Essa solução é somente para empresas do estado de Santa Catarina, e para apurações a partir do período 04/2022.
Com a publicação da
Portaria SEF nº 143/2022, tivemos uma padronização no recolhimento do FUMDES (Fundo de Apoio a Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior) sobre benefícios de créditos presumidos. A partir de agora ficou padronizado o recolhimento de 2,0% sobre a
exoneração tributária.
O significado de 'exoneração tributária' está disposto no art. 103-D do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01). De modo geral, significa o real benefício tributário que a empresa possuí, ou seja, será o valor do crédito presumido do período, diminuído o valor dos estornos de créditos realizados para utilização do crédito presumido.
Avalie os passos abaixo para o cálculo do fundo:
• TTD 65, 71 e 194 - Crédito Presumido Ind. Prod. Informática - Anexo 2, Art. 142 RICMS;
• TTD 478 - Crédito presumido nas vendas interest. a consumidor final não contrib. do ICMS - An2, Art. 21, XV;
• TTD 372 - Crédito presumido confecção Art. 15, XXXIX;
• TTD 331 - Crédito presumido aos estabelecimentos abatedores - An2, Art. 17;
• TTD 47 - Crédito presumido Confecção - Anexo 2, Art. 21, IX;
• TTD 105 - Crédito presumido nas saídas de vinho - An2, Art. 21, X;
• TTD 328 - Crédito presumido Material Reciclável - An2, Art. 21, XII;
• TTD 106 - Crédito presumido nas saídas de embarcações náuticas - An2, Art. 176;
• TTD 1003, 4005 e 1070 - Crédito presumido materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário - An2. Art. 245;
• TTD 136 - Crédito presumido nas saídas de arroz beneficiado - An2, Art. 15, XX;
• TTD 409,410 e 411 - Regime especial para empresas de comércio exterior (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 246);
• Crédito presumido na saída de cerveja e chope artesanais - An2, Art. 15, XXXII.
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Verifique se você possui uma vigência cadastrada em 04/2022. Caso não possua, clique no botão [Nova Vigência], e cadastre uma nova vigência em 04/2022;
3 - Na guia Geral > Impostos, informe o imposto 59-FUMDES;
4 - Clique no botão [Gravar], para gravar os Parâmetros da empresa;
OBS: A empresa precisa estar com o crédito presumido configurado, para que o FUMDES seja calculado sobre a exoneração fiscal. Caso tenha dúvidas sobre a configuração do crédito presumido,
clique aqui.
Se você está apurando os fundos sobre algum TTD, é necessário preencher o número do Termo de Concessão em campos próprios no sistema, para que esse número possa ser emitido nos quadros 15 e 16. Para isso siga conforme abaixo:
Cadastro ICMS
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2 - Localize o cadastro do imposto 1-ICMS;
3 - Na guia Crédito Presumido, campo Número do acordo TTD, informe o número do seu código de concessão:
4 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro do imposto.
Tabela Crédito Presumido
Dependendo do seu TTD, poderá informar o número de concessão na tabela de crédito presumido, para isso siga conforme abaixo:
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas de Crédito Presumido > ICMS > Percentual ou Valor Limite;
2 - Na tabela de crédito presumido, localize o seu crédito presumido no campo Tabela;
Percentual
Valor Limite
3 - No campo TTD, informe o número de concessão do seu TTD.
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos, e localize o imposto 59-FUMDES;
2 - Verifique se você possui uma vigência cadastrada em 04/2022. Caso não possua, clique no botão [Nova Vigência], e cadastre uma nova vigência em 04/2022;
3 - Na guia Impostos, quadro Percentual, campo Alíquota imposto, informe o percentual de 2,0%, que é o percentual previsto na Portaria nº 143/2022;
4 - Na guia Recolhimento, quadro Códigos de receita, campo Normal, informe o código de recolhimento '7137';
5 - Na guia Vencimento, preencha conforme abaixo:
• Período subsequente para vencimento: 1º Mês;
• Forma de vencimento: Dias corridos direto;
• Data: 20 dias após o encerramento do período (Mensal) e Classe de vencimento 19992.
6 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro do imposto.
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Localize os acumuladores de venda com crédito presumido, que serão os acumuladores que terão o FUMDES apurado sobre a exoneração fiscal;
3 - Verifique se você possui uma vigência cadastrada em 04/2022. Caso não possua, clique no botão [Nova Vigência], e cadastre uma nova vigência em 04/2022;
4 - Na guia Impostos, informe o imposto 59-FUMDES;
5 - Clique em [Gravar], para gravar o cadastro de Acumulador;
OBS: Caso contenha devoluções no período e deseja configurar o acumulador, é necessário que na guia Geral esteja selecionado incide sobre ‘[x] Devolução’, e na guia Impostos esteja inserido o imposto 59-FUMDES. Após, na guia Estadual > Estadual I, você deve selecionar a opção ‘[x] Gerar Crédito Presumido’, e selecionar o mesmo crédito utilizado no acumulador de venda, e caso for TTD 409, 410 ou 411 você deverá selecionar a opção '[x] Operação subsequente com mercadorias alcançadas pelos TTDS 409, 410 ou 411'.
1 - Após realizar os lançamentos, acesse o menu Movimentos > Apuração, e efetue a apuração do período;
2 - Confira os resultados apurados do vídeo da solução;
Na DIME, as informações sobre o FUMDES serão geradas nos Quadros '15 - Demonstrativo dos valores devidos aos fundos como contrapartida pela utilização de benefício fiscal' e '16 - Demonstrativo da apuração de valores devidos ou saldo credor de fundos', a partir do período 10/2022.
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > DIME;
2 - No quadro Período, informe o período de emissão da DIME;
3 - No quadro Tipo, informe se deseja emitir a DIME em Arquivo ou Relatório. O arquivo serve para importar dentro do SAT, ja o relatório serve para conferência dos valores gerados;
4 - No quadro Contador, selecione o contador responsável pela DIME;
5 - No quadro Arquivo, informe o local onde o arquivo será salvo, caso estiver emitindo a DIME em arquivo 'txt' para importação no SAT;
6 - Clique no botão [Dados Mensais], e preencha os dados mensais que serão gerados na DIME;
7 - Clique no botão [OK], para emitir a DIME.