Para cadastrar um Trabalhador Avulso Portuário ou não Portuário, primeiramente é necessário verificar as configurações?
Verifique a Classificação Tributária
1 - Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
2 - Na guia GERAL, subguia ESOCIAL, subguia GERAL;
3 - No campo CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, verifique se está selecionada a opção:
-
Para Trabalhador Portuário = “Órgão Gestor de Mão de Obra”;
-
Para Trabalhador Não Portuário = "Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009";
4 - Caso não, realize a alteração da classificação tributária, pois somente com essa informação que será possível realizar o cadastro do Trabalhador.
Verifique o Tomador de Serviços
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em SERVIÇOS;
2 - Localize o Serviço com o Tipo "Tomador de Serviços";
3 - Caso não tenha, clique no botão [Novo] para cadastrar;
4 - No campo TIPO, deve ser selecionada a “Tomador de Serviço”;
5 - Na guia ESOCIAL, subguia GERAL, no campo:
6 - TIPO DE SERVIÇO, selecione a opção “Cessão de Mão de Obra, inclusive contratante de cooperativa de trabalho”;
7 - TIPO LOTAÇÃO ESOCIAL, selecione a opção:
-
Para Trabalhador Portuário = "Operador Portuário";
-
Para Trabalhador Não Portuário = "Empresa contratante de Avulsos não Portuários por intermédio do Sindicato";
8 - Na guia INSS, no campo CÓDIGO SEFIP, selecione o código:
-
Para Trabalhador Portuário = "130";
-
Para Trabalhador Não Portuário = "135";
9 - Preencha as demais informações conforme o serviço e clique no botão [Gravar].
Cadastre o Trabalhador
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em EMPREGADOS;
2 - No campo SERVIÇO, vincule o serviço que foi configurado conforme item anterior;
3 - No quadro INFORMAÇÕES CONTRATUAIS, no campo VÍNCULO EMPREGATÍCIO, selecione a opção:
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“
Trabalhador Avulso não Portuário” ou “
Trabalhador Avulso Portuário”;
4 - Realize o preenchimento das demais informações do Trabalhador;
5 - E clique no botão [Gravar].
eSocial
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Após gravar o cadastro do Trabalhador, será enviado automaticamente o evento
S-2300 - Trabalhador sem vinculo ao eSocial;
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O evento
S-1080 - Operadores Portuários não será gerado para o eSocial, pois não é mais necessário esse envio.
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O status eSocial no cadastro do serviço, será apresentado como
Dispensado do envio.
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Para eventos já enviados, não é preciso fazer nenhuma alteração.