Para realizar alteração salarial retroativa e efetuar o pagamento da diferença de forma parcelada, utilize a opção de alteração salarial individual no menu processos, informe a alteração salarial retroativa e configure a forma de parcelamento da diferença de salário. Para isso, siga os passos:
1. Acesse o menu Processos > Alteração Salarial > Individual;
2. Informe o Colaborador e clique no botão [Novo];
3. Na guia Alterações, quadro Dados da alteração, preencha a Data e o Motivo da alteração salarial;
4. No quadro Opções, selecione o campo '[x] Alteração retroativa' e as demais opções se necessário;
5. No quadro Pagamento, informe a Competência Retroativa;
6. No campo Forma do ajuste selecione a opção Conforme parcelamento e clique no botão [...] Reticências;
7. Na guia Geral, defina a Forma do parcelamento, que pode ser:
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Conforme quantidade de parcelas, onde será habilitada a guia Parcelas para configurar e gerar as parcelas;
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Conforme competência informada, onde será habilitada a guia Competências para avaliar as informações;
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Conforme parcelas por percentual, onde será habilitada a guia Parcela por Percentual para configurar e gerar as parcelas;
8. Para gerar as parcelas conforme as definições, clique no botão [Gerar Parcelas] e clique em [Gravar];
9. Na guia Salário, informe o Tipo de reajuste e o Valor, e clique no botão [Gravar];
10. Após salvar a alteração, o evento S-2206 - Alteração Contratual será enviado automaticamente para o eSocial;
11. Quanto as informações das diferenças salariais, serão enviadas ao eSocial junto com a folha mensal da competência do parcelamento, nos eventos S-1200 e S-1210.
Informações Complementares
• Caso o parcelamento das diferenças salariais seja definido por Convenção Coletiva, acesse Arquivo > Sindicatos > Empregados, cadastre a CCT definindo a forma do ajuste 'Conforme parcelamento'. Após, na alteração salarial, ao selecionar a opção '[x] Alteração conforme Convenção Coletiva de Trabalho' o quadro Pagamento será preenchido automaticamente conforme o estabelecido no cadastro da CCT.
• O valor total das parcelas calculadas em folha complementar, serão gerados no Resumo e no Extrato da folha mensal da competência da alteração salarial.
• Caso a forma do ajuste da alteração salarial seja em 'Folha Complementar', a Folha Mensal da competência em que será calculada a folha complementar já deve estar calculada.