RS - Como informar o ICMS Efetivo para cálculo do Ressarcimento, Complemento e Restituição, conforme Art. 25-A, 25-B e 25-C, Livro III do RICMS/RS?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

 
Informar o ICMS Efetivo será possível apenas nos lançamentos de Saídas internas e será considerado para cálcular o valor dos ‘Débitos pelas saídas’ na apuração do ‘Ressarcimento, Complemento e Resituição’ do ICMS ST.
 
1  No menu MOVIMENTOS, clique em SAÍDAS;
2  Clique no botão [Novo] para realizar um lançamento de saída;
3  Preencha os dados conforme a operação;
 
OBS: Para dúvidas de como realizar um lançamento de saída, acesse as Soluções Relacionadas.
 
4  No campo ACUMULADOR, preencha com o acumulador configurado para operação;
5  No campo CFOP, deve informar o código fiscal de movimentações internas (dentro do estado);
6  No campo CONSUMIDOR FINAL, selecione a opção ‘Sim’;
 
OBS:Quando selecionado ‘Modelo 65 – Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final (NFC-e)’, todos os lançamentos serão considerados automaticamente como consumidor final.
 
7  Na guia ESTOQUE, informe o produto cadastrado para realizar o cálculo e preencha os dados;
 
Para dúvidas de como configurar o sistema e cadastrar os produtos para cálculo do Ressarcimento, Complemento e Restituição do ICMS ST, acesse as soluções relacionadas.
 
8  Na coluna ICMS EFETIVO, informe a BASE DE CÁLCULO, ALÍQUOTA e o VALOR que será considerado no cálculo;
 
  • Este campo somente será habilitado quando: CST do ICMS Próprio for diferente de X40 e X41; vendas para consumidor final e CFOP de saídas para dentro do estado (5-XXX).
  • Ao deixar a coluna ICMS EFETIVO em branco (zerados), o sistema calculará o ‘Débito pelas saídas’ considerando os valores agregados ao produto e aplicará a alíquota interna definida em seu cadastro.  
 
9  Clique no botão [Gravar]
 
10  Apure o período e avalie o resultado.
 
OBS: Essas informações serão geradas no registro C185 no SPED Fiscal.
 

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