A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, os valores de INSS passarão a ser considerados apenas na DCTFWeb e não mais na SEFIP.
Entretando, a SEFIP ainda será obrigatória para recolhimento do FGTS.
Assim, as informações previdenciárias (INSS) exibidas no SEFIP serão desconsideradas.
As empresas que possuirem somente Contribuintes (Pró-Labore), devem enviar apenas a DCTFWeb e pagar o DARF, ficando dispensados da SEFIP. Pois, a empresa tem apenas recolhimento de INSS.
• Caso a empresa tenha retenções de competências anteriores, deverá fazer o zeramento das compensações no sistema, pois esses valores não serão considerados para DCTFWeb. E caso haja sobra, deverá fazer o
Per/Dcomp desses valores.