DF - Como calcular imposto 27-ICMS Antecipado por produto?

Exclusiva para Distrito Federal.
 
Esta solução demonstra a configuração do ICMS Antecipado por produto, nas compras interestaduais destinadas a revenda sem encerramento da tributação nas empresas 'Simples Nacional' e 'Demais Regimes'. O tipo de cálculo por produto, é indicado quando na nota fiscal possuir diferentes finalidades.
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período de cálculo da Antecipação de ICMS na empresa;
2. Na subguia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’;
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
1. No menu Arquivos > Impostos, localize o imposto '27-ICMSA' e confira se o tipo de cálculo está configurado como 'Lançado por produto';
2. Verifique também se a alíquota para o imposto está informada, pois ela poderá ser utilizada no cálculo do imposto, conforme a Regra de busca de alíquotas;
3. Caso não esteja configurado, faça essas configurações e grave.
 
Acumuladores
1. Acesse Arquivos > Acumuladores e selecione o acumulador usado para compras interestaduais de revenda;
2. Confirme se na guia Impostos, o '1-ICMS' e o '27-ICMSA' estão incluídos;
 
 
3. Caso não estejam, faça inclusão na vigência desejada e grave.
 
Produtos
É possível definir uma tabela de alíquota de ICMS para o produto e indicar que ele está sujeito ao Diferencial de Alíquota. Essas informações podem ser alteradas em lote:
 
1. Acesse Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos, selecione os produtos desejados e clique em [Alterar];
2. Na guia Impostos > ICMS > Geral, selecione a tabela de alíquota de ICMS a ser utilizada no cálculo;
3. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, marque a opção '[x] Produto sujeito ao recolhimento da diferença de alíquotas nas aquisições interestaduais' e, selecione Art. 320, § 3º, I do RICMS;
4. No campo Base de cálculo diferença alíquota, selecione uma das opções desejada: 'Margem valor agregado (%)' ou 'Pauta'.
 
 
5. Após, salve as alterações e faça o lançamento.
 
Lançamento/Importação de Notas
Após importar ou lançar as notas em Movimentos > Entradas, o imposto '27-ICMSA' aparece destacado na guia Estoque:
 
 
Memória de Cálculo
O sistema faz o cálculo para cada linha com produto configurado para antecipação. Para este cálculo, selecionamos a opção Margem valor agregado (%) no produto e informamos 30% como exemplo, para o cálculo do ICMS Antecipado.
 
Abaixo, será apresentado como o sistema chegou ao valor somado de ICMS Antecipado, visto que todos os produtos são para antecipação:
 
Fórmula da base de Cálculo = [(Valor Produtos + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto + IPI) + Margem valor agregado (%))]
• Base de Cálculo =  [(R$ 882,93 + 30%)]
• Base de Cálculo =  R$ 1.147,81
 
OBS.: Ao selecionar Margem valor agregado (%), a base será  "Valor contábil + Percentual de margem". Se optar por Pauta, a base será "Valor unitário * Quantidade lançada na guia Estoque".
 
Fórmula do valor ICMSA = [(Base de cálculo * Alíquota interna) - (Valor ICMS)]
• Valor ICMSA = [((R$ 1.147,81 * 20%) - R$ 90,52)]
• Valor ICMSA = [(R$ 229,56 - R$ 90,52)]
• Valor ICMSA = R$ 139,03
 
OBS.: O "Valor ICMS" será encontrado na TAG "vICMS" na NF-e ou na linha do imposto '1-ICMS'. Se não tiver, será "Valor contábil - ICMS ST * Alíquota interestadual".
 
Apuração
Acesse Movimentos > Apuração e faça a apuração do período para visualizar o '27-ICMSA'. 
 
 
Para o imposto '01-ICMS', será gerado a linha abaixo com o valor da antecipação:
 
 
O sistema busca as alíquotas interna e interestadual de forma hierárquica, priorizando:
 
Alíquota Interna
 Será a alíquota informada na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do produto, encontrada na junção das colunas UF 'Destino' e 'Origem' da empresa;
 Caso não encontre, será a alíquota informada nas definições do imposto '27-ICMSA'no cadastro do acumulador;
3° Caso não possua alíquota informada nas definições do imposto no acumulador, então será a alíquota informada no campo "Alíquota imposto" do cadastro do imposto 27-ICMSA;
 Se ainda não localizar, utiliza a alíquota definida para o estado da empresa em Tabelas > Estados.
 
Alíquota Interestadual
 Inicialmente, busca a alíquota de ICMS destacada no documento fiscal (Tag pICMS);
 Se não encontrada, será a alíquota informada na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do produto, encontrada pela junção da coluna UF 'Destino' (UF da Empresa) e UF 'Origem"'(UF do fornecedor);
 Caso não encontre no produto, verifica a tabela ou configuração do imposto ‘1-ICMS’ no acumulador (opcional);
 Se não houver essa informação no acumulador, consulta a tabela de ICMS do imposto '27-ICMSA’;
 Por fim, se nenhuma das opções anteriores estiver configurada, utiliza a alíquota do estado do fornecedor, localizada em Tabelas > Estados.
 

Marcar todos como lidos