MG - Como calcular imposto 27-ICMS Antecipado por Nota?

Exclusiva para Minas Gerais. O ICMS Antecipado é utilizado na aquisição de mercadorias para revenda, onde o recebedor é responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS na entrada da mercadoria em seu estado.
 
Para configurar o ICMS Antecipado por Nota, indicado para empresas que apenas possuem produtos adquiridos para revenda na nota fiscal, siga os passos:
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período de cálculo da Antecipação de ICMS na empresa;
2. Na subguia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’;
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '27-ICMS Antecipado';
2. Na guia Impostos, defina no campo Tipo, a opção 'Lançado por nota';
3. Confira se a tabela de alíquota interestadual do ICMS está informada, pois ela pode ser utilizada no cálculo do imposto '01-ICMS' para encontrar o valor de ICMS e alíquota aplicada de ICMS Antecipado conforme a Regra de busca de alíquotas;
4. Na guia Recolhimentos, defina o código de recolhimento a ser utilizado pelo imposto;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra de Mercadorias para revenda
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador de antecipação de ICMS;
2. Na guia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’;
 
 
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento/Importação de Notas
Após importar ou lançar as notas, o '27-ICMSA' aparece destacado na guia Entradas. 
 
 
Cálculo
Para o cálculo, o sistema segue o seguinte comportamento:
 
Fórmula da base de Cálculo = [(Valor contábil - Valor ICMS) / (1 - Alíquota interna%)]
• Base de Cálculo = [(R$ 1.100,00 - R$ 132,00 ) / (1 - 20%))]
• Base de Cálculo = [(R$ 968,00 / 0,80)]
• Base de Cálculo = R$ 1.210,00
 
Entende-se como valor contábil o resultado do cálculo para cada produto: Valor Produtos + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto
 
Fórmula do valor ICMSA = [(Base Cálculo * Alíquota Interna) - (Valor ICMS)]
• Valor ICMSA = [(R$ 1.210,00 * 20%) - R$ 132,00]
• Valor ICMSA = [(R$ 242,00) - R$ 132,00]
• Valor ICMSA = R$ 242,00 - R$ 132,00
• Valor ICMSA = R$ 110,00
 
No final da solução você encontra a Regra de busca de alíquotas, assim é possível compreender como é buscada a alíquota interna e interestadual do cálculo.
 
Para empresas do Simples Nacional, o ICMSA é importado quando o CSOSN da nota é igual a 101, 102 ou 900.
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Na apuração do imposto '27-ICMS Antecipado', será gerado o Débito para recolhimento:
 
 
Pagamento do Imposto
Ao realizar o pagamento do Débito gerado acima, na apuração seguinte do ICMS, será gerado como Crédito na Antecipação Parcial, conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Pagamentos de Impostos > Impostos Calculado pelo Sistema;
2. Selecione a linha do '27-ICMSA' e clique em [Pagar];
3. Clique sobre o botão [Novo], informe os valores do Débito e clique em [Gravar] para concluir.
 
 
4. Realize a apuração do período novamente, desta vez para o período em que o Débito foi pago e observe a apuração do '01-ICMS';
 
 
Demonstrativo de ICMS Antecipado
Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos e emita o relatório do '27-ICMS Antecipado';
 
 
No relatório da competência seguinte do ICMS, será apresentado as informações da antecipação:
 
 
O sistema busca as alíquotas interna e interestadual de forma hierárquica, priorizando:
 
Alíquota Interna
 Primeiramente, verifica se há 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' no cadastro do produto, avaliando as UFs de Origem e Destino;
 Caso não exista essa tabela informada no cadastro do produto, então será a alíquota informada nas definições do imposto '27-ICMSA' no cadastro do acumulador;
3° Se também não houver, busca a alíquota na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do imposto '27-ICMSA', avaliando as UFs de Origem e Destino;
 Caso o imposto não possua a tabela informada, a alíquota adotada será a da UF da empresa, conforme cadastro.
 
Alíquota Interestadual
 Inicialmente, busca a alíquota de ICMS destacada no documento fiscal (Tag pICMS);
 Se não encontrada, será a informação na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do produto, pela junção da coluna UF 'Destino' e 'Origem';
3° Caso a tabela não esteja informada no cadastro do produto, ou não seja possível localizar a tabela de alíquotas, será utilizada a alíquota definida nas configurações do imposto '01-ICMS' no cadastro do acumulador;
4° Se não houver, o sistema utilizará a alíquota da 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do imposto '27-ICMSA';
 Por fim, se nenhuma das opções anteriores estiver configurada, utiliza a alíquota do estado do fornecedor, localizada em Tabelas > Estados.
 
Confira outras informações:
• Caso tenha dúvidas sobre a contabilização do ICMS Antecipado, clique aqui!
• Para o SPED Fiscal será gerado o Registro 'E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS': com código de ajuste 'MG050399'.

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