A partir de 2024, não é preciso gerar o arquivo da SEFIP do 13° para recolhimento de FGTS, pois o INSS é gerado na DCTFWEB desde 2022 e o FGTS desde 03/2024 no Portal do FGTS Digital. Mas, caso você precise gerar o arquivo da GFIP do 13°, siga os passos:
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Mensais > GFIP;
2 - No quadro Dados do Informativo, no campo:
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Competência, informe a competência dezembro do ano correspondente;
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Código de recolhimento, selecione o código de recolhimento conforme atividade da empresa;
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Tipo folha, selecione a opção '13º Integral';
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Modalidade, selecione a modalidade de recolhimento '1- Declaração ao FGTS e à Previdência';
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Responsável, informe o código do responsável correspondente por gerar as informações;
3 - Preencha as demais opções conforme necessidade e para gerar o arquivo, clique no botão [OK];
4 - Importe o arquivo no programa da SEFIP e avalie o resultado.