MG - Como calcular complemento ou restituição ICMS Substituição Tributária para Simples Nacional?

Exclusiva para Minas Gerais. 
 
Nessa solução será apresentado as configurações necessárias para o cálculo da compensação ou restituição do ICMS ST conforme Art. 31-A a 31-I, Anexo XV do RICMS nas empresas optantes pelo Simples Nacional quando realizadas operações de saída de mercadoria para outra unidade da federação destinada a consumidor final não contribuinte.
 
Se a sua empresa não for do Simples Nacional, clique aqui para avaliar as configurações. Se a sua empresa for do Simples Nacional, siga os passos abaixo:
 

Inicialmente é necessário que você indique o período de cálculo do complemento ou restituição, informando o imposto ‘9-SUBTRI’ e/ou '31-ST/AT'. Para esse exemplo será apresentado o imposto ‘9-SUBTRI’:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma [Nova Vigência] para o período inicial de cálculo na empresa;
2. Na subguia Impostos, inclua os impostos ‘1-ICMS’ e ‘9-SUBTRI’;
3. Na subguia Estadual > Opções, selecione a opção '[x] Calcular o complemento/restituição do ICMS ST conforme Art. 31-A a 31-I, Anexo XV do RICMS';
 
 
4. Na guia Personaliza > Opções > Geral, marque a opção '[x] Faz controle de estoque';
5. É importante que você tenha as configurações para Simples Nacional previamente feitas, clique aqui para saber mais;
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cerifique-se que no cadastro do imposto Substituição Tributária esteja configurado para lançar por produto:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos,
2. Localize o imposto ‘9-SUBTRI’, e crie uma [Nova Vigência] para o período igual ao informado nos Parâmetros;
3. Na guia Impostos, informe o Tipo: 'Lançado por Produto';
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Os produtos também devem ser configurados para o cálculo, esse processo pode ser feito individualmente por produto (Arquivos > Produtos) ou em lote conforme abaixo:
 
1. Acesse Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de produtos;
2. Busque, selecione os produtos e clique em [Alterar...];
3. Na guia Impostos > Substituição Tributária > Geral, preencha os quadros de ST Entradas e Saídas,
 
 
4. Na guia Estadual, selecione o quadro ‘[x] Produto incluído no cálculo do complemento/restituição do ICMS ST conforme Art. 31-A a 31-I, Anexo XV do RICMS’ e ao lado 'Marcar a opção';
5. Informe o Percentual de Base de cálculo e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
É importante que você tenha o cadastro de acumuladores utilizados para Compras de Mercadorias e outro para Vendas, sendo que para esse último, com a marcação '[x] Calcular o complemento/restituição do ICMS ST conforme Art. 31-A a 31-I, Anexo XV do RICMS':
 
Acumulador de Compras:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador para compras;
2. Inclua os impostos ‘1-ICMS’ e ‘9-SUBTRI’;
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Vendas:
1. Ainda nos acumuladores, crie um crie um acumulador para vendas;
2. Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione as opções de ‘[x] Faturamento’, e ‘[x] Receita Bruta’.
3. Inclua os impostos ‘1-ICMS’ e ‘9-SUBTRI’ e na guia Estadual, selecione '[x] Calcular o complemento/restituição do ICMS ST conforme Art. 31-A a 31-I, Anexo XV do RICMS';
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
A configuração descrita neste tópico é necessária para escrituração do ressarcimento, isso quando o valor da Base de cálculo presumida do ICMS ST for maior que o valor da operação a consumidor final, a qual poderá ser vista nos tópicos de 'Apuração' e 'Cálculo'.
 
1. No menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2. Na guia Impostos, informe o imposto ‘9-SUBTRI’;
3. Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Nota de de complemento/restituição de ICMS ST conforme Art. 31-F, Anexo XV do RICMS';
 
 
4. Clique no botão [Gravar].
 
A configuração descrita neste tópico é necessária para escrituração do complemento, isso quando o valor da Base de cálculo presumida do ICMS ST for menor que o valor da operação a consumidor final, a qual poderá ser vista nos tópicos de 'Apuração' e 'Cálculo'.
 
1. No menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2. Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione as opções de ‘[x] Faturamento’, e ‘[x] Receita Bruta’.
3. Na guia Impostos, informe o imposto ‘9-SUBTRI’;
4. Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Nota de de complemento/restituição de ICMS ST conforme Art. 31-F, Anexo XV do RICMS';
 
 
5. Clique no botão [Gravar].
 
Importe ou realize os lançamentos de Entradas e Saídas. Para exemplificar, há dois lançamentos com as seguintes características:
 
Entrada:
• Valores informados para o ICMS ST:
 
 
• Na guia Estoque, valores informados em ICMS SUBSTI. TRIBUTÁRIA: 
 
 
Saídas:
• O lançamento com CFOP iniciando com '6-xxx' para Consumidor Final e valores informados para o ICMS ST:
 
 
• Na guia Estoque, valores informados em ICMS SUBSTI. TRIBUTÁRIA: 
 
 
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Marque a opção '[x] Realizar cálculo de estoque diário' e apure o período;
3. O sistema emitirá um aviso sobre haver restituição ou complemento a qual deve ser escritura com nota específica, item este que será visto nos próximos tópicos;
4. Na consulta de apuração para o imposto '09-Substituição Tributária', será apresentado as informações para complemento ou restituição, observe que para esse exemplo foi gerado o valor de R$ 360,00 de Restituição de ICMS ST:
 
 
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional são consideradas para o cálculo, as Notas de Saídas (Apenas os modelos que não são de transportes), em que o CFOP do lançamento inicie em 6.XXX e o Cliente com Inscrição do tipo 'CPF, ou com informação 'Não' no campo 'Contribuinte ICMS' . Não são consideradas notas de saída com a opção 'Devolução' marcada no acumulador.
 
Para chegar aos valores apurados:
 
Base de cálculo presumida do ICMS ST:
• Para Base de cálculo o sistema busca o valor do campo ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA, ICMS ST Antecipação Total ou ICMS ST Retido da linha do produto na guia Estoque das entradas;
• Quantidade do produto: Será o saldo constante na coluna Físico em Relatórios > Estoque > Movto individual do produto;
• Quantidade Proporcional: Será a quantidade necessária para chegar na quantidade de estoque final do produto.
 
Cálculo:
• Base de cálculo presumida do ICMS ST: Base de Cálculo Produto ST (Entrada) / Quantidade do produto (Entrada) * Quantidade Proporcional
• Base de cálculo presumida do ICMS ST: R$ 14.000,00 / 10 * 5
• Base de cálculo presumida do ICMS ST: R$ 7.000,00
 
• Complemento ou Restituição: [(Valor da mercadoria em operação destinada a consumidor final (SAÍDA) - Valor da base de cálculo presumida do ICMS ST) x Alíquota interna]
• Complemento ou Restituição: [(R$ 5.000,00 - R$ 7.000,00) x 18%]
• Complemento ou Restituição: R$ - 2.000,00  x 18%
• Complemento ou Restituição: R$ - 360,00 
 
Se o resultado for positivo, deve ser considerado que o produto gerou um Complemento.
Se o resultado for negativo, deve ser considerado que o produto gerou uma Restituição.
 
Essas informações também podem ser conferidas em Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo do Complemento/Restituição do ICMS ST.
 
 
Com base na informação do tópico anterior, você deve escriturar uma nota com acumulador de Restituição ou Complemento seguindo os passos:
 
Restituição (Exemplo dessa solução):
1. No menu Movimentos > Entradas;
2. No campo Situação, selecione a opção ‘Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica’;
3. No campo Acumulador, informe o cadastrado anteriormente para Restituição e no campo CFOP, preencha '1-603';
4. Informe o valor da restituição no campo Valor Contábil;
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Complemento:
Se o resultado for positivo, será necessário escriturar uma nota conforme abaixo:
 
1. No menu Movimentos > Saídas;
2. No campo Situação, selecione a opção ‘Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica’;
3. No campo Acumulador, informe o cadastrado anteriormente para Complemento e no campo CFOP, preencha '5-949';
4. Informe o valor da restituição no campo Valor Contábil;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
• No SPED Fiscal, serão gerados os registros C180, C181, C185, C186, C330, C430, H030, 1250 e 1255, porém dependendo dos lançamentos e valores, alguns registros não serão gerados.
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > ST - Apuração de Estoque de Mercadorias;
2. No quadro 'Gerar o levantamento de estoque de', selecione '[x] Produtos com Complemento e/ou Restituição e informa a data do levantamento ao lado;
3. Indique o caminho a ser salvo o arquivo e clique em [OK] para emissão.
 

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