MG - Como calcular FEM ST (Fundo Erradicação Miséria) por nota?

Solução exclusiva para Minas Gerais.
 
Conforme Lei Nº 24.471 de 09/2023, foi restabelecido o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) com vigência até 31/12/2026. A seguir, apresentamos o procedimento para configurar e calcular o imposto '97-FEM ICMS ST' por nota, utilizado em operações com substituição tributária:
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, e crie uma [Nova Vigência] para o inicio do cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, inclua o '97-FEM ICMS ST';
3. Na guia Geral > Estadual > Opções, selecione a opção ‘[x] Calcular o Fundo de Erradicação da Miséria - FEM por’ e ao lado, selecione a opção ‘Nota’;
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Acumuladores
1. 
Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se já possui um acumulador para a operação. Caso contrário, clique em [Novo] para cadastrar;
3. Na guia Impostos, clique em [Incluir] e informe o imposto '97-FEM ICMS ST' e os demais incidentes na operação. Para esse exemplo: '01-ICMS' e o '09-SUBTRI';
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Para acumuladores de Saídas, marque as opções de 'Receita Bruta' e 'Faturamento'.
 
Lançamento/Importação
Acesse o menu Movimentos > Entradas/Saídas para lançar manualmente ou realize a importação vi NF-e Portal ou Arquivo XML:
 
 
 
Confira no tópico 'Informações Complementares', o comportamento para importação do FEM ST.
 
Apuração
No menu Movimentos > Apuração, realize a apuração do período. Observe as informações geradas:
 
• '97-FEM ICMS ST:
 
Débito pelas entradas: Valor Entradas com FEM * Aliq, do Adicional do imposto
Débito pelas entradas: R$ 1.500,00 * 2%
Débito pelas entradas: R$ 30,00
 
Débito pelas saídas: Valor Entradas com FEM * Aliq, do Adicional do imposto
Débito pelas saídas: R$ 5.000,00 * 2%
Débito pelas saídas: R$ 100,00
 
 
• '09-Substituição Tributária:
A diferença entre o Débito e Crédito do FEM, será gerado na apuração:
 
 
• No SPED Fiscal, será gerada as informações no Registro 0460, C197 (MG91000018, MG21000018, MG71010019 e MG91990000), e o E220 (MG150006).
• O sistema realiza as validações do arquivo xml conforme abaixo:
 
Para as notas de Saídas, o sistema utiliza as informações dentro da Tag Pai: ICMS10, ICMS30, ICMS70, ICMS90, ICMSSN201, ICMSSN202, ICMSSN203, ICMSSN900.
 
• Base de Cálculo: Soma das tags 'vBCFCPST';
• Alíquota: Busca da tag 'pFCPST';
• Valor do Imposto: Soma das tags 'vFCPST'.
 
Para as notas de Entradas será considerado:
 
• Base de Cálculo: Será o valor da base de cálculo do imposto '31-ST/AT',  quando não possuir, será o valor dos produtos da nota;
• Alíquota: Utiliza a alíquota informada no cadastro do imposto '97-FEM-ICMS ST';
• Valor do Imposto: Será o resultado da base de cálculo multiplicada pela alíquota da linha do imposto '97-FEM-ICMS ST'.

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