Como configurar dados de PIS/COFINS conforme CFOP na importação?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para relacionar os dados de PIS/COFINS conforme o CFOP destacado na importação das notas fiscais e assim definir uma regra de importação para esses dois tributos nas empresas que calculam PIS/COFINS conforme a EFD Contribuições, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros da empresa
1 - Acesse Controle > Parâmetros, avalie se a vigência informada está no mesmo período de importação da nota, caso necessário crie uma [Nova Vigência];
2 - Na guia Federal > PIS/COFINS > Apuração, marque a opção '[x] Calcular PIS e COFINS conforme escrituração digital - EFD Contribuições';
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
 
Configuração de Importação
1 - Acesse o menu Arquivos > Configuração de Importação, e selecione uma das importações NF-e PortalNF-e Arquivo XML ou NF3-e Arquivo XML;
2 - Na guia Saídas ou Entradas > Impostos > Opções, selecione a opção '[x] Determinar os dados de PIS/COFINS conforme o CFOP';
3 - Será habilitada a guia Dados de PIS/COFINS, no quadro Dados de PIS/COFINS a serem gravados nas notas, clique no botão [Incluir];
4 - Na coluna Definições, clique no botão '[...]' e preencha com os CFOP's que terão regras de importação de PIS/COFINS criadas;
5 - Na coluna Dados de PIS/COFINS, clique no botão '[...]';
6 - Na janela que será aberta, no quadro Dados de PIS/COFINS, preencha os campos 'CST' 'Natureza da receita' conforme a operação;
7 - Os campos 'Código de recolhimento PIS' e 'Código de recolhimento COFINS', estarão somente habilitados quando no campo CST, for selecionada a opção 05 -Operação Tributável por Substituição Tributária;
8 - Preencha o restante dos campos conforme as operações realizadas pelo seu estabelecimento;
9 - Clique no botão [OK] para salvar a informação, e em [Gravar] para concluir.
 
Quando realizada a importação de Notas Fiscais, será considerado essas informações na aba Estoque da nota, e no cadastro do produto, será registrado com a informação definida na guia Dados de PIS/COFINS.

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