Por que CPF está sendo gerado no campo CTPS?

Importante! A RAIS já foi substituída pelo eSocial para as empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial. A obrigação de envio da RAIS fica apenas para as empresas que precisam retificar as informações dos anos anteriores a essa substituição.
 
• De acordo com a Portaria nº 1.065/2019, nos campos destinados a Número e Série da CTPS deve ser gerado o número do CPF dos empregados;
• Essa informação, você encontra também no Manual da RAIS 2021, a partir do item A.11 Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, que explica o seguinte:
A.11) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador;
A.11.1) Série - informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador;
A.12) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - OBRIGATÓRIO A TODOS OS TRABALHADORES (PÚBLICO E PRIVADO) - deve ser informado o número de inscrição do empregado, com 11 algarismos;
A.13) Para uso da empresa - neste campo a empresa pode fazer anotações pertinentes ao empregado, como número de registro ou matrícula e outros.
• Por isso, como o CPF possuí 7 dígitos, o sistema gera automaticamente no arquivo, o digito "0" no começo para ficar de acordo com o leiaute da RAIS, que possui 8 dígitos;
• Isso ocorre tanto para o número da CTPS quanto o número da Série, quando NÃO existir informação nos campos. Caso os campos referentes a CTPS Física estiverem preenchidos, essa informação que será levada para a RAIS.

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