Para configurar empresas varejistas que não aderiram ao ROT, primeiramente configure a empresa para o cálculo de
Complemento/ressarcimento de ICMS ST e siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, clique no botão [Nova Vigência] e informe uma data igual/superior à 04/2020;
2. Na guia Geral > Estadual > Opções > Icms St, selecione a opção ‘[x] Empresa não optante pelo Regime de Substituição Tributária (ROT ST)’;
3. Clique no botão [Gravar].
OBS: Se o contribuinte possui produtos com redução na base de cálculo, resultando em carga tributária de 7% conforme o Art. 23, II, XXIV, XXX, LIV, LV, LXIX, deve selecionar no cadastro do produto, na guia Impostos > ICMS > Estadual, a opção ‘[x] Produto com alíquota efetiva de 7% prevista no Art. 23, II, XXIV, XXX, LIV, LV, LXIX’. Assim, o sistema gera no SPED Fiscal o registro C185 com o código RS101, se houver ressarcimento, ou RS301, se houver complemento.
Informações complementares
• Opção válida para movimentações a partir de 04/2020 em empresas que não aderiram ao ROT ST. Após essa data, ao seguir este procedimento, o sistema calculará da mesma forma que para empresas não varejistas;
• O levantamento de estoque só pode ser realizado para 'Estorno de crédito – ROT ST'. Créditos parcelados antes de 04/2020 continuarão sendo deduzidos da apuração até serem quitados;
• Para calcular corretamente o ressarcimento/complemento, o campo 'Consumidor final' no documento fiscal deve estar como 'Sim';
• No Registro 1921, será gerado o código de ajuste RS001920 para débitos de saídas e o código RS021922 para créditos de entradas.