Essa mensagem ocorre por alguma instabilidade no ambiente de testes ou quando a procuração não está vinculada à empresa.
Tente realizar o reenvio do EFD-Reinf uma ou duas horas posterior a ultima tentativa sem sucesso e verifique os resultados.
Além disso, certifique-se que a procuração selecionada é da empresa em questão.
OBS: Com a disponibilização de Portal Web para a EFD-REINF, será necessário efetivar o novo perfil “EFD-REINF-Geral” para acesso por procuração.
Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá:
1 - Clicar em Declarações e demonstrativos > SPED - Sistema público de escrituração digital > Acessar EFD-Reinf;
2 - Para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil 'EFD-REINF-Geral', que foi disponibilizado em 23/10/2018.
A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por web service a partir de 29/11/2018.
3 - Os contribuintes que se utilizam de procuração para acesso aos serviços da EFD REINF devem acessar o sistema de procurações, também no e-CAC e marcar este novo perfil;
4 - A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil - EFD-REINF-Geral;
Para aquelas procurações que, exclusivamente, foram cadastradas na opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração", esta já engloba a efetivação automática da nova procuração “EFD-REINF-Geral”.