A Lei Complementar nº 224/2025 alterou o art. 3º da Lei nº 7.689/1988, estabelecendo novas alíquotas de CSLL para segmentos do setor financeiro, válidas a partir de 01/04/2026. Para configurar as alíquotas e calcular a CSLL corretamente para cada entidade, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Se necessário, crie uma nova vigência para a competência;
3. Na guia Impostos, no quadro Contribuição Social, no campo Alíquota do imposto, selecione a opção correspondente ao segmento da empresa:
• 9,00% - demais pessoas jurídicas não enquadradas como instituições financeiras;
• 15,00% - seguradoras, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo;
• 20,00% a partir de 07/2021 - bancos de qualquer espécie;
• 12,00% a partir de 04/2026 - instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, entidades de liquidação e compensação e outras sociedades definidas pelo Conselho Monetário Nacional (incisos VIII, XI, XII e XIII da LC 105/2001);
• 17,50% a partir de 04/2026 - sociedades de crédito, financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização;
4. Clique em [Gravar] para salvar;
5. Calcule o LALUR normalmente e verifique que o sistema apurará a CSLL com a alíquota definida.
• Ao selecionar as alíquotas de 12,00% ou 17,50% a partir de 04/2026 em empresas com cálculos já realizados nesse período, o sistema exibirá a mensagem: "Para realizar esta alteração, os períodos já calculados a partir de 04/2026 serão excluídos. Deseja continuar?". Clique em [Sim] para confirmar e recalcular os períodos, ou em [Não] para cancelar sem salvar a alteração.
• O sistema aplica automaticamente a alíquota anterior (9% para 12,00% e 15% para 17,50%) nos períodos anteriores a 04/2026, mesmo com a nova alíquota parametrizada. Na tela de consulta de cálculo e no relatório Contribuição Social, a linha CSLL devida mostra a alíquota utilizada em cada período.