Mensagem na guia Invalidados: 'Erro 1249 - Não é permitida a utilização de natureza jurídica com os códigos 402-2 e 412-0.'

  • Causa
Esta mensagem ocorre quando a Natureza jurídica informada não está de acordo com o tipo de inscrição da empresa.
 
Pode ocorrer também nos casos de Produtor Rural com inscrição CNPJ, quando informada a inscrição 412-0, mas está inscrição só pode ser utilizada para Produtor Rural com CAEPF.
 
  • Solução
Primeiramente será necessário verificar a Natureza Jurídica informada no Cartão CNPJ da empresa.
 
Natureza Jurídica incorreta
1 - Acesse o menu CONTROLE, clique em EMPRESAS;
2 - No campo NATUREZA JURÍDICA, verifique se consta a mesma informação conforme a consulta do CNPJ;
3 - Caso não, realize o ajuste e clique no botão [Gravar];
4 - Acompanhe no Painel de Pendências do eSocial a validação do evento.
 
 Caso a natureza jurídica esteja correta conforme consta na Receita Federal, entre em contato com a Central de Atendimento do eSocial para verificar a situação.
 
Produtor Rural
Para o Produtor Rural com inscrição CNPJ, a natureza informada no cartão CNPJ é referente a pessoa física. 
 
1 - Neste caso, será necessário verificar se o envio ao eSocial deve ser feito pelo CNPJ ou CAEPF;
2 - Caso deva ser enviado com CNPJ, avalie com a Receita Federal a alteração da Natureza Jurídica, pois o eSocial não aceita a natureza jurídica 412-0 para CNPJ, somente para CAEPF.
 

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