Como cadastrar Trabalhador Avulso Portuário ou não Portuário?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para cadastrar um Trabalhador Avulso Portuário ou não Portuário, primeiramente é necessário realizar as configurações nos parâmetros da empresa. conforme a seguir:
 
Configurar Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > e-Social > Geral;
3 - No campo Classificação tributária, verifique se está selecionada a opção:
  • 'Órgão Gestor de Mão de Obra', para trabalhador portuário;
  • 'Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009', para trabalhador não portuário;
4 - Caso não, realize a alteração da classificação tributária, pois somente com essa informação que será possível realizar o cadastro do trabalhador.
 
Cadastro Tomador de Serviços
1 - Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2 - Clique no botão [Novo], informe o Nome para o serviço, Data de início e uma Descrição;
3 - Na guia Geral, no campo Tipo, selecione a opção 'Tomador de Serviço';
4 - Na guia eSocial > Geral, no campo Tipo de serviço, selecione a opção 'Cessão de Mão de Obra, inclusive contratante de cooperativa de trabalho';
5 - No campo Tipo Lotação eSocial, selecione a opção:
  • ' Operador Portuário', para trabalhador Portuário;
  • ' Empresa contratante de Avulsos não Portuários por intermédio do Sindicato', para trabalhador não Portuário;
6 - Na guia INSS, no campo Código SEFIP, selecione o código '130', para trabalhador Portuário, ou '135', para trabalhador não portuário;
7 - Preencha as demais informações conforme o serviço e clique no botão [Gravar].
 
Cadastro do Trabalhador
1 - Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2 - Clique no botão [Novo], informe o Nome do trabalhador;
3 - Na guia Geral, no campo Serviço, informe o serviço que foi cadastrado anteriormente;
4 - No quadro Informações contratuais, no campo Vínculo empregatício, selecione a opção:
  • 'Trabalhador Avulso não Portuário', ou
  • 'Trabalhador Avulso Portuário';
5 - Realize o preenchimento das demais informações do Trabalhador;
6 - Para salvar o cadastro do trabalhador, clique no botão [Gravar];
7 - Após gravar o cadastro do trabalhador, será enviado automaticamente o evento S-2300 - Trabalhador sem vinculo ao eSocial, e acompanhe a validação no painel de pendências;
 
Informações Complementares
• O evento S-1080 - Operadores Portuários não será gerado para o eSocial, pois não é mais necessário esse envio.
• O status eSocial no cadastro do serviço, será apresentado como Dispensado do envio.
• Para eventos já enviados, não é preciso fazer nenhuma alteração.

Marcar todos como lidos