RS - Como configurar o cálculo do Complemento/Ressarcimento do ICMS ST de empresas varejistas que não aderiram ao Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT ST)?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Válido para as movimentações realizadas a partir de 04/2020 das empresas que Não Aderiram ao ROT ST.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, clique no botão [Nova Vigência] e informe uma data igual/superior à 04/2020;
2. Na guia Geral > Estadual > Opções > Icms St, selecione a opção ‘[x] Empresa não optante pelo Regime de Substituição Tributária (ROT ST)’;
3. Clique no botão [Gravar].
 
OBS: Se o contribuinte possui produtos com redução na base de cálculo, resultando em carga tributária de 7% conforme o Art. 23, II, XXIV, XXX, LIV, LV, LXIX, deve selecionar no cadastro do produto, na guia Impostos > ICMS > Estadual, a opção ‘[x] Produto com alíquota efetiva de 7% prevista no Art. 23, II, XXIV, XXX, LIV, LV, LXIX’. Assim, o sistema gera no SPED Fiscal o registro C185 com o código RS101, se houver ressarcimento, ou RS301, se houver complemento. 
 
Informações complementares
 Para empresas que não aderiram ao ROT ST, o levantamento de estoque só pode ser feito para ‘Estorno de crédito – ROT ST’.
• Os créditos parcelados antes de 04/2020 continuarão sendo deduzidos da apuração até sua quitação.
• Após 04/2020, para empresas varejistas que não optaram pelo ROT ST, ao seguir este procedimento o sistema fará o cálculo da mesma forma que para empresas não varejistas.
• Quando a empresa não for optante pelo ROT-ST, no Registro 1921 será gerado o código de ajuste RS001920 para os débitos pelas saídas, e para os créditos pelas entradas será gerado o código de ajuste RS021922.

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