RS - Como configurar o cálculo do Complemento/Ressarcimento do ICMS ST de empresas varejistas que não aderiram ao Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT ST)?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta solução é válida para as movimentações realizadas a partir de 04/2020 das empresas que Não Aderiram ao ROT ST.
 
Importante!
Partiremos do pressuposto que sua empresa está configurada para o cálculo do Complemento/Ressarcimento do ICMS ST.
 
OBS: Para mais informações sobre as configurações básicas do cálculo do Complemento/Ressarcimento, acesse a Solução Relacionada.
 
1 – No menu Controle > Parâmetros, clique no botão [Nova Vigência] e informe uma data igual/superior à 04/2020;
2 – Na guia Geral > Estadual > Opções > Icms St, selecione a opção ‘[x] Empresa não optante pelo Regime de Substituição Tributária (ROT ST)’;
 
OBS: Esta opção somente será habilitada para empresas configuradas como ‘Varejistas’ para o cálculo do ressarcimento/complemento do ICMS ST conf. Art, 25-A a 25-C, do Livro III do RICMS.
 
3 – Clique no botão [Gravar];
 
Produto
Caso seja contribuinte que possui produtos com redução na base de cálculo, onde o valor do imposto resulta em carga tributária de 7%, ou seja, o produto possui alíquota efetiva de 7% prevista no Art. 23, II, XXIV, XXX, LIV, LV, LXIX.
 
Deve ser selecionada no cadastro do produto, no menu Impostos > ICMS > Estadual, a opção ‘[x] Produto com alíquota efetiva de 7% prevista no Art. 23, II, XXIV, XXX, LIV, LV, LXIX’.
 
Com isto, o sistema gera no SPED Fiscal o registro C185 com o código RS101, se o cálculo do respectivo produto resultar em ressarcimento, ou RS301 se o cálculo do respectivo produto resultar em complemento. Esses códigos gerados não serão gerados erros na GIA.
 
4 - Realize os lançamentos, apure o período e avalie o resultado.
 
 
Informações complementares
  • Para as empresas que Não aderiram ao ROT ST, somente será possível realizar o levantamento de estoque com a finalidade de ‘Estorno de crédito – ROT ST’.
  • Os créditos parcelados em período anterior à 04/2020, continuará sendo deduzido da apuração até ser finalizado.
  • Para mais informações sobre como realizar os lançamentos, acesse a Solução Relacionada.
  • Após 04/2020, para as empresas varejistas que não efetuaram a opção pelo Regime de Substituição Tributária (ROT ST), realizando o procedimento desta solução o sistema efetuará o cálculo igual é feito para as empresas ‘Não varejistas’. Para mais informações de como é realizado o cálculo, acesse a Solução Relacionada.
  • Quando a empresa não for optante pelo ROT-ST, no Registro 1921 será gerado o código de ajuste RS001920 para os débitos pelas saídas, e para os créditos pelas entradas será gerado o código de ajuste RS021922.

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