Conforme divulgado pela RFB, a partir de 07/07/2020, a consulta da NF-e e CT-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes do documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros autorizados).
Fonte: Receita Federal.
Com esta alteração que será realizada pela Receita Federal, não será mais possível realizar a importação através da chave de acesso pelo Portal da NF-e ou CT-e das notas que não houverem o terceiro autorizado destacado na tag
'autXML'.
Configuração do Certificado da Empresa
Para ser possível realizar a importação o certificado digital da empresa deve estar informado no cadastro da mesma, caso não esteja siga os passos.
1 - Acesse o menu Controle > Empresas;
2 - No cadastro da empresa, acesse a guia Certificado Digital, e informe o certificado digital da empresa;
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
Configuração do Certificado do Contador
Caso realize a importação pelo certificado do contador, o CPF/CNPJ do mesmo deve ser informado na tag 'autXML' como Terceiro Autorizado.
1 - Acesse o menu Controle > Empresas;
2 - Na guia Certificado Digital, e informe o certificado digital do contador;
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
Informações Complementares
• A partir de 07/07/2020, terceiros autorizados (escritório de contabilidade) devem ter o CPF/CNPJ informando na tag 'autXML'.
• Esta alteração é necessária e de responsabilidade do emissor de notas fiscais do contribuinte.