O cálculo referente a parte de Terceiros no INSS foi alterado para seguir o mesmo padrão existente na DCTFWeb e no retorno do evento 1299 - Fechamento do eSocial.
1 - Cada alíquota de Terceiros (%) possui embutida uma alíquota diferenciada para cada convênio. Por exemplo, para o código de Terceiros (%) 5,80, estão embutidas as alíquotas:
• Salário Educação: 2,50
• Incra: 0,20
• Senac: 1,00
• Sesc: 1,50
• Sebrae: 0,60
2 - Antes o cálculo do sistema era igual ao da SEFIP, que utilizava apenas a base de INSS e aplicava a alíquota integral de 5,80%;
3 - Porém, com a separação do cálculo dos convênios, o cálculo foi alterado para utilizar a base e aplicar a alíquota de cada convênio, veja um exemplo:
Antes conforme a SEFIP
Base de INSS: 3.154,55;
Valor de terceiros: 182,96;
Cálculo 3.154,55 x 5,80 (% Convênios) = 182,96 Total Terceiros
Agora conforme DCTFWeb
Base de INSS: 3.154,55;
Valor de terceiros: 182,93;
Cálculo
3.154,55 x 2,50 (% Sal. Educação) = 78,86
3.154,55 x 0,20 (% Incra) = 6,30
3.154,55 x 1,00 (% Senac) = 31,54
3.154,55 x 1,50 (% Sesc) = 47,31
3.154,55 x 0,60 (% Sebrae) = 18,92
Total Terceiros = 182,93
4 - Após a alteração, o cálculo do sistema na maioria das vezes terá diferença quando comparado com o cálculo realizado pela SEFIP, conforme demonstrado no exemplo;
5 - Se a empresa ainda Não tiver enviado os cálculos (eventos periódicos) para o eSocial, deverá considerar o cálculo conforme SEFIP para pagamento, e após efetuar o ajuste manualmente na contabilidade;
6 - Se a empresa já enviou ou cálculos (eventos periódicos) para o eSocial, deve considerar o valor atual (DCTFWeb) para análise dos encargos de INSS.