SP - Quais valores são gerados no controle de estoque CAT 42/2018?

Nessa solução vamos demonstrar campo a campo como é o funcionamento do controle de estoque para Ressarcimento de ICMS ST conforme Portaria CAT 42/2018, veja abaixo:
 
Modelo Relatório CAT 42/2018
 
1 - Saldo Inicial
A primeira linha do relatório será destinada ao saldo inicial do produto, onde será preenchido nas colunas 21, 22 e 23 os valores informados na guia Informativos > Ressarcimento ICMS ST, quadro Controlar ressarcimento ou complemento - Portaria CAT nº 42/18 do cadastro do produto, conforme abaixo:
 
 
2 - Compras
Quando lançado uma compra de produtos configurados para o CAT 42/2018, a NF-e de compra será levada para o controle de estoque, e será preenchida as colunas 10 e 11, e o saldo das colunas 21, 22 e 23 serão recalculados, conforme abaixo:
 
Coluna 10 - Qtde: Será preenchido com a quantidade de produtos da nota de compra;
Coluna 11 - Valor Total do ICMS Suportado: Será a soma do ICMS Próprio e Substituição Tributária do produto na nota de compra, onde ICMS Próprio será o valor do produto multiplicado pela alíquota interna, e Substituição Tributária será a lançado nos grupos ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA, ICMS ST Retido, ICMS ST Antecipação Total, da guia estoque, conforme a forma de compra, se de Substituto, Substituído, ou com Recolhimento Solidário na entrada;
 
Saldo
Coluna 21 - Qtde: Será a quantidade recalculada conforme a nova compra realizada;
Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Será a divisão entre o saldo total de ICMS Suportado (Coluna 23) pela quantidade total em estoque (Coluna 21);
Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Será o saldo total de ICMS Suportado (ICMS Próprio + Substituição Tributária) recalculado conforme a nova compra realizada;
 
Saldo ICMS Próprio
Internamente o sistema também terá um controle de saldo apenas para o ICMS Próprio, ou seja, além do controle de saldos que pode ser visualizado nas colunas 2122 23, que trata do ICMS Suportado (ICMS Próprio + ST), o sistema terá um controle interno parecido, porém apenas para o ICMS Próprio. Isso será utilizado para o crédito de ICMS Próprio nos casos de venda interestadual ou saída isenta e não tributada.
 
3 - Venda Interna a Consumidor Final
Fazer
 
 
4 - Saída por Perda ou Roubo
Fazer
 
 
5 - Saída Isenta ou Não Tributada
Fazer
 
 
6 - Venda Interestadual
Fazer
 
 
7 - Saída Interna para Comercialização (Demais Saídas)
Fazer
 
 
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Para entender os valores gerados no relatório do Ressarcimento/Complemento do ICMS ST (CAT 42/2018), acesse as colunas abaixo:
Essa coluna será a soma do ICMS Próprio com ICMS Substituição Tributária das notas de entrada (aquisição), conforme as considerações abaixo:
 
ICMS Próprio: Como os produtos estão no regime de substituição tributária, as entradas serão registradas com CST 60, e não terão o crédito de ICMS Próprio destacado, então o sistema fará um cálculo para chegar nesse valor de ICMS Próprio. O cálculo será o valor do produto multiplicado pela alíquota interna;
ICMS Substituição Tributária: Com relação a substituição tributária, teremos 3 situações, sendo: compra de substituto, compra de substituído, ou compra com recolhimento solidário na entrada. Os valores devem estar destacados nos campos próprios na guia estoque da nota de entrada, sendo respectivamente os grupos: ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA, ICMS ST Retido, ICMS ST Antecipação Total;
 
Exemplo:
• No documento abaixo, temos um valor de produtos de R$ 100.000,00, e alíquota interna de 18%. Além disso, por ser uma compra de substituído, o valor do ICMS ST Retido anteriormente destacado é de R$ 39.600,00
ICMS Próprio: R$ 100.000,00 * 18% = R$ 18.000,00
ICMS Substituição Tributária: R$ 39.600,00
Total ICMS Suportado: R$ 18.000,00 + R$ 39.600,00 = R$ 57.600,00
 
 

Na coluna 13 será demonstrado o Valor Unitário do ICMS suportado, que será o valor unitário do saldo , calculado na linha anterior, coluna 22.
 
 

Colunas 14 a 18: Enquadramento Legal
Será gerado o resultado da multiplicação das colunas 12 x 13 quando o embasamento legal da nota de saída for 0, 1, 2, 3 ou 4.
 
Como no exemplo foi utilizado o embasamento ‘1 - Operação ensejádora Conf. Inciso I do Art. 269 do RICMS’ no lançamento da nota, sendo assim houve valor na Coluna 14.
 
 

Na coluna ICMS Efetivo na Saída: a Consumidor ou Usuário Final ou no caso de Saída Subsequente com Isenção ou Não Incidência somente será gerado valor caso o embasamento legal for:
 
• 1 - Operação ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMS;
• 3 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMS.
 

Este valor se trata do ICMS próprio já tributado anteriormente, onde nesse caso o lançamento é efetuado utilizando o CST 060, pois no caso de saídas/vendas internas, a tributação não ocorreria, porém, com as saídas/vendas interestaduais (para outro estado), a tributação passa a ocorrer, onde a empresa volta e utiliza esse crédito do ICMS próprio.
 
• Na coluna ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses somente será gerado valor quando o embasamento legal for:
 
• 2 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso II do Art. 269 do RICMS; 
• 4 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMS.
 
Onde será considerado o seguinte cálculo:
 
 
OBS: Para o valor desejado nesse cálculo, será usado apenas o valor do ICMS Próprio (Caso não possua destaque do ICMS, o sistema irá fazer o cálculo internamente, considerando a alíquota do produto e como base de cálculo a soma dos valores Valor do Produto + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto).
 
• O valor gerado no campo "20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses" será o valor unitário do ICMS Próprio (Obtido com esse controle interno que vimos anteriormente) multiplicado pela quantidade de saída de mercadoria;
• O sistema vai iniciar esse controle com o valor do ICMS Próprio e de Quantidade iniciais informadas no cadastro do produto. O sistema deverá identificar o ICMS Próprio de cada nota de entrada do produto, e deverá saber o valor unitário de ICMS Próprio;
• Sempre que acontecer uma nova entrada de mercadoria, ou qualquer movimentação de estoque o sistema deverá somar o valor do ICMS Próprio desse nota e deverá fazer uma nova média com a nova quantidade de produtos, para então saber o ICMS Próprio unitário desses mercadorias em estoque.
 
Outro exemplo para demonstração do cálculo:
• 01/05/2024 - Saldo inicial de 10,00 unidades informada no cadastro do produto, com um valor do ICMS Próprio de 18.000,00. Nesse caso o valor do ICMS Próprio Unitário é de 18.000,00 / 10,00 = 1.800,00;
• 01/05/2024 - Entrada de 20,00 unidades com um valor do ICMS Próprio de 46.800,00. Nesse caso o valor do ICMS Próprio Unitário será de 46.800,00 + 18.000,00 = 64.800,00 / 30,00 = 2.160,00.
• Caso em 15/05/2024 acontecer uma saída de 5 unidades, o valor do campo "20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses" será de 2.160,00 * 5,00 = 10.800,00.
 

A coluna Quantidade deverá ser gerado a quantidade de produtos em estoque. Considerando da seguinte forma:
 
Quantidade Entradas (10) - Quantidade Saídas (12) + Quantidade anterior (21) = Quantidade final/saldo (21)
 
 
• Com relação as devoluções, as quantidades informadas nas entradas com sinal de negativo deverão ser diminuídas e as quantidades informadas nas saídas com sinal de negativo deverão ser somadas.
 

Na coluna Valor Unitário do Saldo, será demonstrado o valor unitário de ICMS suportado. Esse valor será o usado na coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado. Onde será realizado o seguinte cálculo:
 
Valor Total do Saldo (23) + Valor Total ICMS Suportado... (11) / QTDE (21) = Valor Unitário do ICMS Suportado (13)
 
90.720,00 + 38.780,00 = 129.500,00
129.500,00 (valor encontrado) / 220 = 588,64
 
 

A coluna Valor Total de Saldo deverá ser gerado os valores de ICMS Suportado. Quando lançado o valor na coluna 11 - Valor Total do ICMS Suportado na Retenção ou Antecipação por ST o mesmo será somado a coluna 23. Quando lançado valor nas colunas 14, 15, 16, 17 e 18, os mesmos serão diminuídos da coluna 23. Com relação a devoluções, quando lançado com sinal de negativo o valor deverá ser diminuído do saldo e quando lançado nas colunas 14, 15, 16, 17 e 18 com sinal de negativo o valor deverá ser somado ao saldo.
 
• Na primeira linha, a Coluna Saldo será gerada a informação Saldo Inicial, quando se tratar do primeiro período de calculo do bem na CAT 42, esse saldo será gerado conforme a informação do saldo inicial do cadastro do produto, na guia Informativos > Ressarcimento ICMS ST. Nos períodos subsequentes, o saldo inicial será o saldo final do período imediatamente anterior.
 

Para a coluna Valor do Ressarcimento, existem algumas considerações especificas para o preenchimento:
 
• Enquadramento 1 - Operação ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMS: Será o valor da Coluna 14 - Coluna 19;
• Enquadramento 2 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso II do Art. 269 do RICMS: Será o valor da Coluna 15 - Coluna 20;
• Enquadramento 3 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMS: Será o valor da Coluna 16 - Coluna 19;
• Enquadramento 4 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMS: Será o valor da Coluna 17 - Coluna 20;
 
OBS: Se a nota for de devolução será gerado o valor do cálculo negativo.
 
 

Na coluna ICMS - Crédito da Operação Própria (artigo 271 do RICMS) somente será gerado valor quando o Embasamento legal for:
 
• 4 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMS (mesmo valor do campo 20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses).
 
 
Observe que o valor indicando na apuração é o mesmo da coluna 26 - ICMS – Crédito da Operação Própria (artigo 271 do RICMS), pois a demonstração é somente com 1 produto. O valor da apuração será a soma de todos os produtos envolvidos no ressarcimento.
 
 

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