Como configurar apropriação de crédito ICMS a partir do início efetivo das atividades do bem?

Exclusiva para Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Goiás e Mato Grosso.
 
Essa configuração permite que o crédito de ICMS do ativo imobilizado seja apropriado em 48 parcelas integrais a partir do mês de início efetivo das atividades da empresa, sem considerar o período entre a aquisição do bem e o início das operações. Utilize este procedimento quando a empresa adquirir um bem antes de iniciar suas atividades operacionais e desejar apropriar o crédito de ICMS a partir do mês em que efetivamente iniciou as operações. Para configurar, siga os passos abaixo:
 
Cadastro do Bem 
As opções de configuração só ficam habilitadas se o Bem não estiver vinculado ao cálculo de crédito de ICMS. Nesse exemplo, a data de cadastro do Bem é em 01/01/2026, e o início da utilização do crédito de ICMS é 03/2026.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Bens;
2. Clique em Novo para cadastrar um Bem ou localize um Bem já existente;
3. Na guia ICMS > Geral, selecione o quadro '[x] Calcular crédito de ICMS';
4. Selecione a opção '[x] Utilizar o crédito de ICMS no mês de início efetivo das atividades' e informe o período no campo Mês de início;
5. Selecione a opção '[x] Apropriar o crédito de ICMS em 1/48 a partir do mês de início das atividades';
 
 
6. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Para verificar como cadastrar um Bem, clique aqui!
 
Cálculo
1. Acesse o menu Processos > Calcular;
2. Informe o período e clique em [Calcular].
 
 
 
Neste exemplo, o ICMS foi calculado apenas a partir do mês de início informado no cadastro Bem, que é 03/2026.

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