Nessa solução vamos demonstrar campo a campo como é o funcionamento do controle de estoque para Ressarcimento de ICMS ST conforme Portaria CAT 42/2018, veja abaixo:
A primeira linha do relatório será destinada ao saldo inicial do produto, onde será preenchido nas colunas 21, 22 e 23 os valores informados na guia Informativos > Ressarcimento ICMS ST, quadro Controlar ressarcimento ou complemento - Portaria CAT nº 42/18 do cadastro do produto, conforme abaixo:
2. Compras (Substituto, Substituído e Solidário)
Ao registrar uma compra de produtos configurados para o CAT 42/2018, a NF-e será lançada no controle de estoque. As colunas 10 e 11 serão preenchidas, e os saldos das colunas 21, 22 e 23 recalculados conforme abaixo:
• Coluna 10 - Qtde: Preenchida com a quantidade de produtos da nota de compra.
• Coluna 11 - Valor Total do ICMS Suportado: Soma do ICMS Próprio e da Substituição Tributária do produto na nota de compra. O ICMS Próprio corresponde ao valor do produto multiplicado pela alíquota interna. A Substituição Tributária é lançada nos grupos ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA, ICMS ST Retido e ICMS ST Antecipação Total, na guia estoque, conforme o tipo de compra: Substituto, Substituído ou com Recolhimento Solidário na entrada.
Exemplo:
• No documento acima, temos um valor de produtos de R$ 116.665,35, e alíquota interna de 18%. Além disso, por ser uma compra de substituto, o valor do ICMS ST anteriormente recolhido é de R$ 10.499,88
• ICMS Próprio: R$ 116.665,35 * 18% = R$ 20.99,76
• ICMS Substituição Tributária: R$ 10.499,88
• Total ICMS Suportado: R$ 20.99,76 + R$ 10.499,88 = R$ 31.499,64.
Saldo
• Coluna 21 - Qtde: Quantidade recalculada conforme a nova compra.
• Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Será o resultado da operação = Valor Total do Saldo (23) + Valor Total ICMS Suportado... (11) / QTDE (21) = Valor Unitário do ICMS Suportado (13);
• Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Saldo total de ICMS Suportado (ICMS Próprio + Substituição Tributária) recalculado conforme a nova compra.
Saldo ICMS Próprio
O sistema também controla internamente o saldo apenas do ICMS Próprio, além do saldo geral (ICMS Próprio + ST) visualizado nas colunas 21, 22 e 23. Este controle é utilizado para o crédito de ICMS Próprio em vendas interestaduais ou saídas isentas e não tributadas.
3. Venda Interna a Consumidor Final
Ao registrar uma venda interna para consumidor final com produto configurado e acumulador com a opção '1 - Operação ensejadora Conf. Inciso I do Art. 269 do RICMS' selecionada, a NF-e será lançada no controle de estoque, preenchendo as seguintes colunas:
• Coluna 12 - Qtde: Preenchida com a quantidade de produtos da nota de saída.
• Coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado: Apresenta o valor unitário do ICMS Suportado destacado na NF de compra (Coluna 11).
• Coluna 14 - Saída a Consumidor ou Usuário Final - Código Enquadramento Legal = 1: Valor unitário do ICMS Suportado multiplicado pela quantidade de produtos da nota de saída.
Valor de Confronto
• Coluna 19 - ICMS Efetivo na Saída: Apresenta o ICMS efetivo na saída ao consumidor ou usuário final, ou em saídas subsequentes com isenção ou não incidência.
Saldo
• Coluna 21 - Qtde: Quantidade recalculada conforme a nova compra.
• Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Resultado da divisão entre o saldo total de ICMS Suportado (Coluna 23) e a quantidade total em estoque (Coluna 21).
• Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Saldo total de ICMS Suportado (ICMS Próprio + Substituição Tributária) recalculado conforme a nova compra.
OBS.: Se o Valor Total do ICMS Suportado na Retenção ou Antecipação por ST apresentar casas decimais, o cálculo será: Valor Total do ICMS Suportado / quantidade total de produtos nas entradas * quantidade de produtos da nota de saída.
Apuração
• Coluna 24 - Valor do Ressarcimento: Resultado positivo do cálculo entre as colunas 14 e 19. Se a nota for de devolução, o valor será negativo.
4. Saída por Perda ou Roubo
5. Saída Isenta ou Não Tributada
Ao registrar uma venda com isenção ou não tributação de ICMS, com produto configurado e acumulador na opção '3 - Saída ou Saída Subsequente com Isenção ou Não Incidência - Código Enquadramento Legal = 3', a NF-e será lançada no controle de estoque, preenchendo as seguintes colunas:
• Coluna 12 - Qtde: Preenchida com a quantidade de produtos da nota de saída.
• Coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado: Apresenta o valor unitário do ICMS Suportado destacado na NF de compra (Coluna 11).
• Coluna 16 - Saída ou Saída subsequente com Isenção ou Não Incidência - Código Enquadramento Legal = 3: Valor unitário do ICMS Suportado multiplicado pela quantidade de produtos da nota de saída.
Valor de Confronto
• Coluna 19 - ICMS Efetivo na Saída: Apresenta o ICMS efetivo na saída ao consumidor ou usuário final, ou em saídas subsequentes com isenção ou não incidência.
Saldo
• Coluna 21 - Qtde: Quantidade recalculada conforme a nova compra.
• Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Resultado da divisão entre o saldo total de ICMS Suportado (Coluna 23) e a quantidade total em estoque (Coluna 21).
• Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Saldo total de ICMS Suportado (ICMS Próprio + Substituição Tributária) recalculado conforme a nova compra.
Apuração
• Coluna 24 - Valor do Ressarcimento: Resultado positivo do cálculo entre as colunas 16 e 19. Se a nota for de devolução, o valor será negativo.
6. Venda Interestadual
Ao registrar uma venda interestadual com produtos previamente configurados e acumulador na opção '4 - Operação ensejadora Conf. Inciso IV do Art. 269 do RICMS', a NF-e será lançada no controle de estoque, preenchendo as seguintes colunas:
• Coluna 12 - Qtde: Preenchida com a quantidade de produtos da nota de saída.
• Coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado: Apresenta o valor unitário do ICMS Suportado destacado na NF de compra (Coluna 11).
• Coluna 17 - Saída para Outro Estado - Código Enquadramento Legal = 4:
• Coluna 20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas demais hipóteses:
Saldo
• Coluna 21 - Qtde: Quantidade recalculada conforme a nova compra.
• Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Resultado da divisão entre o saldo total de ICMS Suportado (Coluna 23) e a quantidade total em estoque (Coluna 21).
• Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Saldo total de ICMS Suportado (ICMS Próprio + Substituição Tributária) recalculado conforme a nova compra.
Apuração
• Coluna 24 - Valor do Ressarcimento: Resultado positivo do cálculo entre as colunas 17 e 20. Se a nota for de devolução, o valor será negativo.
• Coluna 26 - ICMS - Crédito da Operação Própria (artigo 271 do RICMS): Será o mesmo valor gerado na coluna '20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses'.
7. Saída Interna para Comercialização (Demais Saídas)
Ao registrar uma venda interna de comercialização com produto configurado e acumulador na opção '0 - Operação não ensejadora', a NF-e será lançada no controle de estoque, preenchendo as seguintes colunas:
• Coluna 12 - Qtde: Preenchida com a quantidade de produtos da nota de saída.
• Coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado: Apresenta o valor unitário do ICMS Suportado destacado na NF de compra (Coluna 11).
• Coluna 18 - Saída para Comercialização Subsequente (Demais Saídas) - Código Enquadramento Legal = 0: será gerado o resultado da multiplicação das colunas 12 x 13.
8. Devoluções (Compra e Venda)
Para entender os valores gerados no relatório do Ressarcimento/Complemento do ICMS ST (CAT 42/2018), acesse as colunas abaixo: