SP - Quais valores são gerados no controle de estoque CAT 42/2018?

Nessa solução vamos demonstrar campo a campo como é o funcionamento do controle de estoque para Ressarcimento de ICMS ST conforme Portaria CAT 42/2018, veja abaixo:
 
Modelo Relatório CAT 42/2018
 
1. Saldo Inicial
A primeira linha do relatório será destinada ao saldo inicial do produto, onde será preenchido nas colunas 21, 22 e 23 os valores informados na guia Informativos > Ressarcimento ICMS ST, quadro Controlar ressarcimento ou complemento - Portaria CAT nº 42/18 do cadastro do produto, conforme abaixo:
 
 
2. Compras (Substituto, Substituído e Solidário)
Ao registrar uma compra de produtos configurados para o CAT 42/2018, a NF-e será lançada no controle de estoque. As colunas 10 e 11 serão preenchidas, e os saldos das colunas 21, 22 e 23 recalculados conforme abaixo:
 
 
• Coluna 10 - Qtde: Preenchida com a quantidade de produtos da nota de compra.  
• Coluna 11 - Valor Total do ICMS Suportado: Soma do ICMS Próprio e da Substituição Tributária do produto na nota de compra. O ICMS Próprio corresponde ao valor do produto multiplicado pela alíquota interna. A Substituição Tributária é lançada nos grupos ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA, ICMS ST Retido e ICMS ST Antecipação Total, na guia estoque, conforme o tipo de compra: Substituto, Substituído ou com Recolhimento Solidário na entrada.
 
Exemplo:
• No documento acima, temos um valor de produtos de R$ 116.665,35, e alíquota interna de 18%. Além disso, por ser uma compra de substituto, o valor do ICMS ST anteriormente recolhido é de R$ 10.499,88
• ICMS Próprio: R$ 116.665,35 * 18% = R$ 20.99,76
• ICMS Substituição Tributária: R$ 10.499,88
• Total ICMS Suportado: R$ 20.99,76 + R$ 10.499,88 = R$ 31.499,64.
 
Saldo  
• Coluna 21 - Qtde: Quantidade recalculada conforme a nova compra.  
• Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Será o resultado da operação = Valor Total do Saldo (23) + Valor Total ICMS Suportado... (11) / QTDE (21) = Valor Unitário do ICMS Suportado (13);
• Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Saldo total de ICMS Suportado (ICMS Próprio + Substituição Tributária) recalculado conforme a nova compra.
 
Saldo ICMS Próprio  
O sistema também controla internamente o saldo apenas do ICMS Próprio, além do saldo geral (ICMS Próprio + ST) visualizado nas colunas 21, 22 e 23. Este controle é utilizado para o crédito de ICMS Próprio em vendas interestaduais ou saídas isentas e não tributadas.
 
 
3. Venda Interna a Consumidor Final  
Ao registrar uma venda interna para consumidor final com produto configurado e acumulador com a opção '1 - Operação ensejadora Conf. Inciso I do Art. 269 do RICMS' selecionada, a NF-e será lançada no controle de estoque, preenchendo as seguintes colunas:
 
• Coluna 12 - Qtde: Preenchida com a quantidade de produtos da nota de saída.  
• Coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado: Apresenta o valor unitário do ICMS Suportado destacado na NF de compra (Coluna 11).  
• Coluna 14 - Saída a Consumidor ou Usuário Final - Código Enquadramento Legal = 1: Valor unitário do ICMS Suportado multiplicado pela quantidade de produtos da nota de saída.
 
Valor de Confronto  
• Coluna 19 - ICMS Efetivo na Saída: Apresenta o ICMS efetivo na saída ao consumidor ou usuário final, ou em saídas subsequentes com isenção ou não incidência.
 
Saldo  
• Coluna 21 - Qtde: Quantidade recalculada conforme a nova compra.  
• Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Resultado da divisão entre o saldo total de ICMS Suportado (Coluna 23) e a quantidade total em estoque (Coluna 21).
• Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Saldo total de ICMS Suportado (ICMS Próprio + Substituição Tributária) recalculado conforme a nova compra.
 
OBS.: Se o Valor Total do ICMS Suportado na Retenção ou Antecipação por ST apresentar casas decimais, o cálculo será: Valor Total do ICMS Suportado / quantidade total de produtos nas entradas * quantidade de produtos da nota de saída.
 
Apuração  
• Coluna 24 - Valor do Ressarcimento: Resultado positivo do cálculo entre as colunas 14 e 19. Se a nota for de devolução, o valor será negativo.
 
4. Saída por Perda ou Roubo  
 
 
5. Saída Isenta ou Não Tributada  
Ao registrar uma venda com isenção ou não tributação de ICMS, com produto configurado e acumulador na opção '3 - Saída ou Saída Subsequente com Isenção ou Não Incidência - Código Enquadramento Legal = 3', a NF-e será lançada no controle de estoque, preenchendo as seguintes colunas:
 
 
• Coluna 12 - Qtde: Preenchida com a quantidade de produtos da nota de saída.  
• Coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado: Apresenta o valor unitário do ICMS Suportado destacado na NF de compra (Coluna 11).  
• Coluna 16 - Saída ou Saída subsequente com Isenção ou Não Incidência - Código Enquadramento Legal = 3: Valor unitário do ICMS Suportado multiplicado pela quantidade de produtos da nota de saída.
 
Valor de Confronto  
•  Coluna 19 - ICMS Efetivo na Saída: Apresenta o ICMS efetivo na saída ao consumidor ou usuário final, ou em saídas subsequentes com isenção ou não incidência.
 
Saldo  
• Coluna 21 - Qtde: Quantidade recalculada conforme a nova compra.  
• Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Resultado da divisão entre o saldo total de ICMS Suportado (Coluna 23) e a quantidade total em estoque (Coluna 21).
• Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Saldo total de ICMS Suportado (ICMS Próprio + Substituição Tributária) recalculado conforme a nova compra.
 
Apuração  
• Coluna 24 - Valor do Ressarcimento: Resultado positivo do cálculo entre as colunas 16 e 19. Se a nota for de devolução, o valor será negativo.
 
6. Venda Interestadual  
Ao registrar uma venda interestadual com produtos previamente configurados e acumulador na opção '4 - Operação ensejadora Conf. Inciso IV do Art. 269 do RICMS', a NF-e será lançada no controle de estoque, preenchendo as seguintes colunas:
 
 
• Coluna 12 - Qtde: Preenchida com a quantidade de produtos da nota de saída.  
• Coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado: Apresenta o valor unitário do ICMS Suportado destacado na NF de compra (Coluna 11).  
• Coluna 17 - Saída para Outro Estado - Código Enquadramento Legal = 4:
• Coluna 20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas demais hipóteses:
 
Saldo  
• Coluna 21 - Qtde: Quantidade recalculada conforme a nova compra.  
• Coluna 22 - Valor Unitário do Saldo: Resultado da divisão entre o saldo total de ICMS Suportado (Coluna 23) e a quantidade total em estoque (Coluna 21).
• Coluna 23 - Valor Total do Saldo: Saldo total de ICMS Suportado (ICMS Próprio + Substituição Tributária) recalculado conforme a nova compra.
 
Apuração  
• Coluna 24 - Valor do Ressarcimento: Resultado positivo do cálculo entre as colunas 17 e 20. Se a nota for de devolução, o valor será negativo.  
• Coluna 26 - ICMS - Crédito da Operação Própria (artigo 271 do RICMS): Será o mesmo valor gerado na coluna '20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses'.
 
7. Saída Interna para Comercialização (Demais Saídas)  
Ao registrar uma venda interna de comercialização com produto configurado e acumulador na opção '0 - Operação não ensejadora', a NF-e será lançada no controle de estoque, preenchendo as seguintes colunas:
 
• Coluna 12 - Qtde: Preenchida com a quantidade de produtos da nota de saída.  
• Coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado: Apresenta o valor unitário do ICMS Suportado destacado na NF de compra (Coluna 11).  
• Coluna 18 - Saída para Comercialização Subsequente (Demais Saídas) - Código Enquadramento Legal = 0: será gerado o resultado da multiplicação das colunas 12 x 13.
 
8. Devoluções (Compra e Venda)
 
Para entender os valores gerados no relatório do Ressarcimento/Complemento do ICMS ST (CAT 42/2018), acesse as colunas abaixo:
 

Na coluna ICMS Efetivo na Saída: a Consumidor ou Usuário Final ou no caso de Saída Subsequente com Isenção ou Não Incidência somente será gerado valor caso o embasamento legal for:
 
• 1 - Operação ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMS;
• 3 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMS.
 
Nessa coluna, será gerado o Valor Contábil do produto na saída multiplicado pela alíquota interna. Onde o sistema irá buscar a alíquota interna, conforme abaixo:
 
1. Alíquota interna do produto; ou
2. Caso não possua alíquota no cadastro do produto, o sistema irá utilizar a alíquota do imposto '1-ICMS'.
 
Como no exemplo foi utilizado o embasamento '1 - Operação ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMS' no lançamento da nota e no exemplo 5, foi utilizado o embasamento '3 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMS' também no lançamento da nota, sendo assim, houveram valores na coluna 19, conforme abaixo:
 
 

Este valor se trata do ICMS próprio já tributado anteriormente, onde nesse caso o lançamento é efetuado utilizando o CST 060, pois no caso de saídas/vendas internas, a tributação não ocorreria, porém, com as saídas/vendas interestaduais (para outro estado), a tributação passa a ocorrer, onde a empresa volta e utiliza esse crédito do ICMS próprio.
 
• Na coluna ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses somente será gerado valor quando o embasamento legal for:
 
• 2 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso II do Art. 269 do RICMS; 
• 4 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMS.
 
Onde será considerado o seguinte cálculo:
 
 
OBS: Para o valor desejado nesse cálculo, será usado apenas o valor do ICMS Próprio (Caso não possua destaque do ICMS, o sistema irá fazer o cálculo internamente, considerando a alíquota do produto e como base de cálculo a soma dos valores Valor do Produto + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto).
 
• O valor gerado no campo "20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses" será o valor unitário do ICMS Próprio (Obtido com esse controle interno que vimos anteriormente) multiplicado pela quantidade de saída de mercadoria;
• O sistema vai iniciar esse controle com o valor do ICMS Próprio e de Quantidade iniciais informadas no cadastro do produto. O sistema deverá identificar o ICMS Próprio de cada nota de entrada do produto, e deverá saber o valor unitário de ICMS Próprio;
• Sempre que acontecer uma nova entrada de mercadoria, ou qualquer movimentação de estoque o sistema deverá somar o valor do ICMS Próprio desse nota e deverá fazer uma nova média com a nova quantidade de produtos, para então saber o ICMS Próprio unitário desses mercadorias em estoque.
 
Outro exemplo para demonstração do cálculo:
• 01/05/2024 - Saldo inicial de 10,00 unidades informada no cadastro do produto, com um valor do ICMS Próprio de 18.000,00. Nesse caso o valor do ICMS Próprio Unitário é de 18.000,00 / 10,00 = 1.800,00;
• 01/05/2024 - Entrada de 20,00 unidades com um valor do ICMS Próprio de 46.800,00. Nesse caso o valor do ICMS Próprio Unitário será de 46.800,00 + 18.000,00 = 64.800,00 / 30,00 = 2.160,00.
• Caso em 15/05/2024 acontecer uma saída de 5 unidades, o valor do campo "20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses" será de 2.160,00 * 5,00 = 10.800,00.

A coluna Quantidade deverá ser gerado a quantidade de produtos em estoque. Considerando da seguinte forma:
 
Quantidade Entradas (10) - Quantidade Saídas (12) + Quantidade anterior (21) = Quantidade final/saldo (21)
 
 
• Com relação as devoluções, as quantidades informadas nas entradas com sinal de negativo deverão ser diminuídas e as quantidades informadas nas saídas com sinal de negativo deverão ser somadas.

Na coluna Valor Unitário do Saldo, será demonstrado o valor unitário de ICMS suportado. Esse valor será o usado na coluna 13 - Valor Unitário do ICMS Suportado. Onde será realizado o seguinte cálculo:
 
Valor Total do Saldo (23) + Valor Total ICMS Suportado... (11) / QTDE (21) = Valor Unitário do ICMS Suportado (13).
 
27.000,00 + 4.499,64 = 31.499,64
31.499,64 (valor encontrado) / 220 = 419,9952
 
Neste caso, o sistema arredondou o valor para '420,00', conforme visto abaixo:
 

A coluna Valor Total de Saldo deverá ser gerado os valores de ICMS Suportado. Quando lançado o valor na coluna 11 - Valor Total do ICMS Suportado na Retenção ou Antecipação por ST o mesmo será somado a coluna 23. Quando lançado valor nas colunas 14, 15, 16, 17 e 18, os mesmos serão diminuídos da coluna 23. Com relação a devoluções, quando lançado com sinal de negativo o valor deverá ser diminuído do saldo e quando lançado nas colunas 14, 15, 16, 17 e 18 com sinal de negativo o valor deverá ser somado ao saldo.
 
• Na primeira linha, a Coluna Saldo será gerada a informação Saldo Inicial, quando se tratar do primeiro período de calculo do bem na CAT 42, esse saldo será gerado conforme a informação do saldo inicial do cadastro do produto, na guia Informativos > Ressarcimento ICMS ST. Nos períodos subsequentes, o saldo inicial será o saldo final do período imediatamente anterior.
 
 

Para a coluna Valor do Ressarcimento, serão aplicadas considerações específicas para o cálculo:
 
• Enquadramento 1 - Operação ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMS: Será o valor da Coluna 14 - Coluna 19;
• Enquadramento 2 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso II do Art. 269 do RICMS: Será o valor da Coluna 15 - Coluna 20;
• Enquadramento 3 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMS: Será o valor da Coluna 16 - Coluna 19;
• Enquadramento 4 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMS: Será o valor da Coluna 17 - Coluna 20;
 
 

Na coluna ICMS - Crédito da Operação Própria (artigo 271 do RICMS) somente será gerado valor quando o Embasamento legal for:
 
• 4 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMS (mesmo valor do campo 20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses).
 
 
Observe que o valor indicando na apuração é o mesmo da coluna 26 - ICMS – Crédito da Operação Própria (artigo 271 do RICMS), pois a demonstração é somente com 1 produto. O valor da apuração será a soma de todos os produtos envolvidos no ressarcimento.
 

Marcar todos como lidos