Como configurar para importar notas pelo Portal conforme as alterações na Consulta Completa da NF-e e CT-e do Portal Nacional?

Conforme divulgado pela RFB, a partir de 07/07/2020, a consulta da NF-e e CT-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes do documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros autorizados). Fonte: Receita Federal.
 
Com esta alteração que será realizada pela Receita Federal, não será mais possível realizar a importação através da chave de acesso pelo Portal da NF-e ou CT-e das notas que não houverem o terceiro autorizado destacado na tag 'autXML'
 
Você deve avaliar se é o Contador ou a própria Empresa que faz a consulta e posteriormente importa as notas, e aplicar as configurações:
 
Configuração de importação
1 - Acesse o menu Arquivos > Configuração de Importação > NF-e Portal;
2 - No quadro Opções, ao lado da opção 'Realizar a consulta completa da NF-e com certificado digital do(a):', informe com qual certificado será a comunicação;
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
 
Após avalie se o Certificado Digital está informado em pelo menos um dos cadastros, especialmente no qual você selecionou no item anterior:
 
Certificado Digital da Empresa
1 - Acesse o menu Controle > Empresas;
2 - Na guia Certificado Digital, selecione o tipo de certificado (A1 ou A3);
 
  • A1, clique no botão '[...] Reticências', selecione o certificado em sua máquina e insira a senha;
  • A3, assegure-se de que o certificado físico esteja conectado e clique no campo Arquivo para selecionar o desejado;
3 - Clique em [Gravar] para que os campos sejam preenchidos automaticamente.
 
Certificado Digital do Contador
1 - Acesse o menu Controle > Contadores;
2 - Na guia Certificado Digital, selecione o tipo de certificado (A1 ou A3);
 
  • A1, clique no botão '[...] Reticências', selecione o certificado em sua máquina e insira a senha;
  • A3, assegure-se de que o certificado físico esteja conectado e clique no campo Arquivo para selecionar o desejado;
3 - Clique em [Gravar] para que os campos sejam preenchidos automaticamente.
 
Informações Complementares
• A partir de 07/07/2020, terceiros autorizados (escritório de contabilidade) devem ter o CPF/CNPJ informando na tag 'autXML'.
• Esta alteração é necessária e de responsabilidade do emissor de notas fiscais do contribuinte.

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