Exclusiva para Minas Gerais para calcular a antecipação de ICMS, siga os passos abaixo para configuração:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período de cálculo da Antecipação de ICMS na empresa;
2 - Na subguia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '27-ICMS Antecipado';
2 - Na guia Recolhimentos, quadro Dados do recolhimento, informe o código de recolhimento utilizado na empresa;
3 - Na coluna 'Periodicidade', informe como será calculado a antecipação de ICMS:
• 'Por Nota', onde será separado por cada nota que houve no período;
• 'Mensal', considerando todas as notas lançadas no mês;
4 - Na coluna 'Data', ao clicar no botão '[...]', você pode marcar a opção '[x] Considerar a data de emissão do documento fiscal', para os casos em que há diferença entre a data de Emissão e de Entrada da nota;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador de antecipação de ICMS;
2 - Na guia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento de entrada com um acumulador configurado anteriormente;
2 - Na coluna 'Cód. Rec.', você pode indicar um dos códigos informados no imposto;
3 - Se você configurou nos impostos para considerar a data de emissão, a informação a ser considerada para o período será a do campo 'Emissão';
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Conforme o código de recolhimento inserido no lançamento, a nota irá ser considerada 'Por nota' ou 'Mensal', para esse exemplo foi 'Por nota':
Para o cálculo o sistema utiliza a seguinte fórmula:
Mesmo que o valor de ICMS não esteja destacado na nota, o sistema faz um cálculo interno com valor contábil * alíquota interestadual, após ele faz o seguinte cálculo para chegar ao valor de ICMSA:
Para saber mais sobre as alíquotas interna e interestadual aplicadas ao cálculo, acesse Arquivos > Tabelas > Alíquota Interestadual de ICMS e confira as colunas 'Origem' para o seu estado e 'Destino' para as demais UF's.
Para a importação o sistema busca as informações contidas no arquivo e aplica mesma fórmula vista acima:
Valor contábil da nota: Valor produto + Frete + Seguro + Despesas acessórias - Desconto;
Valor ICMS: Busca os valores da tag 'vICMS', caso esteja ausente no arquivo, o sistema faz um cálculo interno com valor contábil * alíquota interestadual de ICMS (Observando o encontro das colunas 'Origem' para o seu estado e 'Destino' para as demais UF's da tabela de alíquota interestadual);
Alíquota interna (%): Deverá considerar a alíquota interna na seguinte ordem:
• 1º - Será a alíquota informada na tabela 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do produto, encontrada pela junção das colunas UF 'Destino' e 'Origem' ambas da UF 'MG';
• 2º - Caso não encontrada, então será a alíquota informada nas definições do imposto '27-ICMSA' no cadastro do acumulador;
• 3º - Não encontrando nos itens anteriores, ele buscará do cadastro do imposto '27-ICMSA', encontrada pela junção das colunas UF 'Destino' e 'Origem' ambas da UF 'MG';
• 4º - Caso no imposto não tenha a tabela de alíquota, o sistema irá buscar a alíquota informada no cadastro de estados (Arquivos > Tabelas > Estados) de MG.
Para as configurações de importação, avalie:
• Na configuração de importação, guia Entradas > CFOPs, indicar a CFOP do arquivo;
• Na guia Entradas > Acumuladores, incluir uma regra de importação com acumulador criado e CFOP da nota;
• Caso você queira considerar a configuração do imposto '01-ICMS' do acumulador,
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Para empresas do Simples Nacional, o ICMSA é importado quando o CSOSN da nota é igual a 101, 102 ou 900.