Na coluna ICMS Efetivo na Saída: a Consumidor ou Usuário Final ou no caso de Saída Subsequente com Isenção ou Não Incidência somente será gerado valor caso o embasamento legal for:
• 1 - Operação ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMS;
• 3 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMS.
Este valor se trata do ICMS próprio já tributado anteriormente, onde nesse caso o lançamento é efetuado utilizando o CST 060, pois no caso de saídas/vendas internas, a tributação não ocorreria, porém, com as saídas/vendas interestaduais (para outro estado), a tributação passa a ocorrer, onde a empresa volta e utiliza esse crédito do ICMS próprio.
• Na coluna ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses somente será gerado valor quando o embasamento legal for:
• 2 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso II do Art. 269 do RICMS;
• 4 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMS.
Onde será considerado o seguinte cálculo:
OBS: Para o valor desejado nesse cálculo, será usado apenas o valor do ICMS Próprio (Caso não possua destaque do ICMS, o sistema irá fazer o cálculo internamente, considerando a alíquota do produto e como base de cálculo a soma dos valores Valor do Produto + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto).
• O valor gerado no campo "20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses" será o valor unitário do ICMS Próprio (Obtido com esse controle interno que vimos anteriormente) multiplicado pela quantidade de saída de mercadoria;
• O sistema vai iniciar esse controle com o valor do ICMS Próprio e de Quantidade iniciais informadas no cadastro do produto. O sistema deverá identificar o ICMS Próprio de cada nota de entrada do produto, e deverá saber o valor unitário de ICMS Próprio;
• Sempre que acontecer uma nova entrada de mercadoria, ou qualquer movimentação de estoque o sistema deverá somar o valor do ICMS Próprio desse nota e deverá fazer uma nova média com a nova quantidade de produtos, para então saber o ICMS Próprio unitário desses mercadorias em estoque.
Outro exemplo para demonstração do cálculo:
• 01/05/2024 - Saldo inicial de 10,00 unidades informada no cadastro do produto, com um valor do ICMS Próprio de 18.000,00. Nesse caso o valor do ICMS Próprio Unitário é de 18.000,00 / 10,00 = 1.800,00;
• 01/05/2024 - Entrada de 20,00 unidades com um valor do ICMS Próprio de 46.800,00. Nesse caso o valor do ICMS Próprio Unitário será de 46.800,00 + 18.000,00 = 64.800,00 / 30,00 = 2.160,00.
• Caso em 15/05/2024 acontecer uma saída de 5 unidades, o valor do campo "20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses" será de 2.160,00 * 5,00 = 10.800,00.
A coluna Quantidade deverá ser gerado a quantidade de produtos em estoque. Considerando da seguinte forma:
Quantidade Entradas (10) - Quantidade Saídas (12) + Quantidade anterior (21) = Quantidade final/saldo (21)
• Com relação as devoluções, as quantidades informadas nas entradas com sinal de negativo deverão ser diminuídas e as quantidades informadas nas saídas com sinal de negativo deverão ser somadas.
Na coluna Valor Unitário do Saldo, será demonstrado o valor unitário de ICMS suportado. Esse valor será o usado na coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado. Onde será realizado o seguinte cálculo:
Valor Total do Saldo (23) + Valor Total ICMS Suportado... (11) / QTDE (21) = Valor Unitário do ICMS Suportado (13)
90.720,00 + 38.780,00 = 129.500,00
129.500,00 (valor encontrado) / 220 = 588,64
A coluna Valor Total de Saldo deverá ser gerado os valores de ICMS Suportado. Quando lançado o valor na coluna 11 - Valor Total do ICMS Suportado na Retenção ou Antecipação por ST o mesmo será somado a coluna 23. Quando lançado valor nas colunas 14, 15, 16, 17 e 18, os mesmos serão diminuídos da coluna 23. Com relação a devoluções, quando lançado com sinal de negativo o valor deverá ser diminuído do saldo e quando lançado nas colunas 14, 15, 16, 17 e 18 com sinal de negativo o valor deverá ser somado ao saldo.
• Na primeira linha, a Coluna Saldo será gerada a informação Saldo Inicial, quando se tratar do primeiro período de calculo do bem na CAT 42, esse saldo será gerado conforme a informação do saldo inicial do cadastro do produto, na guia Informativos > Ressarcimento ICMS ST. Nos períodos subsequentes, o saldo inicial será o saldo final do período imediatamente anterior.
Para a coluna Valor do Ressarcimento, existem algumas considerações especificas para o preenchimento: