Como gerar o SPED ECF com alíquota da CSLL majorada para as empresas do segmento Financeiro (Base legal: MP nº 1.115/2022 convertida na LEI nº 14.446/2022)?

Veja com configurar as alíquotas majoradas da CSLL para entrega do SPED ECF.
 
Entre a competência de Agosto/2022, as instituições financeiras tiveram a alíquota de Contribuição Social majoradas, sendo:
 
  • 21% para os bancos de qualquer espécie;
  • 16% para o restante das instituições financeiras (cooperativas de crédito, seguradoras, corretoras, etc.)
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - No quadro Período, informe o período Inicial Final, e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Parâmetros Complementares, marque a opção PJ Sujeita à Alíquota da CSLL, e na combo ao lado selecione uma das opções '20%-21%' ou '15%-16%';
 
 
4 - Preencha as demais informações dos Outros Dados do SPED ECF, e clique no botão [OK] para gravar;
 
OBS: As alíquotas 20%-25% e 15%-20% da LEI nº 14.183/2021 só ficara habilitado caso a data final seja anterior a 2021.
 
 
Possuímos um comportamento para o cálculo da CSLL com as alíquotas majoradas no módulo Lalur. Acesse as soluções relacionadas para saber mais.

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