Como cadastrar Trabalhador Avulso Portuário ou não Portuário?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para cadastrar um Trabalhador Avulso Portuário ou não Portuário, primeiro configure os parâmetros da empresa, cadastre o serviço como tomador de serviço e realize o cadastro do empregado. Para isso, siga os passos:
 
Configurar Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > e-Social > Geral;
3 - No campo Classificação tributária, selecione entre as opções:
  • 'Órgão Gestor de Mão de Obra', para trabalhador portuário;
  • 'Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009', para trabalhador não portuário;
OBS: Para efetuar o cadastro do trabalhador, é necessário que a classificação tributária esteja configurada. Caso contrário, não será possível realizar o cadastro.
 
Cadastro Tomador de Serviços
1 - Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2 - Clique no botão [Novo], informe o NomeData de início e uma Descrição;
3 - Na guia Geral, no campo Tipo, selecione a opção 'Tomador de Serviço';
4 - Na guia eSocial > Geral, no campo Tipo de serviço, selecione a opção 'Cessão de Mão de Obra, inclusive contratante de cooperativa de trabalho';
5 - No campo Tipo Lotação eSocial, selecione a opção:
  • ' Operador Portuário', para trabalhador Portuário;
  • ' Empresa contratante de Avulsos não Portuários por intermédio do Sindicato', para trabalhador não Portuário;
6 - Na guia INSS, no campo Código SEFIP, selecione o código '130', para trabalhador Portuário, ou '135', para trabalhador não portuário;
7 - Preencha as demais informações conforme o serviço e clique no botão [Gravar].
 
Cadastro do Trabalhador
1 - Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2 - Clique no botão [Novo], informe o Nome do trabalhador;
3 - Na guia Geral, campo Serviço, informe o serviço que foi cadastrado anteriormente;
4 - No quadro Informações contratuais, campo Vínculo empregatício, selecione a opção:
  • 'Trabalhador Avulso não Portuário', ou
  • 'Trabalhador Avulso Portuário';
5 - Preencha as demais informações do trabalhador e clique no botão [Gravar] para salvar as informações;
6 - Após salvar o cadastro do trabalhador, o evento S-2300 - Trabalhador sem vínculo será enviado automaticamente ao eSocial. Verifique a validação no painel de pendências.
 
Informações Complementares
O envio do evento S-1080 Operadores Portuários foi descontinuado, o status eSocial no cadastro do serviço ficará como Dispensado do envio. Não é necessário alterar eventos já enviados.

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