Para cadastrar encerramento ou antecipação de Contrato por Prazo Determinado, é necessário cadastrar rescisão com motivo '22' para encerramento no último dia, '23' para antecipação pelo empregador ou '24' para antecipação pelo empregado. Para cadastrar, siga os passos:
1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2. Informe o código do Colaborador e a data de demissão no campo Demitido em;
3. Será demonstrada mensagem informando que o empregado possui estabilidade, caso seja uma antecipação, clique em [Sim];
4. Selecione o Motivo do desligamento:
• '22 - Término do contrato de trabalho por tempo determinado', nesse caso o desligamento ocorre na data fim do contato, não havendo multa;
• '23 - Antecipado pelo empregador (tempo determinado)', para cálculo da multa de 50% sobre o valor dos dias restantes do contrato, nesse caso paga ao empregado quando o contrato for regido pelos Art. 479/480;
• '24 - Antecipado pelo empregado (tempo determinado)', para cálculo da multa de 50% sobre o valor dos dias restantes do contrato, nesse caso paga ao empregador quando o contrato for regido pelos Art. 479/480;
5. No quadro Aviso prévio, selecione o Tipo 'Ausência/Dispensa';
6. Conclua o cadastro e clique no botão [Calcular].
• Contrato por Prazo Determinado regido pelo art. 481 da CLT: em caso de rescisão antecipada, será devido o aviso prévio, com reflexos nos avos de férias e de 13º salário.
• Contrato por Prazo Determinado regido pelos arts. 479 e 480 da CLT: em caso de rescisão antecipada, não será devido aviso prévio. Contudo, será gerada uma indenização correspondente à metade dos dias restantes do contrato, sem reflexos nos avos de férias e de 13º salário. Para rescisão antecipada pelo empregador, será utilizada a rubrica '831 – Multa de Estabilidade art. 479 da CLT'; para rescisão antecipada pelo empregado, a rubrica '842 – Multa de Estabilidade art. 480 da CLT'.