• Essa guia somente será habilitada quando na guia
Geral, no quadro
Informações contratuais, no campo
Vínculo empregatício, estiver selecionada a opção
'Empregado Doméstico' ou
'Empregado Doméstico - Regime Tempo Parcial', ou seja, essa guia será habilitada apenas quando você
Cadastrar Empregado Doméstico;
• Nessa guia são preenchidas as informações para a emissão da guia de Contribuição Individual. Por isso, preencha as informações dos quadros INSS e GPS;
• Para os empregados doméstico, é possível emitir apenas a GPS individual, por isso no quadro GPS os campos: Emitir GPS individual, Início contribuição e Salário contribuição não são habilitados.