Exclusiva para Goiás.
O COMEXPRODUZIR é um programa de incentivo fiscal voltado para empresas do comércio exterior que reduz o ICMS nas operações de importação e nas operações interestaduais de produtos importados, concedendo crédito outorgado de 65% sobre o ICMS devido. O cálculo do crédito só é realizado se a proporção das entradas atingir 95% ou mais, conforme demonstrado abaixo:
Parâmetros
Inicialmente, inclua nos Parâmetros, os impostos '1-ICMS' e '127-FUNPRODUZIR' e selecione a opção específica para o cálculo do crédito outorgado.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e verifique se os impostos '1-ICMS' e '127-FUNPRODUZIR' estão informados na vigência desejada;
2. Caso não estejam, inclua os impostos na vigência desejada ou crie uma nova vigência;
3. Na guia Geral > Estadual > Incentivos, selecione a opção '[x] Crédito outorgado nas operações interestaduais de comércio exterior - COMEXPRODUZIR';
4. Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
5. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, selecione a opção '[x] Gera SPED Fiscal';
6. Clique no botão [Gravar].
Acumuladores
Cadastre acumuladores de entradas e saídas com imposto '1-ICMS'.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores verifique se existe um acumulador para operação ou clique em [Novo] para cadastrar;
2. Preencha a guia Geral de acordo com a operação;
3. Na guia Impostos, informe o imposto '01-ICMS' os demais impostos calculados pela empresa, se necessário;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Produtos
Para os produtos incluídos no benefício, não é necessário configuração específica. Para os produtos excluídos, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos e localize o produto desejado;
2. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, crie uma nova vigência, se necessário;
3. Selecione a opção '[x] Produto excluído do benefício do COMEXPRODUZIR';
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Importação de Notas
Na importação de notas fiscais, inclua os acumuladores configurados anteriormente para ser utilizado como regra de importação.
1. Acesse o menu Arquivos > Configuração de Importação e selecione o importador;
2. Na guia Saídas/Entradas > Acumuladores, inclua os acumuladores para a operaçã;
3. Na guia produtos, configure para que a guia Estoque venha preenchida,
clique aqui;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
• Movimentos > Entradas: Para lançamentos das notas fiscais de Entradas e Devolução de Vendas;
• Movimentos > Saídas/Serviço: Para lançamentos das notas fiscais de Venda, Devolução de Compras e Prestação de Serviços.
Ou se você utiliza a importação de notas, apenas importe os arquivos, escriturando essas notas no sistema.
Compra
Venda Interestadual
Venda Interna
Cálculo da proporção do Crédito Outorgado
Para que o valor do crédito seja calculado, a proporção das notas de entradas dos últimos 12 meses precisa atingir 95% ou mais. Emita o relatório de Crédito Presumido de ICMS para conferir os valores:
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Presumido ICMS;
2. Informe o período e, no campo Crédito Presumido, selecione 'COMEXPRODUZIR';
3. No quadro Emitir, selecione a opção '[x] Apuração do crédito outorgado';
4. Clique em [OK].
Neste exemplo a proporção foi maior que 95%, então o crédito outorgado será calculado. A proporção é relizada através da fórmula abaixo:
Proporção das entradas: (Entradas de exportação ou destinadas a exportação dos últimos 12 meses, incluindo o mês de apuração) / (Total das entradas dos últimos 12 meses, incluindo o mês de apuração)*100
Proporção das entradas: (880.000,00) / (918.500,00)*100
Proporção das entradas: 95,80
Para o cálculo da proporção, não são considerados no Total das entradas dos 12 últimos meses, incluindo o mês de apuração: Lançamentos realizados com acumulador que tenha a opção '[x] Devolução' marcada e lançamentos realizados com os seguintes CFOPs de serviços tomados:
• Estadual: 1.154, 1.205, 1.206, 1.301, 1.302, 1.303, 1.304, 1.305, 1.306, 1.351, 1.352, 1.353, 1.354, 1.355, 1.356, 1.360, 1.931, 1.932 e 1.933;
• Interestadual: 2.154, 2.205, 2.206, 2.301, 2.302, 2.303, 2.304, 2.305, 2.306, 2.351, 2.352, 2.353, 2.354, 2.355, 2.356, 2.931, 2.932 e 2.933.
OBS: Quando a empresa não tiver os 11 meses anteriores disponíveis, o sistema realiza o cálculo considerando os meses existentes e o período atual.
Apuração