SC - Como calcular o crédito presumido material reciclável por produto? (TTD 1077)

Para configurar o crédito presumido de materiais recicláveis por produtos nas empresas de Santa Catarina, siga os passos abaixo:
 
O crédito presumido nas saídas de materiais recicláveis, conforme Art. 21º, inciso XII do Anexo 2 do RICMS SC, é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, e crie uma vigência para início do cálculo;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, você pode optar por '[x] Estornar créditos de ICMS proporcional as operações de crédito presumido', para esse exemplo, utilizaremos essa opção;
 
 
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido Material Reciclável An2, Art. 21, XII’ e ao lado 'Calcular por produto'.
 
 
5 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione '[x] Faz controle de estoque';
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o cadastro do imposto ‘1 - ICMS’;
2 - Na guia Crédito Presumido, preencha o quadro ICMS das Operações e Prestações beneficiadas pelo Crédito Presumido, com as informações de recolhimento, vencimento e número do acordo TTD;
 
 
3 - As informações preenchidas nesses campos também serão utilizadas nos informativos, como a DIME e o SPED Fiscal;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Vendas (Com Crédito Presumido)
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e avalie se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na operação', e ao lado 'Crédito Presumido Material Reciclável - An2, Art.21, XII’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra com Estorno pelas Entradas
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para o estorno;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Reciclável, Anexo 2, Art. 21, XII';
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Aquisição de Energia Elétrica
Caso você tenha 'Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 06, código 06' ou 'Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66', é necessário as seguintes configurações no acumulador para posterior estorno da apuração:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, avalie se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Produtos
Como o cálculo escolhido é por 'Produtos', é necessário indicar os produtos beneficiados, para isso, siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se possui um produto para a operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro '[x] Gerar Crédito Presumido' e no campo Tipo de Crédito Presumido, informe 'Crédito Presumido Material Reciclável - An2, Art. 21, XII';
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
4 - Para esse exemplo também foi criado um produto para o lançamento da Nota Fiscal de Energia SEM as marcações para gerar o Crédito Presumido.
 
Configuração da Tabela
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2 - No campo Tabela, selecione ‘Crédito Presumido Material Reciclável - An2, Art. 21, XII’ e no campo Vigência, informe a vigência de acordo com os parâmetros da empresa, e cadastro do acumulador.
3 - No campo Código DCIP, informe ‘59 - Estabelecimento Industrial na Saída de Produto em que o Material Reciclado Corresponda a 75% do Custo - Exige Comunicação - An2, Art. 21, XII’;
4 - No campo TTD, você irá informar o código caso a empresa possua Tratamento Tributário Diferenciado;
5 - Clique no botão [Nova Faixa], e informe o percentual de crédito e alíquota da operação, você irá cadastrar a tabela conforme legislação vigente.
 
 
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Saída com Crédito Presumido
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas; e realize o lançamento com o acumulador configurado com crédito presumido;
 
 
2 - Na guia Estoque, preencha com o produto beneficiado;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
4 - Para esse exemplo também foi feito um lançamento no valor de R$ 3.000,00 com um acumulador e produto que NÃO possui a marcação do crédito presumido, apenas para demonstrar o comportamento de estorno proporcional na apuração.
 
Lançamento de Compra - Estorno pelas Entradas
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado para o estorno;
 
 
2 - Na guia Estoque, preencha com o produto beneficiado;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Aquisição de Energia Elétrica
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado para a operação;
2 - No campo Espécie, informe 'Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 06, código 06' ou 'Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66';
 
 
3 - Na guia Estoque, indique um produto que NÃO esteja configurado para cálculo do Crédito Presumido;
4 - Preencha as demais guias da nota fiscal e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
 
 
 
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
 
 
 
Caso não seja utilizada a opção '[x] Estornar créditos de ICMS proporcional as operações de crédito presumido', a forma do cálculo utilizada seria:
 
 
O cálculo proporcional de Energia elétrica é feito da seguinte forma:
 
 
Lançamento DCIP
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2 - Clique no botão [Inserir] e no campo Valor aproveitado, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3 - No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Informativos
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido material reciclável An2, Art. 21, XII, será demonstrado no registro C197 (Código de ajuste SC10000064) e 1900;
• No Registro E115, será demonstrado o código de ajuste 'SC850045’;
• Na DIME, o valor do crédito presumido material reciclável An2, Art. 21, XII, será demonstrado no quadro 09 itens 36 e 75, e no quadro 14 item 30.
 

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