Veja como alterar o percentual de Redução da Medida de Proteção e Emprego:
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Caso empregador e empregado negociem uma redução de jornada em porcentual de 25%, por exemplo, é possível elevar a 50% ou 70%, como previsto em lei, ou migrar para uma suspensão contratual.
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O contrário também vale: quem começou com um percentual de 70% pode negociar uma medida mais amena de 50% ou 25% ao longo do tempo e rever o acordo anterior.
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O governo inclusive prevê que seja “normal” acontecer mudanças dada a flexibilidade do programa.
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Siga os passos e veja como fazer:
Novo período com Percentual diferente
Por exemplo:
• Cadastrada uma Redução de 50% por 30 dias;
• Agora, realize um novo cadastro de Redução de 25% ou 70% pelo período que desejar!
Mesmo período com percentuais diferentes
2 - Caso você já tenha feito o cadastro de uma Redução de 50% por 60 dias, por exemplo, mas quer fracionar em dois períodos: 30 dias 50% e 30 dias 25%:
• Primeiramente deverá excluir do sistema o primeiro cadastro de 60 dias que já está feito;
• Após, você deve cadastrar a primeira redução de 30 dias a 50%, e logo em seguida cadastrar outra redução de 30 dias com 25%;
• Por fim, basta gerar o arquivo e importar no Empregador Web, para que o governo receba a informação.
Importante
O empregador precisa comunicar a mudança até 10 dias antes do pagamento do benefício emergencial, que ocorre em períodos de 30 dias contados a partir do início do primeiro acordo.