SP - Quais valores são gerados no controle de estoque CAT 42/2018?

Nessa solução vamos demonstrar campo a campo como é o funcionamento do controle de estoque para Ressarcimento de ICMS ST conforme Portaria CAT 42/2018, veja abaixo:
 
Modelo Relatório CAT 42/2018

1. Saldo Inicial
A primeira linha do relatório será destinada ao saldo inicial do produto, onde será preenchido nas colunas 21, 22 e 23 os valores informados na guia Informativos > Ressarcimento ICMS ST, quadro Controlar ressarcimento ou complemento - Portaria CAT nº 42/18 do cadastro do produto, conforme abaixo:
 
 
OBS: É essencial configurar os produtos com a tabela do ICMS no menu Impostos > ICMS > Geral, no quadro Alíquota ICMS.

2. Compras (Substituto, Substituído e Solidário)
Ao registrar uma compra de produtos configurados para o CAT 42/2018, a NF-e será lançada no controle de estoque. As colunas 10 e 11 serão preenchidas, e os saldos das colunas 21, 22 e 23 recalculados conforme abaixo:
 
 
• Coluna 10 - Qtde: Preenchida com a quantidade de produtos da nota de compra.  
• Coluna 11 - Valor Total do ICMS Suportado: Soma do ICMS Próprio e da Substituição Tributária do produto na nota de compra. O ICMS Próprio corresponde ao valor do produto multiplicado pela alíquota interna. A Substituição Tributária é lançada nos grupos ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA, ICMS ST Retido e ICMS ST Antecipação Total, na guia estoque, conforme o tipo de compra: Substituto, Substituído ou com Recolhimento Solidário na entrada.
 
Exemplo:
• No documento acima, temos um valor de produtos de R$ 116.665,35, e alíquota interna de 18%. Além disso, por ser uma compra de substituto, o valor do ICMS ST anteriormente recolhido é de R$ 10.499,88
• ICMS Próprio: R$ 116.665,35 * 18% = R$ 20.099,76
• ICMS Substituição Tributária: R$ 10.499,88
• Total ICMS Suportado: R$ 20.99,76 + R$ 10.499,88 = R$ 31.499,64.
 
Quadro Saldo  
• Coluna 21 - Qtde: Quantidade recalculada conforme a nova compra.  
• Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Será o resultado da operação = Valor Total do Saldo (23) / Qtde (21) = Valor Unitário do Saldo (22);
• Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Saldo total de ICMS Suportado (ICMS Próprio + Substituição Tributária) recalculado conforme a nova compra.
 
Saldo ICMS Próprio  
O sistema também controla internamente o saldo apenas do ICMS Próprio, além do saldo geral (ICMS Próprio + ST) visualizado nas colunas 21, 22 e 23. Este controle é utilizado para o crédito de ICMS Próprio em vendas interestaduais ou saídas isentas e não tributadas.
 

3. Venda Interna a Consumidor Final  
Utilizado quando há venda interna para consumidor final, com o produto configurado para o CAT 42/2018 e acumulador com a opção '1 - Operação ensejadora Conf. Inciso I do Art. 269 do RICMS'.
 
Ao registrar a NF-e ou Redução Z, o sistema lança a movimentação no controle de estoque e preenche automaticamente as colunas de saídas, saldo, valor de confronto e apuração, conforme abaixo.
 
 
Quadro Saídas
• Coluna 12 - Qtde: Quantidade de produtos da nota de saída.
• Coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado: deve ser informado o valor unitário do saldo da linha imediatamente anterior, ou seja, o valor da coluna '22 - Valor Unitário do Saldo' da linha acima.
• Coluna 14 - Saída a Consumidor ou Usuário Final – Código Enquadramento Legal = 1: Coluna 13 * Coluna 12. Se o ICMS suportado total tiver casas decimais, é utilizado o cálculo proporcional: (Valor total do ICMS suportado / quantidade total de entradas) * quantidade da saída.
 
Quadro Valor de Confronto  
• Coluna 19 - ICMS Efetivo na Saída: Valor contábil do produto na saída * alíquota interna de ICMS.
 
Quadro Saldo  
• Coluna 21 - Qtde: Quantidade em estoque após a venda (compras - vendas).
• Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Coluna 23 / Coluna 21.
• Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Saldo total de ICMS suportado (ICMS Próprio + ST) menos o valor da Coluna 14.
 
Quadro Apuração  
• Coluna 24 - Valor do Ressarcimento: Resultado positivo do cálculo entre as colunas 14 e 19. Se a nota for de devolução, o valor será negativo.
 
Importante!
Nas devoluções as entradas com quantidade negativa diminuem a quantidade total e as saídas com quantidade negativa somam na quantidade total (estorno).
O saldo geral de ICMS suportado (colunas 21, 22 e 23) sempre é recalculado após cada movimentação.
 
No relatório, as informações serão apresentadas conforme abaixo:
 

4. Saída por Perda ou Roubo  
Utilize quando houver saída por fato gerador não realizado (perdas, quebras, roubos etc.), com o acumulador configurado como: '2 - Operação ensejadora Conf. Inciso II do Art. 269 do RICMS.'
 
A NF-e é lançada no controle de estoque e atualiza Saídas, Saldo e Apuração, conforme relatório abaixo:
 
 
Quadro Saídas
• Coluna 12 - Qtde: Quantidade de produtos da nota de saída.
• Coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado: deve ser informado o valor unitário do saldo da linha imediatamente anterior, ou seja, o valor da coluna '22 - Valor Unitário do Saldo' da linha acima.
• Coluna 15 - Fato Gerador Não Realizado - Código Enquadramento Legal = 2: Coluna 13 * Coluna 12. Se o valor total de ICMS suportado tiver casas decimais, usa-se a proporcionalidade: Valor Total do ICMS Suportado / Qtde total das entradas * Qtde da nota de saída.
• Coluna 20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas demais hipóteses: Valor unitário do ICMS Próprio (controle interno) * Coluna 12. Representa o ICMS próprio já tributado anteriormente; o lançamento é feito com CST 060 para permitir o crédito do ICMS próprio quando há saídas interestaduais.
 
Exemplo do ICMS Próprio Unitário
• 01/01/2025 - Saldo inicial de 10,00 unidades informada no cadastro do produto, com um valor do ICMS Próprio de 18.000,00. Nesse caso o valor do ICMS Próprio Unitário é de 18.000,00 / 10,00 = 1.800,00;
• 01/01/2025 - Entrada de 20,00 unidades com um valor do ICMS Próprio de 46.800,00. Nesse caso o valor do ICMS Próprio Unitário será de 46.800,00 + 18.000,00 = 64.800,00 / 30,00 = 2.160,00.
• Caso em 15/01/2025 acontecer uma saída de 5 unidades, o valor do campo '20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses' será de 2.160,00 * 5,00 = 10.800,00.
 
Quadro Saldo  
• Coluna 21 - Qtde: Será informada a quantidade de produtos na compra descontando as vendas;
• Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Coluna 23 / Coluna 21.
• Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Saldo total de ICMS Suportado (ICMS Próprio + Substituição Tributária) imediatamente anterior subtraído o valor da Coluna 15 (Fato Gerador Não Realizado - Código Enquadramento Legal = 2)
 
Quadro Apuração  
• Coluna 24 - Valor do Ressarcimento: Resultado positivo do cálculo entre as colunas 15 e 20. Se a nota for de devolução, o valor será negativo.  
 
Importante!
• As entradas com quantidade negativa: diminuem a quantidade total e as saídas com quantidade negativa: somam na quantidade total (estorno).
 
No relatório, as informações serão apresentadas conforme abaixo:
 

5. Saída Isenta ou Não Tributada  
Ao registrar uma venda com isenção ou não tributação de ICMS, com produto configurado e acumulador na opção '3 - Operação ensejádora Conf. Inciso III do Art. 269 do RICMS', a NF-e será lançada no controle de estoque, preenchendo as seguintes colunas:
 
 
Quadro Saídas
• Coluna 12 - Qtde: Preenchida com a quantidade de produtos da nota de saída.  
• Coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado: deve ser informado o valor unitário do saldo da linha imediatamente anterior, ou seja, o valor da coluna '22 - Valor Unitário do Saldo' da linha acima.
• Coluna 16 - Saída ou Saída subsequente com Isenção ou Não Incidência - Código Enquadramento Legal = 3: Coluna 13 * Coluna 12. Se o valor total de ICMS suportado tiver casas decimais, usa-se a proporcionalidade: Valor Total do ICMS Suportado / Qtde total das entradas * Qtde da nota de saída.
 
Quadro Valor de Confronto  
• Coluna 19 - ICMS Efetivo na Saída: Nessa coluna, será gerado o Valor Contábil do produto na saída multiplicado pela alíquota interna de ICMS. Onde o sistema irá buscar a alíquota interna, conforme abaixo:
 
1. Alíquota interna do produto; ou
2. Caso não possua alíquota no cadastro do produto, o sistema irá utilizar a alíquota do imposto '1-ICMS'.
 
Quadro Saldo  
• Coluna 21 - Qtde: Será informada a quantidade de produtos na compra descontando as vendas;
• Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Coluna 23 / Coluna 21.
• Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Saldo total de ICMS Suportado (ICMS Próprio + Substituição Tributária) imediatamente anterior subtraído o valor da Coluna 16.
 
Quadro Apuração  
• Coluna 24 - Valor do Ressarcimento: Resultado positivo do cálculo entre as colunas 16 e 19. Se a nota for de devolução, o valor será negativo.
 
Importante!
Com relação as devoluções, as quantidades informadas nas entradas com sinal de negativo deverão ser diminuídas e as quantidades informadas nas saídas com sinal de negativo deverão ser somadas.
 
No relatório, as informações serão apresentadas conforme abaixo:
 

6. Venda Interestadual  
Ao registrar uma venda interestadual com produtos previamente configurados e acumulador na opção '4 - Operação ensejadora Conf. Inciso IV do Art. 269 do RICMS', a NF-e será lançada no controle de estoque, preenchendo as seguintes colunas:
 
 
Quadro Saídas
• Coluna 12 - Qtde: Preenchida com a quantidade de produtos da nota de saída.  
• Coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado: deve ser informado o valor unitário do saldo da linha imediatamente anterior, ou seja, o valor da coluna '22 - Valor Unitário do Saldo' da linha acima.
• Coluna 17 - Saída para Outro Estado - Código Enquadramento Legal = 4: Coluna 13 * Coluna 12. Se o valor total de ICMS suportado tiver casas decimais, usa-se a proporcionalidade: Valor Total do ICMS Suportado / Qtde total das entradas * Qtde da nota de saída.
• Coluna 20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas demais hipóteses: Valor unitário do ICMS Próprio (controle interno) * Coluna 12. Representa o ICMS próprio já tributado anteriormente; o lançamento é feito com CST 060 para permitir o crédito do ICMS próprio quando há saídas interestaduais.
 
Exemplo do ICMS Próprio Unitário
• 01/01/2025 - Saldo inicial de 10,00 unidades informada no cadastro do produto, com um valor do ICMS Próprio de 18.000,00. Nesse caso o valor do ICMS Próprio Unitário é de 18.000,00 / 10,00 = 1.800,00;
• 01/01/2025 - Entrada de 20,00 unidades com um valor do ICMS Próprio de 46.800,00. Nesse caso o valor do ICMS Próprio Unitário será de 46.800,00 + 18.000,00 = 64.800,00 / 30,00 = 2.160,00.
• Caso em 15/01/2025 acontecer uma saída de 5 unidades, o valor do campo '20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses' será de 2.160,00 * 5,00 = 10.800,00.
 
Quadro Saldo  
• Coluna 21 - Qtde: Será informada a quantidade de produtos na compra descontando as vendas;
• Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Coluna 23 / Coluna 21.
• Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Saldo total de ICMS Suportado (ICMS Próprio + Substituição Tributária) imediatamente anterior subtraído o valor da Coluna 17.
 
Quadro Apuração  
• Coluna 24 - Valor do Ressarcimento: Resultado positivo do cálculo entre as colunas 17 e 20. Se a nota for de devolução, o valor será negativo.  
• Coluna 26 - ICMS - Crédito da Operação Própria (artigo 271 do RICMS): Mesmo valor do campo 20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses.
 
Observe que o valor indicado na apuração é o mesmo da Coluna 26, pois a demonstração é somente com 1 produto. O valor da apuração será a soma de todos os produtos envolvidos no ressarcimento.
 
 
No relatório, as informações serão apresentadas conforme abaixo:
 

7. Saída Interna para Comercialização (Demais Saídas)  
Ao registrar uma venda interna de comercialização com produto configurado e acumulador na opção '0 - Operação não ensejadora', a NF-e será lançada no controle de estoque, preenchendo as seguintes colunas:
 
 
Quadro Saídas
• Coluna 12 - Qtde: Preenchida com a quantidade de produtos da nota de saída.  
• Coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado: deve ser informado o valor unitário do saldo da linha imediatamente anterior, ou seja, o valor da coluna '22 - Valor Unitário do Saldo' da linha acima.
• Coluna 18 - Saída para Comercialização Subsequente (Demais Saídas) - Código Enquadramento Legal = 0: Coluna 13 * Coluna 12. Se o valor total de ICMS suportado tiver casas decimais, usa-se a proporcionalidade: Valor Total do ICMS Suportado / Qtde total das entradas * Qtde da nota de saída.
 
Quadro Saldo  
• Coluna 21 - Qtde: Será informada a quantidade de produtos na compra descontando as vendas;
• Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Coluna 23 / Coluna 21;
• Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Saldo total de ICMS Suportado (ICMS Próprio + Substituição Tributária) imediatamente anterior subtraído o valor da Coluna 18.
 
Importante!  
• O valor lançado na coluna 11 será somado à coluna 23. Os valores lançados nas colunas 14, 15, 16, 17 e 18 serão subtraídos da coluna 23. Para devoluções, quando o valor for negativo, ele deve ser subtraído do saldo; se lançado nas colunas 14, 15, 16, 17 e 18 com valor negativo, deve ser somado ao saldo;
• Se houver mais de uma compra, o sistema soma o Valor Total do Saldo (coluna 23) e o Valor Total do ICMS Suportado (coluna 11), divide pela quantidade total em estoque após a venda e obtém o Valor Unitário do Saldo;
• Nas devoluções, as quantidades negativas nas entradas devem ser subtraídas e as quantidades negativas nas saídas devem ser somadas.
 
No relatório, as informações serão apresentadas conforme abaixo:
 

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