• Crédito Presumido: Valor de ICMS produtos beneficiados * Percentual conforme tabela de Crédito Presumido
• Crédito Presumido: R$ 1.700,00 * 75%
• Crédito Presumido: R$ 1.275,00
Cálculo de estorno proporcional:
• Percentual de Estorno: Saídas beneficiadas / Total de Saídas com ICMS
• Percentual de Estorno: R$ 10.000,00 / R$ 13.000,00
• Percentual de Estorno: 76,92%
• Valor do estorno: ICMS nas Entradas * Percentual de Estorno
• Valor do estorno: R$ 850,00 * 76,92%
• Valor do estorno: R$ 653,82
Cálculo de estorno de energia proporcional:
• Valor do estorno energia: ICMS nas Entradas * Percentual de Estorno
• Valor do estorno energia: R$ 170,00 * 76,92%
• Valor do estorno energia: R$ 130,76
• ICMS a recolher das operações beneficiadas: Valor ICMS Saídas beneficiadas - Estorno de crédito (Energia + Crédito Presumido)
• ICMS a recolher das operações beneficiadas: R$ 1.700,00 - R$ 1.405,76
• ICMS a recolher das operações beneficiadas: R$ 294,24
Caso NÃO seja utilizada a opção '[x] Estornar créditos de ICMS proporcional as operações de crédito presumido', a forma do cálculo utilizada seria:
• Crédito Presumido: Valor de ICMS produtos beneficiados * Percentual conforme tabela de Crédito Presumido
• Crédito Presumido: R$ 1.700,00 * 75%
• Crédito Presumido: R$ 1.275,00
• ICMS a recolher das operações beneficiadas: Valor ICMS Saídas beneficiadas - Estorno de crédito (Energia + Crédito Presumido)
• ICMS a recolher das operações beneficiadas: R$ 1.700,00 - R$ 1.445,00
• ICMS a recolher das operações beneficiadas: R$ 255,00
2. Observe também os valores gerados para Fundo Social e FUMDES:

Para chegar ao valor de R$ 15,53 para o Fundo Social, é feito o seguinte cálculo:
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito
• Exoneração Tributária = R$ 1.275,00 - R$ 653,82
• Exoneração Tributária = R$ 621,18
• Fundo Social = R$ 684,93 * 2,5%
• Fundo Social = R$ 15,63
Para chegar ao valor de R$ 13,70 para o FUMDES, é feito o seguinte cálculo:
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito
• Exoneração Tributária = R$ 1.275,00 - R$ 653,82
• Exoneração Tributária = R$ 621,18
• FUMDES = R$ 684,93* 2,0%
• FUMDES = R$ 12,42
Demonstrativo de Crédito Presumido
Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Crédito Presumido, selecione o período e o crédito presumido de materiais recicláveis:
Arquivo DCIP
Gere o arquivo com as informações apuradas do crédito presumido e assim validá-lo no SAT SC.
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > DCIP;
2. Informe a competência de emissão, e selecione o Tipo '[x] Crédito Presumido';
3. No campo ao lado do tipo crédito presumido, selecione '18-Credito Presumido Material Reciclável - Anexo 2. Art. 21 XII';
4. No quadro Arquivo, informe o caminho da pasta onde o arquivo será salvo;
5. Clique em [OK] para emitir.
DCIP
Após validar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código de autorização gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2. Clique no botão [Inserir] e no campo Valor aproveitado, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3. No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Informativos
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido material reciclável An2, Art. 21, XII, será demonstrado no registro C197 (Código de ajuste SC10000064) e 1900;
• No Registro E115, será demonstrado o código de ajuste 'SC850045’;
• Na DIME, o valor do crédito presumido material reciclável An2, Art. 21, XII, será demonstrado no quadro 09 itens 36 e 75, e no quadro 14 item 30.