Essa mensagem será gerada para as empresas com inscrição CEI ou CAEPF quando o Vínculo do Empregado não é compatível com o tipo de Inscrição da Empresa.
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A informação do Vínculo do Empregado deve ser informada conforme a Inscrição da Empresa. Por isso, para as empresas com Inscrição CEI e/ou CAEPF, na RAIS deve ser informado o vínculo 15 para os empregados.
1 - Para corrigir esse erro, primeiramente exclua o arquivo importado anteriormente;
2 - Importe o arquivo novamente após, clique no menu DECLARAÇÃO, opção ABRIR...;
3 - Selecione a linha correspondente a empresa e clique no botão [Exibir];
4 - Na janela seguinte, clique no botão [Vínculo];
5 - Selecione a linha do empregado e clique no botão [Exibir];
6 - Na guia INFORMAÇÕES DA ADMISSÃO, no quadro VÍNCULO, informe o CÓDIGO '15';
7 - Clique no botão [Avançar>] e por fim no botão [Salvar];
8 - Após, verifique novamente as inconsistências e veja que o erro não será mais gerado.