Erro transmissão SPED ECD: 'A escrituração não será transmitida. A data de início da ECD é diferente da data de abertura da empresa no cadastro da RFB'.

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Este erro ocorre quando o campo Indicador de início de período, localizado no botão [Outros Dados...] do SPED ECD, está configurado com uma opção incompatível com a situação da empresa no primeiro dia de entrega da escrituração.
 
  • Solução
Para corrigir o erro, acesse o botão [Outros Dados...] do SPED ECD e ajuste o campo 'Indicador de início de período' conforme a situação da empresa:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED Contábil;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique no botão [Outros Dados...];
4. Na guia Geral, no campo 'Indicador de início de período', selecione a opção correspondente:
 
Indicador Quando utilizar Exemplos
0 - Normal (Início no primeiro dia do ano) Quando a escrituração inicia em 01/01 e não há situação especial que justifique outro indicador. • Empresa em atividade durante todo o ano-calendário.
• Entrega regular da ECD referente ao período de 01/01 a 31/12.
• Empresa que já era obrigada à ECD em exercícios anteriores.
1 - Abertura Quando a empresa foi constituída ou iniciou suas atividades durante o ano-calendário. • Empresa aberta em 15/03.
• Início das atividades em data posterior a 01/01.
• Primeira escrituração de empresa recém-constituída.
2 - Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou incorporação Quando a escrituração inicia em decorrência de reorganização societária. • Empresa resultante de fusão.
• Empresa resultante ou remanescente de cisão.
• Empresa envolvida em incorporação que necessitou iniciar nova escrituração.
3 - Início da obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano-calendário Quando a empresa passa a estar obrigada à entrega da ECD após o início do ano. • Exclusão do Simples Nacional durante o exercício.
• Mudança do Simples Nacional para Lucro Presumido.
• Mudança do Simples Nacional para Lucro Real.
• Outras situações previstas na legislação que gerem obrigatoriedade da ECD durante o ano.
4 - Resultante de Transferência de Sede Quando a escrituração inicia em razão da transferência da sede da empresa. • Transferência da matriz para outra unidade da federação.
• Alteração de jurisdição que exige nova escrituração.
 
 
5. Clique em [OK] e novamente em [OK] para gerar o arquivo do SPED ECD;
6. Valide o arquivo para confirmar que a mensagem não será mais apresentada.
 
Informações Complementares
• A escolha do Indicador de início de período deve considerar os eventos societários, cadastrais e fiscais ocorridos na empresa no período da escrituração.
• Caso permaneçam dúvidas sobre qual opção selecionar, orientamos que a situação seja validada junto à consultoria contábil ou ao responsável técnico pela escrituração, uma vez que a definição depende da análise específica de cada empresa.
 

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