RS - Mensagem na apuração: 'O valor compensado de Complemento conf. Art. 25-C no imposto 1-ICMS não pode ser maior do que o saldo credor do imposto 1-ICMS, conforme Decreto 54.671/2019.'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esta mensagem ocorre quando é realizado o lançamento de ajuste para compensação do complemento de ST com o saldo credor de ICMS Próprio e o valor lançado é superior ao saldo credor de ICMS do período.
 
OBS: Esta mensagem não impossibilita a apuração, deve avaliar se os valores lançados estão corretos e caso estejam, desconsidere os passos a seguir.
 
  • Análise
1 – Na consulta da apuração do imposto ‘1 – ICMS’, verifique a apuração do saldo credor do ICMS, desconsiderando a compensação do complemento;
1.1 – Agora, avalie se o valor do campo COMPLEMENTO DE ST APURADO CONF. ART. 25-C DO LIVRO III DO RICMS;
1.2 – Para a mensagem ter ocorrido, o valor destacado no tópico 1 deve ser inferior ao valor do tópico 1.1.
 
  • Solução
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, submenu IMPOSTOS LANÇADOS, clique em ESTADUAL;
1.1 – Localize o lançamento realizado no período para compensação do complemento;
1.2 – No campo VALOR, altere para o valor que esteja dentro do saldo credor de ICMS próprio (Imposto 1);
1.3 – Clique no botão [Gravar].
 
2 – Efetue a apuração do período e verifique se a mensagem de aviso ocorre novamente.
 
Verifique as soluções relacionadas para mais informações.

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