Caso ocorra a rescisão do contrato de venda de alguma unidade que estava sendo realizado o cálculo do POC e receita contábil, a partir do mês em que for lançada a rescisão, o sistema deixará de calcular, e neste caso o lançamento contábil dessa Receita não será gerado na integração contábil.
1 – Acesse o menu ARQUIVOS e clique em EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS;
1.1 – Localize o empreendimento que haverá estorno da Receita Contábil;
1.2 – Na guia GERAL, subguia CONTABILIDADE, subguia OPÇÕES, subguia DEVOLUÇÃO, preencha os campos do quadro RECEITA CONTÁBIL;
1.3 – Preencha o restante das informações necessárias e clique no botão [Gravar] para concluir;
2 – Acesse o menu MOVIMENTOS, submenu EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e clique em RESCISÃO DE CONTRATOS;
2.1 – Realize o lançamento da rescisão com o empreendimento que possui cálculo do POC e receita contábil;
OBS: No mês em que for lançada a rescisão, o sistema soma toda a Receita Contábil que havia sido contabilizada até o mês anterior e gera o lançamento contábil do valor do Estorno da Receita Contábil.
2.2 – Preencha o restante das guias e clique no botão [Gravar] para concluir e realize a apuração do período.
3 – Acesse o menu MOVIMENTOS e clique em INTEGRAÇÃO CONTABIL;
3.1 – Informe o período que será realizada a integração e clique no botão [Gerar]
3.2 – Na guia EMPREENDIMENTO, será demonstrado o valor da rescisão