;
• Caso seja necessário enviar, retificar ou excluir alguma informação de eventos anteriores a rescisão por mudança de CPF, deverá ser feito os envios pelo cadastro antigo.