RS - Mensagem na apuração: 'O valor compensado de Ressarcimento conf. Art. 25-C no imposto 1-ICMS não pode ser maior do que o valor apurado de Ressarcimento no imposto 9-SUBTRI conforme Decreto 54.671/2019.'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Nesta solução será apresentada a origem da mensagem e a forma de avaliá-la, considerando que poderá persistir caso os valores estejam corretos.
 
  • Causa:
Esta mensagem ocorre quando é realizado o lançamento de ajuste para compensação do valor do ressarcimento de ST na apuração do ICMS próprio e o valor lançado é superior ao valor apurado de Ressarcimento no período.
 
OBS: Esta mensagem não impossibilita a apuração, deve avaliar se os valores lançados estão corretos e caso estejam, desconsidere os passos a seguir.
 
  • Análise:
 Na consulta da apuração do imposto ‘1 – ICMS’, verifique o valor no campo RESSARCIMENTO DE ST APURADO CONF. ART. 25-C DO LIVRO III DO RICMS;
2  Na apuração do tributo ‘9 – Substituição Tributária’, verifique se foi apurado Ressarcimento ou Complemento no campo ‘3 – Apuração 1 – Complemento/Ressarcimento de ICMS’;
3  Para a mensagem ter ocorrido, o valor destacado no tópico 1 deve ser superior ao valor do tópico 1.1.
 
  • Solução:
1  Acesse o menu MOVIMENTOS, submenu IMPOSTOS LANÇADOS, clique em ESTADUAL;
2  Localize o lançamento realizado no período para compensação do ressarcimento;
3  No campo VALOR, altere para o valor que esteja dentro do apurado pelo sistema para ressarcimento;
4  Clique no botão [Gravar].
 
5  Efetue a apuração do período e verifique se a mensagem de aviso ocorre novamente.
 
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