SC - Como calcular crédito presumido material reciclável por nota? (TTD 1077)

Para configurar o crédito presumido de materiais recicláveis por nota nas empresas de Santa Catarina, siga os passos abaixo:
 
O crédito presumido nas saídas de materiais recicláveis, conforme Art. 21º, inciso XII do Anexo 2 do RICMS SC, é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas.
 
Parâmetros
Inicialmente, cadastre uma vigência com os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES' e a opção ‘[x] Crédito Presumido Material Reciclável An2, Art. 21, XII’ e ao lado 'Por nota'. Como contrapartida ao uso do crédito presumido, o estado exige o recolhimento de 2,5% para o Fundo Social e 2,0% de FUMDES sobre o valor da exoneração tributária (benefício real obtido). Então, o primeiro passo é configurar os parâmetros, conforme segue:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período em que se iniciou o cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
3. Após, na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral > Opções I, marque a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL';
4. No campo Calcular o fundosocial sobre, selecione a opção 'Valor crédito presumido/incentivo';
 
 
5. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral > Opções II, você pode optar por '[x] Estornar créditos de ICMS proporcional as operações de crédito presumido', para esse exemplo, essa opção será marcada;
6. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido > Crédito Presumido I, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido Material Reciclável An2, Art. 21, XII’ e ao lado 'Calcular por nota'.
 
 
7. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, selecione '[x] Gera SPED Fiscal';
8. Clique no botão [Gravar].
 
Cadastro de Impostos
No imposto '01-ICMS', é necessário preencher a guia Crédito Presumido na mesma vigência dos Parâmetros, para que as informações sejam levadas para a DIME. Para o '32-Fundo Social', informe o percentual de '2,50%' no campo Alíquota Normal:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos, crie uma vigência igual ao dos parâmetros para os impostos '01-ICMS' e '32-Fundo Social';
2. No imposto '01-ICMS', guia Crédito Presumido, preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD corretamente, pois estas informações serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos;
 
 
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
4. Localize o imposto '32-Fundo Social' e na guia Impostos, campo Alíquota Normal, informe o percentual de 2,5%;
 
 
5. Na guia Recolhimentos, defina o código para o fundo com o Tipo escolhido como 'Normal';
6. Grave a configuração do imposto.
 
O imposto '59-FUMDES' é automaticamente preenchido com o percentual de 2,0%, caso avalie que o cadastro possui outro percentual, realize o ajuste.
 
Acumulador de Vendas (Com Crédito Presumido)
Altere ou crie um acumulador de saída com os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES. Marque também a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Material Reciclável - An2, Art.21, XII’:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Crie uma [Nova Vigência] igual ao dos Parâmetros para um acumulador já existente ou clique em [Novo] e insira uma descrição para um novo acumulador;
3. Na guia Impostos, verifique se você possui os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES;
4. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Material Reciclável - An2, Art.21, XII’;
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra (Estorno de Mercadorias beneficiadas)
Como mencionado no início desta solução, este benefício é em substituição aos créditos pelas entradas, sendo necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para que isso ocorra, é necessário configurar o acumulador de compra:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e avalie se você já possui um acumulador para operação;
2. Caso já tenha um acumulador, crie uma [Nova Vigência]. Não havendo, crie um novo; 
3. Na guia Impostos, informe o imposto '1-ICMS';
4. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção  ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Reciclável, Anexo 2, Art. 21, XII';
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Aquisição de Energia Elétrica:
Caso você tenha 'Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 06, código 06' ou 'Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66', é necessário as seguintes configurações no acumulador para posterior estorno da apuração:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2. Na guia Impostos, avalie se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Configuração da Tabela
Os percentuais de crédito presumido serão variáveis conforme a alíquota do ICMS destacada em nota. Abaixo você confere como configurar a Tabela com os percentuais, seguindo a legislação atual para o crédito presumido.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Tabelas de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2. No campo Tabela, selecione ‘Crédito Presumido Material Reciclável - An2, Art. 21, XII’ e no campo Vigência, informe a vigência de acordo com os parâmetros da empresa, e cadastro do acumulador.
3. No campo Código DCIP, informe ‘162'.  No campo TTD, você irá informar o código caso a empresa possua Tratamento Tributário Diferenciado;
4. Clique no botão [Nova Faixa], e informe o percentual de crédito e alíquota da operação, você irá cadastrar a tabela conforme legislação vigente.
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Saída
Importe ou lance as notas no menu Movimentos > Saídas com o acumulador de venda de mercadorias beneficiadas:
 
 
Para esse exemplo também foi feito um lançamento no valor de R$ 3.000,00 com um acumulador que NÃO possui a marcação do crédito presumido, apenas para demonstrar o comportamento de estorno proporcional na apuração.
 
Lançamento de Compras beneficiadas (Estorno de Crédito)
Importe ou lance as notas no menu Movimentos > Entradas com o acumulador de compra de mercadorias beneficiadas:
 
 
Lançamento de Aquisição de Energia Elétrica
Importe ou lance as notas no menu Movimentos > Entradas com espécie 'Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 06, código 06' ou 'Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66';
 
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período. Observe os valores calculados no grupo 'Crédito Presumido' na consulta de apuração:
 
Apuração:
 
 
Sub-apuração:
 
 
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
• Crédito Presumido: Valor de ICMS Saídas beneficiados * Percentual conforme tabela de Crédito Presumido
• Crédito Presumido: R$ 1.700,00 * 75%
• Crédito Presumido: R$ 1.275,00 
 
Cálculo de estorno proporcional:
 
• Percentual de Estorno: Saídas beneficiadas / Total de Saídas com ICMS
• Percentual de Estorno: R$ 10.000,00 / R$ 13.000,00
• Percentual de Estorno: 76,92%
 
• Valor do estorno: ICMS nas Entradas * Percentual de Estorno
• Valor do estorno: R$ 850,00 * 76,92%
• Valor do estorno: R$ 653,82
 
Cálculo de estorno de energia proporcional:
• Valor do estorno energia: ICMS nas Entradas * Percentual de Estorno
• Valor do estorno energia: R$ 170,00 * 76,92%
• Valor do estorno energia: R$ 130,76
 
• ICMS a recolher das operações beneficiadas: Valor ICMS Saídas beneficiadas - Estorno de crédito (Energia + Crédito Presumido)
• ICMS a recolher das operações beneficiadas: R$ 1.700,00 - R$ 1.405,76
• ICMS a recolher das operações beneficiadas: R$ 294,24
 
Caso NÃO seja utilizada a opção '[x] Estornar créditos de ICMS proporcional as operações de crédito presumido', a forma do cálculo utilizada seria:
 
• Crédito Presumido: Valor de ICMS produtos beneficiados * Percentual conforme tabela de Crédito Presumido
• Crédito Presumido: R$ 1.700,00 * 75%
• Crédito Presumido: R$ 1.275,00 
 
• ICMS a recolher das operações beneficiadas: Valor ICMS Saídas beneficiadas - Estorno de crédito (Energia + Crédito Presumido)
• ICMS a recolher das operações beneficiadas: R$ 1.700,00 - R$ 1.445,00
• ICMS a recolher das operações beneficiadas: R$ 255,00
 
2. Observe também os valores gerados para Fundo Social e FUMDES:
 
 
Para chegar ao valor de R$ 15,53 para o Fundo Social, é feito o seguinte cálculo:
 
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito
• Exoneração Tributária = R$ 1.275,00 - R$ 653,82
• Exoneração Tributária = R$ 621,18
• Fundo Social = R$ 684,93 * 2,5%
• Fundo Social = R$ 15,63
 
Para chegar ao valor de R$ 13,70 para o FUMDES, é feito o seguinte cálculo:
 
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito
• Exoneração Tributária = R$ 1.275,00 - R$ 653,82
• Exoneração Tributária = R$ 621,18
• FUMDES = R$ 684,93* 2,0%
• FUMDES = R$ 12,42
 
Demonstrativo de Crédito Presumido
Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Crédito Presumido, selecione o período e o crédito presumido de materiais recicláveis:
 
 
Arquivo DCIP
Gere o arquivo com as informações apuradas do crédito presumido e assim validá-lo no SAT SC. 
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > DCIP;
2. Informe a competência de emissão, e selecione o Tipo '[x] Crédito Presumido';
3. No campo ao lado do tipo crédito presumido, selecione '18-Credito Presumido Material Reciclável - Anexo 2. Art. 21 XII';
4. No quadro Arquivo, informe o caminho da pasta onde o arquivo será salvo;
 
 
5. Clique em [OK] para emitir.
 
DCIP
Após validar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código de autorização gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2. Clique no botão [Inserir] e no campo Valor aproveitado, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3. No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Informativos
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido material reciclável An2, Art. 21, XII, será demonstrado no registro C197 (Código de ajuste SC10000064) e 1900;
• No Registro E115, será demonstrado o código de ajuste 'SC850045’;
• Na DIME, o valor do crédito presumido material reciclável An2, Art. 21, XII, será demonstrado no quadro 09 itens 36 e 75, e no quadro 14 item 30.

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