Mensagem no cadastro de Filiais: 'O FAP por estabelecimento não pode ter vigência inicial anterior a 01/2016.'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Essa mensagem será gerada quando no cadastro da Filial, for informada uma vigência anterior a 01/2016.
 
  • Solução
As vigências anteriores a 01/2016, devem ser informadas na tabela do FAP, para informar essa vigência:
 
1 - Acesse o menu ARQUIVO, TABELAS e clique na opção FAP;
2 - Clique no botão [Novo] e informe uma COMPETÊNCIA anterior a 01/2016;
3 - No campo FATOR, informe o percentual correspondente ao Fator Acidentário Previdenciário;
4 - Clique no botão [Gravar].
 

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