Essa solução é para apurações a partir do período 04/2022, onde com a publicação da
Portaria SEF nº 143/2022, tivemos uma padronização no recolhimento do Fundo Social, de 2,5% sobre a
exoneração tributária.
O termo 'exoneração tributária' conforme o art. 103-D do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), significa o real benefício tributário que a empresa possuí, ou seja, será o valor do crédito presumido do período, diminuído o valor dos estornos de créditos realizados para utilização do crédito presumido.
Lembrando que, a empresa precisa estar com o crédito presumido configurado, para que o Fundo Social seja calculado sobre a exoneração fiscal. Caso tenha dúvidas sobre a configuração do crédito presumido,
clique aqui, e caso já possua as mesmas, siga com os passos abaixo:
• TTD 47 - Crédito Presumido Confecção - Anexo 2, Art. 21, IX;
• TTD 328 - Crédito Presumido Material Reciclável - An2, Art. 21, XII;
• TTD 136 - Crédito Presumido nas saídas de arroz beneficiado - An2, Art. 15, XX;
• TTD 1003, 4005 e 1070 - Crédito Presumido materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário - An2, Art. 245;
• TTD 105 - Crédito Presumido nas saídas de vinho - An2, Art.21, X;
• TTD 331 - Crédito Presumido aos estabelecimentos abatedores - An2, Art. 17;
• TTD 372 - Crédito Presumido Confecção Art. 15, XXXIX;
• TTD 106 - Crédito Presumido nas saídas de embarcações náuticas - An2, Art. 176;
• TTD 65, 71 e 194 - Crédito Presumido Ind. Prod. Informática - Anexo 2, Art. 142 RICMS);
• TTD 483 - Crédito Presumido nas Saídas de Peixes, Crustáceos ou Moluscos - An2, Art. 21, IV;
• Crédito Presumido nas Saídas internas de café torrado (grão ou moído) e açucar - An2, Art. 15, XIX;
• Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor de gado bovino - An2, Art. 16;
• Crédito Presumido nas saídas de Derivados de leite conforme RICMS An2, Art.15, XIV;
• Crédito Presumido nas saídas de madeira serrada - An2, Art. 15, XLIII;
• Crédito Presumido na entrada de leite "in natura" - An2, Art. 15, X;
• Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art. 21, IV;
• Crédito Presumido nas saídas de erva-mate - An2, Art. 15, XLII;
• Crédito Presumido nas saídas de industrialização de leite - An2, Art. 15, XXVIII e XXIX;
• Crédito Presumido nas saídas de feijão - An2, Art. 21, VIII;
• Crédito Presumido nas saídas internas de biscoitos e bolachas - An2, Art.15, IV);
• Crédito Presumido na saída de cerveja e chope artesanais - An2, Art. 15, XXXII;
• Crédito Presumido Transportadoras - 20%;
• Crédito Presumido Simples Nacional.
• TTD 478 - Crédito presumido nas vendas interest. a consumidor final não contrib. do ICMS - An2, Art. 21, XV;
• TTD 409, 410 e 411 - Regime especial para empresas de comércio exterior (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 246).
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Verifique se você possui uma vigência cadastrada em 04/2022. Caso não possua, clique no botão [Nova Vigência], e cadastre uma nova vigência em 04/2022;
3 - Na guia Geral > Impostos, informe o imposto 32-FUNDOSOCIAL;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, selecione a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL', e no campo 'Calcular o fundosocial sobre:', marque a opção 'Valor crédito presumido/incentivo';
5 - Clique no botão [Gravar], para gravar os Parâmetros da empresa;
Se você está apurando os fundos sobre algum TTD, é necessário preencher o número do Termo de Concessão em campos próprios no sistema, para que esse número possa ser emitido nos quadros 15 e 16. Para isso siga conforme abaixo:
Cadastro ICMS
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2 - Localize o cadastro do imposto 1-ICMS;
3 - Na guia Crédito Presumido, campo Número do acordo TTD, informe o número do seu código de concessão:
4 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro do imposto.
Tabela Crédito Presumido
Dependendo do seu TTD, poderá informar o número de concessão na tabela de crédito presumido, para isso siga conforme abaixo:
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas de Crédito Presumido > ICMS > Percentual ou Valor Limite;
2 - Na tabela de crédito presumido, localize o seu crédito presumido no campo Tabela;
Percentual
Valor Limite
3 - No campo TTD, informe o número de concessão do seu TTD.
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos, e localize o imposto 32-FUNDOSOCIAL;
2 - Verifique se você possui uma vigência cadastrada em 04/2022. Caso não possua, clique no botão [Nova Vigência], e cadastre uma nova vigência em 04/2022;
3 - Na guia Impostos, quadro Percentual, nos campos Alíquota Normal e Alíquota TTD, informe o percentual de 2,5%, que é o percentual previsto na Portaria nº 143/2022;
4 - Na guia Recolhimentos, quadro Dados do recolhimento, informe o código de recolhimento conforme abaixo:
• Código recolhimento: 3662
• Descrição: Fundosocial - Doações Vinculadas à TTD
• Periodicidade: Mensal
• Periodo subsequente: 1º Mês
• Forma de vencimento: Dias corridos direto
• Botão '[...] Reticências' da coluna Data: 20 dias após o encerrameto do período (Mensal) e Classe de vencimento 19992
• Tipo: Normal (para demais créditos presumidos), ou TTD (para TTD 409, 410 ou 411)
5 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro do imposto.
Importante!
Caso na mesma empresa você possuir TTD 409, 410 ou 411 juntamente com outro benefício de crédito presumido, então vai precisar incluir duas linhas de código de recolhimento, sendo uma com Tipo 'TTD', para apuração do Fundo Social sobre TTD 409, 410 ou 411, e outra linha com Tipo 'Normal', para apuração do Fundo Social para os demais créditos presumidos. A partir da versão '10.2A-11', é possível indicar em ambas as linhas o mesmo código de recolhimento 3662, quando na coluna 'Tipo' estiver com diferentes indicações.
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Localize os acumuladores de venda com crédito presumido, que serão os acumuladores que terão o Fundo Social apurado sobre a exoneração fiscal;
3 - Verifique se você possui uma vigência cadastrada em 04/2022. Caso não possua, clique no botão [Nova Vigência], e cadastre uma nova vigência em 04/2022;
4 - Na guia Impostos, informe o imposto 32-FUNDOSOCIAL;
5 - Clique em [Gravar], para gravar o cadastro de Acumulador;
Caso contenha devoluções no período e deseja configurar o acumulador, siga os passos:
1 - Na guia Geral esteja selecionado incide sobre ‘[x] Devolução’;
2 - Na guia Impostos esteja inclua o imposto '32-FUNDOSOCIAL';
3 - Após, na guia Estadual > Estadual I, você deve selecionar a opção ‘[x] Gerar Crédito Presumido’, e selecionar o mesmo crédito utilizado no acumulador de venda;
4 - Caso for TTD 409, 410 ou 411 você deverá selecionar a opção '[x] Operação subsequente com mercadorias alcançadas pelos TTDS 409, 410 ou 411'.
5 - Clique em [Gravar], para gravar o cadastro de Acumulador;
1 - Após realizar os lançamentos, acesse o menu Movimentos > Apuração, e efetue a apuração do período;
2 - O cálculo será realizado conforme abaixo:
Cálculo 1 - Sem valor mínimo = ((Crédito presumido - Estorno de crédito) x (Alíquota FUNDO SOCIAL))
Cálculo 2 - Com valor mínimo = (Valor da base de cálculo x 0,4%) - (((Crédito presumido - Estorno de crédito) x Alíquota FUNDO SOCIAL) + ((Crédito presumido - Estorno de crédito) x Alíquota FUMDES))
Cálculo Final = (Resultado Cálculo 1 + Resultado Cálculo 2)
As informações sobre o Fundo Social serão geradas nos Quadros '15 - Demonstrativo dos valores devidos aos fundos como contrapartida pela utilização de benefício fiscal' e '16 - Demonstrativo da apuração de valores devidos ou saldo credor de fundos', a partir do período 10/2022.
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > DIME;
2 - No quadro Período, informe o período de emissão da DIME;
3 - No quadro Tipo, informe se deseja emitir a DIME em Arquivo ou Relatório. O arquivo serve para importar dentro do SAT, ja o relatório serve para conferência dos valores gerados;
4 - No quadro Contador, selecione o contador responsável pela DIME;
5 - No quadro Arquivo, informe o local onde o arquivo será salvo, caso estiver emitindo a DIME em arquivo 'txt' para importação no SAT;
6 - Clique no botão [Dados Mensais], e preencha os dados mensais que serão gerados na DIME;
7 - Clique no botão [OK], para emitir a DIME.
Importante!
Para a geração do quadro 15 e 16 de forma correta, é necessário o preenchimento do número de concessão conforme passo a passo do
item 4, pois caso contrário, será gerado erros na validação da DIME.