Conforme
Nota Técnica SEI nº 51.520/2020 divulgada pelo Ministério da Economia, não deverá calcular o 13º salário reduzido para aqueles empregado que possuem acordos de Redução de jornada e salário:
A redução proporcional de jornada e de salário, por sua vez, não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, assim considerada a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e salário, conforme estabelece o §1º, art. 1º da Lei 4.090 11/17/2020 SEI/ME - 11826535 - Nota Técnica de 1962 c.c. o art. 7º , VIII da Constituição Federal de1988.
Para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dosempregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei nº14.020, de 2020.
Assim no sistema, a opção "[x] Considerar o salário reduzido da competência para o cálculo do 13º salário" deverá estar desmarcada.