Como limitar Pagamento da Contribuição de Terceiros a 20 salários mínimos?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja como configurar o sistema para limitar o pagamento de contribuição de código de terceiros a 20 salários-mínimos. Essa configuração deve ser feita nos Parâmetros da Empresa e no cadastro do Serviço, conforme a seguir:
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Personaliza > Opções > Encargos;
3 - No campo Limitar o pagamento da contribuição de Terceiros a 20 salários-mínimos, selecione a opção: 'Sim, no valor à recolher' ou 'Sim, na base de cálculo', para limitar o pagamento considerando o valor a recolher ou base de cálculo;
4 - No campo A partir de, informe a partir de qual competência será limitado o pagamento;
5 - Clique no botão [Gravar];
6 - O sistema emitirá as seguintes mensagens:
Deverá ser informado ao eSocial o processo de limitação do cálculo de terceiros até 20 salários mínimos através do evento S-1070 e os códigos de terceiros através do cadastro do serviço, na tela 'Cód. Terceiros Suspenso'. Clique no botão [OK];
Será necessário recalcular as competências que utilizaram desta opção para todos os colaboradores, para que não ocorra divergência nos valores de INSS Terceiros. Confirma a alteração realizada? Clique no botão [Sim].
 
Serviço
Primeiramente, Cadastre o Processo que deu origem a limitação do pagamento. Para essa situação além de enviar o evento S-1070 Processos, deve ser enviado o evento S-1020 Lotações Tributárias com a informação do processo, para isso:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2 - Localize o serviço que será configurado e clique no botão [Nova Vigência];
3 - No campo Data, informe a mesma data definida para limitar o pagamento da contribuição de terceiros a 20 salários-mínimos;
4 - Informe uma Descrição para identificar a nova vigência;
5 - Na guia INSS, ao lado do campo Cód. Terceiros Suspenso, clique no botão [...] Reticências;
6 - Na janela seguinte, clique no botão [Incluir], informe o Código do Processo, Código de Suspensão e o Código de terceiros;
7 - Clique no botão [Gravar]
8 - Para salvar o cadastro do serviço, clique no botão [Gravar].
 

Como fica na DCTFWeb?
• A DCTFWeb não faz nenhum cálculo de tributo ou dedução, inclusive suspensão;
 
• No caso de limitação de 20 salários mínimos, como o eSocial não consegue fazer um cálculo preciso do valor suspenso, ele envia o valor da suspensão “zerado” para a DCTFWeb. Assim, será possível digitar os valores suspensos diretamente na DCTFWeb. Mas para isso é necessário informar corretamente os dados da suspensão nos eventos do eSocial. Ver Perguntas e Respostas eSocial, item 4.117.
 
• Com o processo de suspensão informado no eSocial, deve ser informado na DCTFWeb o valor que será suspenso. Para editar a suspensão e informar o valor suspenso, siga os seguintes passos:
 
1 - Na DCTFWeb, acesse Créditos Vinculáveis > Créditos > Suspensão;
2 - Na linha do processo de suspensão de terceiros, clique no botão [Alterar Valor Suspenso] e informe o valor suspenso para cada código de receita;
3 - Após, faça a vinculação manual das suspensões ou utilize a funcionalidade 'Aplicar Vinculação Automática';
4 - Não haverá cobrança imediata dos valores não pagos, pois estarão suspensos. O DARF será emitido apenas com o saldo a pagar.

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