Estes erros podem ocorrer quando:
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Não foi gerado o campo ’04 – COD_PAIS’ do registro ‘0150 – Tabela do Cadastro do Participante’, ou seja, no registro de cadastro de clientes/fornecedores do arquivo, não apresenta o código do país onde reside o cliente/fornecedor.
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Na nota é relacionado um fornecedor que possui UF diferente do que consta na CHAVE da NF-e.
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Também ocorre no registro C100, quando no campo ‘3-Inicador do emitente do documento fiscal’ foi informado o código ‘0-Emissão própria’, porém a UF do Fornecedor está divergente da UF da empresa;
OBS: O erro ‘Chave NF-e inválida!’ pode ocorrer pelas mesmas razões.
Para correção avalie o ajuste com o emissor do arquivo do SPED Fiscal:
1 - Se o mesmo informou os dados do Município/UF e País conforme os códigos do IBGE;
2 - Fornecedor ou a chave NF-e com informação da UF equivocada, e/ou
3 - Ajuste no campo ‘3-Inicador do emitente do documento fiscal’ para ‘1-Terceiros’.
Após correção e emissão de um novo arquivo, importe novamente no Domínio Contábil.