Para calcular o crédito presumido de PIS e COFINS conforme o
Art. 31 da Lei 12.865/2013 sobre Farinha de soja, Óleo de soja e frações, Óleo de milho e frações, Margarina, Farelos e resíduos de milho, Borras e desperdícios da indústria de destilação, Torta e farelo de soja, Ração para cães ou gatos, Biodiesel e Lecitinas, siga os passos abaixo:
Importante!
A partir da versão 10.6A-07, liberada em 23/07/2026 (Domínio Web em 24/07/2026), o sistema passou a aplicar a redução linear de 10% prevista na Lei 224/2025. Assim, ao apurar períodos a partir de 04/2025, o sistema já realiza a redução linear do crédito presumido.
Parâmetros
Nos parâmetros, verifique se os impostos PIS e COFINS não cumulativos estão configurados e marque a opção específica para o cálculo do crédito presumido, conforme indicado abaixo:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Localize a vigência desejada ou clique em [Nova Vigência] para cadastrar uma vigência na data desejada;
3. Na guia Geral > Impostos, verifique se os impostos '17-PIS Não Cumulativo' e '19-COFINS Não Cumulativo' estão configurados, pois o crédito presumido se aplica apenas ao regime não cumulativo;
4. Na guia Geral > Federal > PIS/COFINS > Crédito Presumido, marque a opção '[x] Crédito Presumido sobre as receitas - Art. 31 da Lei 12.865/2013', e;
5. Para deduzir o crédito presumido nas aquisições utilizadas como insumo, marque também a opção '[x] Deduzir do crédito presumido as aquisições dos produtos utilizados como insumo na produção';
6. A partir de 04/2026, o sistema aplicará automaticamente a redução linear de 10% prevista na Lei 224/2025. Se não desejar aplicar essa redução, marque a opção '[x] Não calcular a redução linear dos incentivos e benefícios da LC 224/2025' na guia Geral > Federal > PIS/COFINS > Opções II;
7. Clique em [Gravar] para concluir.
Tabela Crédito Presumido
Os percentuais definidos em lei para cada NCM devem ser configurados na tabela de crédito presumido do sistema Domínio, conforme orientado abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Tabelas de Crédito Presumido > PIS e COFINS > Sobre as receitas - Art. 31 da Lei 12.865/2013;
2. Se a tabela nunca foi configurada, ela abrirá em modo de edição para a primeira configuração;
3. No quadro Vigências, no campo Data, informe a data de início da vigência, por exemplo, 01/01/2026;
4. No campo Descrição, informe uma descrição para a vigência;
5. Clique em [Incluir] para adicionar uma linha na tabela;
6. Informe o NCM e, se necessário, clique no botão '[...] Reticências' na coluna Exceção para configurar alguma exceção de NCM;
7. Informe o percentual do crédito presumido para o NCM, e as alíquotas ajustadas serão preenchidas automaticamente;
8. Informe também se o produto é utilizado como insumo ou não;
9. Insira quantas linhas forem necessárias para configurar todas as regras previstas na lei e clique em [Gravar] para concluir.
Acumulador
No cadastro dos acumuladores, não há marcação específica para o cálculo do crédito presumido. Basta configurar os impostos PIS e COFINS não cumulativos, e garantir que os acumuladores de venda (receitas) estejam com as opções '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta' marcadas.
Produtos
No cadastro dos produtos, é importante que estejam configurados para o cálculo do PIS e COFINS não cumulativos, com os NCMs corretos conforme a tabela do crédito presumido, e com os CSTs específicos, conforme indicado abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2. Na guia Geral, confira se o NCM informado para o produto é o correto, conforme os configurados na tabela do crédito presumido;
3. Na guia Impostos > PIS/COFINS > Geral, confira se a opção 'Não cumulativo' está marcada no quadro Tipo de Contribuição;
4. Avalie também as subguias Entradas e Saídas e confirme se os CSTs estão configurados conforme abaixo:
• Na guia Entradas, para que o produto seja considerado insumo, além da marcação na tabela de crédito presumido, é necessário estar com os CSTs 50, 51, 52, 53, 54, 55 ou 56 e vínculo de crédito 01 ou 99;
• Na guia Saídas, para ser calculado o crédito presumido, o CST deve ser igual a 01, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99;
5. Clique em [Gravar] para salvar a configuração do produto;
6. Se for necessário configurar os produtos em lote, utilize o utilitário de alteração em lote dos produtos, para saber mais,
clique aqui.
Compras
Os lançamentos e importações de compras devem ser feitos normalmente, sempre destacando os produtos na guia Estoque. Para enquadramento como insumo, a compra deve possuir um dos seguintes CFOPs: 1-101, 1-102, 1-111, 1-113, 1-116, 1-117, 1-118, 1-120, 1-121, 1-122, 1-124, 1-125, 1-126, 1-401, 1-403, 1-501, 1-651, 1-652, 1-653, 2-101, 2-102, 2-111, 2-113, 2-116, 2-117, 2-118, 2-120, 2-121, 2-122, 2-124, 2-125, 2-126, 2-401, 2-403, 2-501, 2-651, 2-652, 2-653, 3-101, 3-102, 3-126, 3-127, 3-651, 3-652 ou 3-653.
Vendas
Os lançamentos e importações de vendas também devem ser feitos normalmente, sempre destacando os produtos na guia Estoque. Para enquadramento no crédito presumido, a venda deve possuir um dos seguintes CFOPs: 5-101, 5-102, 5-103, 5-104, 5-105, 5-106, 5-109, 5-110, 5-111, 5-112, 5-113, 5-114, 5-115, 5-116, 5-117, 5-118, 5-119, 5-120, 5-122, 5-123, 5-124, 5-125, 5-401, 5-402, 5-403, 5-405, 5-501, 5-502, 5-651, 5-652, 5-653, 5-654, 5-655, 5-656, 5-667, 5-922, 6-101, 6-102, 6-103, 6-104, 6-105, 6-106, 6-107, 6-108, 6-109, 6-110, 6-111, 6-112, 6-113, 6-114, 6-115, 6-116, 6-117, 6-118, 6-119, 6-120, 6-122, 6-123, 6-124, 6-125, 6-401, 6-402, 6-403, 6-404, 6-501, 6-502, 6-651, 6-652, 6-653, 6-654, 6-655, 6-656, 6-667, 6-922, 7-101, 7-102, 7-105, 7-106, 7-127, 7-651, 7-654 e 7-667.
Apuração
Após as configurações e lançamentos, faça a apuração conforme abaixo:
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o período Inicial e Final e clique em [Processa período];
3. Na consulta de apuração dos impostos '17-PIS Não Cumulativo' e '19-COFINS Não Cumulativo', serão apresentados os valores do crédito presumido conforme abaixo:
17-PIS Não Cumulativo
• Valor Venda (Biodiesel): R$ 150.000,00
• BC PIS: R$ 150.000,00 - R$ 25.500,00 = R$ 124.500,00 (o valor de R$ 25.500,00 é o ICMS sendo deduzido da BC de PIS e COFINS, pois a opção dessa dedução também está marcada nos parâmetros)
• Crédito Presumido: R$ 124.500,00 * 0,7425% = 924,41
• Valor Insumo (Biodiesel): R$ 50.000,00
• BC PIS: R$ 50.000,00 - R$ 8.500,00 = R$ 41.500,00 (o valor de R$ 8.500,00 é o ICMS sendo deduzido da BC de PIS e COFINS, pois a opção dessa dedução também está marcada nos parâmetros)
• Dedução Insumo Crédito Presumido: R$ 41.500,00 * 0,7425% = 308,14
• Crédito Presumido Final: 924,41 - 308,14 = 616,27
• Redução Linear Lei 224/2025: R$ 124.500,00 - R$ 41.500,00 = R$ 83.000,00 (BC das vendas menos a BC da compra de insumo)
• Redução Linear Lei 224/2025: R$ 83.000,00 * 0,07425% = 61,63 (0,7425% * 10% = 0,07425%)
19-COFINS Não Cumulativo
• Valor Venda (Biodiesel): R$ 150.000,00
• BC PIS: R$ 150.000,00 - R$ 25.500,00 = R$ 124.500,00 (o valor de R$ 25.500,00 é o ICMS sendo deduzido da BC de PIS e COFINS, pois a opção dessa dedução também está marcada nos parâmetros)
• Crédito Presumido: R$ 124.500,00 * 3,42% = 4.257,90
• Valor Insumo (Biodiesel): R$ 50.000,00
• BC PIS: R$ 50.000,00 - R$ 8.500,00 = R$ 41.500,00 (o valor de R$ 8.500,00 é o ICMS sendo deduzido da BC de PIS e COFINS, pois a opção dessa dedução também está marcada nos parâmetros)
• Dedução Insumo Crédito Presumido: R$ 41.500,00 * 3,42% = 1.419,30
• Crédito Presumido Final: 4.257,90 - 1.419,30 = 2.838,60
• Redução Linear Lei 224/2025: R$ 124.500,00 - R$ 41.500,00 = R$ 83.000,00 (BC das vendas menos a BC da compra de insumo)
• Redução Linear Lei 224/2025: R$ 83.000,00 * 0,342% = 283,86 (3,42% * 10% = 0,342%)
Relatórios
Para auxiliar na conferência do cálculo do crédito presumido, utilize os relatórios abaixo:
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Presumido PIS e COFINS;
2. No quadro Período, informe o Mês/Ano de emissão;
3. No quadro Modelo, campo Crédito presumido, informe o crédito presumido 'Sobre as receitas - Art. 31, Lei 12.865/2013';
4. No quadro Impostos, selecione 'PIS não cumulativo' e 'COFINS não cumulativo';
5. Clique em [OK] para emitir e o relatório será gerado conforme abaixo:
6. No menu lateral do relatório, altere entre os relatórios disponíveis, conforme segue:
EFD Contribuições
No EFD Contribuições as informações serão geradas no registro F100 e também no bloco M, conforme segue:
|F001|0|
|F010|01387797000194|
|F100|0|CLI000000001|1|01042026|150000,00|60|124500,0000|0,7425|924,41|60|124500,0000|3,4200|4257,90|13|0|55|||
|F990|4|
|I001|1|
|I990|2|
|M001|0|
|M100|101|0|41500,00|1,6500|||684,75|0,00|0,00|0,00|684,75|0|684,75|0,00|
|M105|02|50|41500,00|0,00|41500,00|41500,00||||
|M100|107|0|124500,00|0,7425|||924,41|0,00|369,77|0,00|554,64|0|554,64|0,00|
|M105|13|60|124500,00|0,00|124500,00|124500,00|||Outras Operações com direito a crédito|
|M110|0|61,63|12|Art. 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013|LC 224/2025 - Redução de benefícios|30042026|
|M115|61,63|60|83000,00|0,0742|30042026|Art. 31 da Lei n 12.865, de 9 de outubro de 2013|55|LC 224/2025 - Redução de benefícios|
|M110|0|308,14|06||Dedução no crédito presumido sobre as receitas - Art. 31, Lei 12.865/2013 referente a compra de insumos||
|M200|2054,25|1239,39|0,00|814,86|0,00|0,00|814,86|0,00|0,00|0,00|0,00|814,86|
|M205|08|8109|814,86|
|M210|01|150000,00|124500,00|0,00|0,00|124500,00|1,6500|||2054,25|0,00|0,00|0,00|0,00|2054,25|
|M500|101|0|41500,00|7,6000|||3154,00|0,00|0,00|0,00|3154,00|0|3154,00|0,00|
|M505|02|50|41500,00|0,00|41500,00|41500,00||||
|M500|107|0|124500,00|3,4200|||4257,90|0,00|1703,16|0,00|2554,74|0|2554,74|0,00|
|M505|13|60|124500,00|0,00|124500,00|124500,00|||Outras Operações com direito a crédito|
|M510|0|1419,30|06||Dedução no crédito presumido sobre as receitas - Art. 31, Lei 12.865/2013 referente a compra de insumos||
|M510|0|283,86|12|Art. 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013|LC 224/2025 - Redução de benefícios|30042026|
|M515|283,86|60|83000,00|0,3420|30042026|Art. 31 da Lei n 12.865, de 9 de outubro de 2013|55|LC 224/2025 - Redução de benefícios|
|M600|9462,00|5708,74|0,00|3753,26|0,00|0,00|3753,26|0,00|0,00|0,00|0,00|3753,26|
|M605|08|5856|3753,26|
|M610|01|150000,00|124500,00|0,00|0,00|124500,00|7,6000|||9462,00|0,00|0,00|0,00|0,00|9462,00|
|M990|22|